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Ex-prefeito de Inácio Martins Marino Kutianski é condenado por improbidade administrativa

Além do ex-prefeito, o ex-procurador Daniel Dalzoto dos Santos; e o ex-presidente da Comissão de Licitações, Manoel Francisco Rodrigues também receberão sanções legais

31/05/2023

Ex-prefeito de Inácio Martins Marino Kutianski é condenado por improbidade administrativa

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Irati, Carlos Eduardo Faisca Nahas, julgou procedente a Ação de Danos ao Erário (Processo: 0000644-56.2018.8.16.0206), instaurada pelo Ministério Público, contra o ex-prefeito de Inácio Martins, Marino Kutianski; o ex-procurador, Daniel Dalzoto dos Santos; e o ex-presidente da Comissão de Licitações, Manoel Francisco Rodrigues. 

A sentença aponta que o ex-prefeito e os ex-funcionários comissionados do município praticaram ato de improbidade administrativa em contratações de serviços de reforma em unidade de saúde, construção de pontes, transporte escolar e limpeza pública.

“Em todos os procedimentos analisados foram encontradas irregularidades, em alguns mais, outros menos, mas não podem passar despercebidas, sendo que, a meu ver, restam cabalmente evidenciadas ações e omissões dolosas por parte dos requeridos, ao não observar a regularidade dos procedimentos, que merece ser reprimida”, define o juiz Carlos Eduardo, na sentença publicada no dia 15 de maio de 2023.

Dentre as irregularidades encontradas e citadas no processo estão: rasuras em orçamentos de processos licitatórios; parentesco entre representantes de empresas vencedoras de licitações e servidores do Município; falta de assinatura de engenheiro responsável em documentos (dentre eles o que previa que o material para a construção de pontes seria fornecido pelo Município); termo de vistoria de veículo contratado para o transporte escolar vencido; estabelecimento de aditivo contratual de 129% em contrato para transporte escolar, sendo que o permitido por lei é de 25%; pagamentos realizados  em que recibos, notas fiscais e empenhos têm valores distintos; indícios de superfaturamento  em reforma de unidade de saúde;  reaproveitamento de madeiras em obra de reforma de unidade de saúde; dentre outras.

Ao todo, seis processos licitatórios foram alvo do inquérito que resultou na Ação Civil Pública de Danos ao Erário. São eles, as tomadas de preços nº 01/2014, 02/2014 e 22/2014; e as dispensas de licitação nº 52/2014, 53/2014 e 60/2014.

Inicialmente, a Câmara Municipal de Inácio Martins instaurou a Comissão Especial de Investigação (CEI) nº 01/2015. Depois enviou o relatório final ao Ministério Público, que prosseguiu com a análise dos fatos junto à 2ª Vara da Fazenda Pública de Irati.

No Processo: 0000644-56.2018.8.16.0206 foram ouvidos em juízo Marino Kutianski, Manoel Francisco Rodrigues Moraes, Daniel Dalzoto dos Santos. Também foram ouvidos em juízo, como informantes, os vereadores da época Sidnei Lopes, Jorge Ferreira de Almeida, Osvaldir Nunes Pereira. E ainda foram ouvidas as testemunhas Gilberto Luiz Perizollo e Gian Alezi Andrade.

Após os depoimentos e avaliações documentais, o juiz Carlos Eduardo Faisca Nahas aponta que o ex-prefeito e os ex-funcionários cometeram ações e omissões que trouxeram prejuízos ao erário. “Diante das provas produzidas, entendo que restou evidenciada a prática consciente e voluntária de ações e omissões com o objetivo de lesar o erário e atentar contra os princípios da administração pública. Isto porque, mesmo tendo conhecimento dos fatos e poder de ingerência sobre eles, em virtude dos cargos que ocupavam, os requeridos deixaram de efetuar a devida fiscalização, permitindo a ocorrência de vícios nos certames licitatórios, sendo coniventes com a situação irregular”, diz a sentença.

Empresas

As empresas contratadas através dos processos licitatórios que apresentaram irregularidades foram: Henrique Perizollo dos Santos ME; Pedro Rubens Custódio ME, Maicon Capeletti ME. Na sentença, o juiz estabelece que “não há como se impor o ressarcimento da integralidade dos valores pagos às empresas contratadas nos certames licitatórios, uma vez que houve a prestação dos serviços”.

Entretanto diz ser cabível o ressarcimento dos “valores apurados como superfaturados e/ou que extrapolaram os limites dos serviços prestados, o que demanda liquidação de sentença”. 

Condenação

De acordo com a sentença, serão aplicadas sanções por improbidade administrativa a Marino Kutianski, Manoel Francisco Rodrigues Moraes e Daniel Dalzoto dos Santos.  “Com base  na razoabilidade e proporcionalidade”, eles foram condenados a:

“a)          Ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, a ser apurado em liquidação de sentença e restrito a valores eventualmente excedentes aos serviços efetivamente prestados;

b)           Perda da função pública, caos eventualmente a ocupem;

c)            Suspensão dos direitos políticos por cinco anos;

d)           Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano eventualmente apurado;

e)           Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

Condeno os requeridos, ainda, ao pagamento das custas processuais”, define a sentença judicial.

Marino Kutianski recorrerá da decisão  

O ex-prefeito e atual presidente da Câmara Municipal de Inácio Martins, Marino Kutianski, afirmou que vai recorrer da decisão. “Vai ser feita a apelação, porque é uma decisão de primeiro grau que não considerou as provas dos autos, tampouco as novas alterações da Lei de Improbidade Administrativa, o que contraria o entendimento da jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal]. Da decisão cabe recurso e com certeza será reformada em Segunda Instância, sem dúvida. Essa aqui na verdade é uma condenação em primeiro grau”, disse Marino.

Texto: Da Redação/Hoje Centro Sul

Foto: Divulgação CMIM

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