Excessos nas redes sociais podem motivar processos judiciais
Qual o limite entre o direito garantido pela Constituição à liberdade de expressão e as postagens em espaços virtuais como Facebook, Twitter, Instagram, WhatsAppque podem ser enquadradas como crime?
Diariamente, ao acessarmos as redes sociais, nos deparamos com conflitos causados por divergências de opinião entre os usuários do Facebook,Twitter, Instagram, WhatsApp, dentre outros. Debates, discussões acaloradas e até mesmo agressões verbais – como xingamentosou acusações – são comuns nestes espaços. Mas, qual o limite entre o direito à liberdade de expressão e a atitude inconsequente que pode ser enquadrada como crime?
O advogado Renato Hora explica que assim como nos demais espaços da vida social cotidiana, na internet as pessoas podem manifestar suas opiniões livremente desde que não cometam crimes contra a honra do outro. Por exemplo, caluniando ou difamando uma pessoa ou uma empresa.
“As discussões, tão comumente presentes nas redes sociais, estão asseguradas pela ‘liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento’, que são direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais (art. 5°), assim como pela Lei n° 12.965/14, também conhecida como ‘Marco Civil da Internet’ (art. 3°).Por outro ângulo, embora sejam direitos fundamentais, longe de seremdireitos absolutos. Ora, tais‘liberdades’, parecem-nos óbvio, não autorizam a publicação de qualquer pensamento, ideia, conceito e opinião. Existem fronteiras, limites, que devem ser respeitados, sob pena de responsabilização jurídica, tanto na esfera civil como criminal”, relata o advogado.
Ele esclarece que os crimes contra a honra são tipificados no Código Penal como calúnia (art. 138 – imputação falsa de um fato criminoso a alguém), injúria (art. 139 – qualquer ofensa à dignidade de alguém) e difamação (art. 140 – imputação de ato ofensivo à reputação de alguém).
Há quem ainda acredite que os crimes cometidos utilizando-se da internet podem ser negados simplesmente alterando ou apagando as provas dos atos de calúnia, injúria e difamação. Isso não verdade. A partir do momento em que se publica algo nas redes sociais, muitas pessoas veem e os ofendidos podem arquivar a prova do crime.
Atualmente, existem delegacias especializadas na investigação de crimes virtuais (oucibernéticos) e há ferramentas utilizadas tanto pelas delegacias especializadas como pelas delegacias comuns para dar veracidade às provas obtidas por meio da internet. Uma delas é a ata notarial, uma ferramenta que já era usada em processos judiciais, mas que após a vigência do novo Código do Processo Civil de 2015, acabou tendo seu uso enfatizado como meio para obtenção de provas em crimes cibernéticos.
O tabelião Jhonatan Taborda Leal explica que na ata notarial, o tabelião atestará um fato como verídico, transformando em um documento público. As atas podem atestar qualquer conteúdo eletrônico, como conversas em WhatsApp, Instagram e Facebook.
Nestes casos, a ata funciona da seguinte maneira: o tabelião confirma o celular através do número do IMEI e entra na conversa do aplicativo para atestar que a conversa existe. A partir de então, ele documenta tudo que vê através de prints [fotos da tela do celular], acompanhadas de descrições do que está vendo.“Na ata notarial de constatação de fatos e atos o tabelião n&atil

