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Esperar a Black Friday para comprar é um bom negócio?

Coordenador do Procon de Irati e diretora da Associação Brasileira de Advogados orientam os consumidores a observarem atentamente os preços e a qualidade dos produtos antes de efetuarem qualquer compra

23/11/2020

Esperar a Black Friday para comprar é um bom negócio?

Adquirir bons produtos por preços abaixo do esperado é o sonho de consumo da maioria das pessoas. É por isso que todas as liquidações estimulam as compras e a Black Friday motiva muitos consumidores a amanhecerem em filas diante das portas das lojas na última sexta-feira de novembro. Neste ano, a Black Friday é na próxima semana, no dia 27, e muitos consumidores esperam para fazer suas compras nesta data. Mas é mesmo um bom negócio adquirir produtos na Black Friday?

O coordenador do Procon de Irati, Ronaldo Evangelista responde. “O que eu sempre digo para as pessoas: ‘Black Friday é um evento que o comércio criou para atrair clientes. E sobre o pretexto de que ele estão colocando à disposição dos clientes grandes e espetaculares ofertas’. Não estamos dizendo que não aconteça isso. Mas o que é preciso? É preciso que o cliente se informe”, destaca. A orientação do Procon é que aqueles que pretendem comprar durante a Black Friday estejam cientes do preço médio de mercado do produto que desejam adquirir, para que possam avaliar se a compra é mesmo vantajosa.

No Brasil, há algumas empresas que elevam os preços dos produtos anteriormente à Black Friday para poder baixá-los. “Por exemplo, custa R$ 50,00, elevam para R$ 100,00 e fica por R$ 70,00. Você, às vezes, acaba pagando um valor um pouco maior do que o produto tinha antes da promoção. Então existem várias práticas, não estou dizendo que todas as empresas tenham esta prática de elevação, mas é aquilo que eu sempre digo: Informação. Isso é um direito que o consumidor tem, de procurar se informar, tanto com a loja ou com outras fontes de informação”, comenta Ronaldo.

A advogada Rolse de Paula, diretora da Associação Brasileira de Advogados em Curitiba, explica que as relações de consumo têm que ser equilibradas, ou seja, precisam ser vantajosas tanto para quem comercializa, como para quem compra. E para garantir isto, existem as leis, como o Código de Defesa do Consumidor. “Foi necessário elaborar uma série de normas de conduta para que as chamadas relações comerciais não viessem a representar vantagens excessivas para uma das partes, e prejuízo exorbitante para a outra das partes envolvidas. Mesmo porque, o aperfeiçoamento da democracia, juntamente com o surgimento de relevantes instituições para a vida em sociedade provou a necessidade de haver um arcabouço de normas organizadas, que levasse à prática da pacificação social”, define a advogada.

Entretanto não é tarefa das mais fáceis comprovar desvantagem do consumidor devido ao preço que ele pagou por um produto durante a Black Friday, como detalha o coordenador do Procon de Irati.  “Nós vivemos num sistema em que não há regime de controle de preços, então o mercado é livre. O Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 35, tem um dispositivo que fala sobre a oferta. Aí sim, a oferta obriga o fornecedor do produto ou do serviço. Esta oferta tem que ser clara, precisa. Tem que dar todas as informações. Ela não pode ser enganosa, tanto a oferta como a publicidade. Então devido a estes fatores existe a possibilidade de rever esta compra e venda, dentro deste parâmetro, desta garantia que o consumidor tem da clareza da publicidade da oferta. Então, independente de Black Friday ou não, tem que ficar bem claro para o consumidor”, explica Ronaldo.

Ele enfatiza que a oferta não pode conduzir o consumidor ao erro, ao equívoco durante a compra. “Isso tem que ser analisado caso a caso, pois é um pouco subjetivo para definir, mas as pessoas que se sentirem lesadas devem ir ao Procon, nós vamos avaliar o caso, vamos orientar e vamos tomar providências se for possível”, afirma.   

Qualidade dos produtos

Mesmo que os produtos sejam oferecidos aos consumidores com grandes margens de descontos na Black Friday, a qualidade não deve ser inferior, frisa a advogada Rolse de Paula. “Torna-se necessário manter a atenção, pois, por mais que os preços sofram decréscimos nos produtos e serviços oferecidos, a qualidade dos mesmos deve ser mantida. Resumido, não é porque o produto e o serviço vieram a ser oferecidos com grandes descontos, que a qualidade dos mesmos deve sofrer queda”, explica a advogada.

Para ponderar, fazer a análise da qualidade e do preço dos produtos, Ronaldo sugere que o consumidor compare as vantagens oferecidas por diferentes estabelecimentos comerciais. “A maior arma que o consumidor tem é a informação. Procurar saber se ele está aproveitando mesmo uma oferta ou não. Black Friday tem em vários estabelecimentos comerciais que vendem os mesmos produtos, então vale também o velho conselho do Procon: Pesquisa. Sempre pesquisar, procurar saber se ele está mesmo fazendo uma compra satisfatória no sentido do valor, da qualidade do produto, tem que avaliar tudo isso. Valem as mesmas orientações do que em tempos normais de compras”, finaliza o coordenador do Procon de Irati.

Black Friday, uma tradição herdada dos Estados Unidos  

A Black Friday teve origem na Filadélfia, nos Estados Unidos e a data da sua criação é imprecisa. Desde meados dos anos 90, este o evento de vendas começou a ser adotado em vários países do mundo. No Brasil, a Black Friday tornou-se popular bem mais recentemente, depois dos anos 2000.

No seu país de origem, os EUA, o evento acontece tradicionalmente depois do feriado de Ação de Graças e os consumidores fazem filas para garimpar produtos com descontos que podem chegar a até 90% do preço original. Lá, a Black Friday marca o início das compras de Natal.

Na tradução literal do inglês, Black Friday significa "Sexta-Feira Negra" e faz referência a crises na bolsa de valores, bem como à tentativa do comércio de recuperar as vendas.

No México, a Black Friday ganhou novo nome 'El Buen Fin' ou "Bom fim de semana". A comemoração é associada ao aniversário da revolução de 1910 no país, que às vezes cai na mesma data que o Dia de Ação de Graças nos Estados Unidos.

No Brasil, onde o feriado de Ação de Graças não existe, a data passou a ser incluída no calendário comercial do país quando lojistas perceberam o potencial de vendas do dia.

44% dos paranaenses veem vantagem na Black Friday

Assessoria Fecomércio

Os consumidores paranaenses estão mais animados com a Black Friday deste ano. De acordo com sondagem realizada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR), 44,0% dos paranaenses veem vantagens na campanha de descontos. O percentual é praticamente o dobro do ano passado, quando somente 22,3% consideravam a data realmente vantajosa para as compras.

Em comparação com 2019, aumentou o percentual de entrevistados que aproveitam para comprar mais na Black Friday, com 31,4%. Além dos 62,1% que disseram às vezes, dependendo da oferta ou desconto. No ano passado, 20,7% afirmavam gastar mais no período.

O isolamento social expandiu as compras on-line e fez muitos consumidores realizarem compras na internet pela primeira vez. É um comportamento que veio para ficar e que refletirá positivamente nesta edição da Black Friday.

Uma parcela considerável dos paranaenses vai aproveitar a Black Friday para antecipar as compras de Natal: 12,7% já se planejam para fazer isso e 53,8% podem vir a comprar se a oferta for interessante e realmente compensar.

Confira os gráficos em anexo:

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