Ex-prefeito e ex-secretário de Irati têm bens bloqueados

Por Redação 3 min de leitura

Uma liminar expedida pela juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública de Irati, Eloísa Alessi Prendin, bloqueou os bens do ex-prefeito de Irati, Odilon Burgath, e do ex-secretário de Administração, Paulo Ricardo Ramos.

O bloqueiorefere-se a um processo de improbidade administrativa, ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), devido a pagamentos excessivos de horas-extras a funcionários municipais no período de 2013 a 2016.

Além de pagamentos excessivos, o MP teria verificado que houve pagamentos de horas-extras durante as férias de alguns funcionários.

Processo

Segundo o processo, o inquérito civil instaurado pelo MP-PR verificou que de 2013 a 2016, as horas extras eram solicitadas pelos funcionários com o preenchimento de um requerimento. Este requerimento era encaminhado juntamente com a folha de frequência ao secretário de Administração na época, Paulo Ramos. De acordo com o inquérito, as horas-extras eram concedidas sem justificativa ou fundamentação.

O inquérito do MP-PR ainda verificou que as horas-extras eram pagas excedendo o limite máximo estabelecido por lei, de 1/3 da remuneração, e eram pagas até nos meses em que os servidores estavam em férias.

O valor determinado para o bloqueio de bens é referente a uma auditoria realizada pelo Núcleo de Apoio Técnico Especializado (NATE), do Ministério Público, que afirmou que as irregularidades deram um prejuízo total ao erário no valor de RS 1.681.425.53.

O valor não representa o valor total de bens do ex-prefeito e do ex-secretário. Quando há bloqueios deste tipo, o bloqueio é baseado na declaração de imposto de renda apresentada. Se o valor total de bens é menor do que o valor estipulado, todos os bens são bloqueados. Na última eleição, o ex-prefeito declarou ter um patrimônio de quase R$ 340 mil.

Liminar

Na liminar expedida, ajuíza Eloísa Alessi Prendin disse que os funcionários que receberam os valores excessivos foram “minuciosamente identificados”, mas não foram incluídos no processo.

Na liminar, ela pede que suas funções sejam investigadas. “Não consta nos autos informação mais detalhada a respeito do vínculo de tais servidores com a Administração Pública (se exercem/exerceram cargo, função ou emprego), o que será necessário para que se verifique se há litisconsórcio passivo necessário entre os requeridos e demais servidores”, disse.

Defesa

O ex-prefeito Odilon Burgath disse que não chegou ser citado pelo processo e que ficou sabendo do bloqueio de bens através das redes sociais.

Sobre o pagamento de horas-extras, ele explicou que durante o seu mandato, devido ao acordo do pagamento parcelado dos 35% para o funcionalismo, ele não podia realizar concursos públicos. Assim, funcionários acabaram tendo de realizar horas-extras. “Como não poderia abrir concurso público, muitas tarefas eram ocupadas e realizadas por servidores em regime de hora-extra”, disse.

Segundo ele, as horas-extras se referem a diversos serviços como em obras de estradas rurais, obras em bairros, dragagens de rio, além de serviços na área da saúde. Ele inclusive cita que durante seu mandato, foi realizado um levantamento de onde havia horas-extras com servidores e com servidores que tinham cargos de