Esperar a Black Friday para comprar é um bom negócio?

Por Redação 4 min de leitura

Coordenador do Procon de Irati e diretora da Associação Brasileira de Advogados orientam os consumidores a observarem atentamente os preços e a qualidade dos produtos antes de efetuarem qualquer compra

Adquirir bons produtos por preços abaixo do esperado é o sonho de consumo da maioria das pessoas. É por isso que todas as liquidações estimulam as compras e a Black Friday motiva muitos consumidores a amanhecerem em filas diante das portas das lojas na última sexta-feira de novembro. Neste ano, a Black Friday é na próxima semana, no dia 27, e muitos consumidores esperam para fazer suas compras nesta data. Mas é mesmo um bom negócio adquirir produtos na Black Friday?

O coordenador do Procon de Irati, Ronaldo Evangelista responde. “O que eu sempre digo para as pessoas: ‘Black Friday é um evento que o comércio criou para atrair clientes. E sobre o pretexto de que ele estão colocando à disposição dos clientes grandes e espetaculares ofertas’. Não estamos dizendo que não aconteça isso. Mas o que é preciso? É preciso que o cliente se informe”, destaca. A orientação do Procon é que aqueles que pretendem comprar durante a Black Friday estejam cientes do preço médio de mercado do produto que desejam adquirir, para que possam avaliar se a compra é mesmo vantajosa.

No Brasil, há algumas empresas que elevam os preços dos produtos anteriormente à Black Friday para poder baixá-los. “Por exemplo, custa R$ 50,00, elevam para R$ 100,00 e fica por R$ 70,00. Você, às vezes, acaba pagando um valor um pouco maior do que o produto tinha antes da promoção. Então existem várias práticas, não estou dizendo que todas as empresas tenham esta prática de elevação, mas é aquilo que eu sempre digo: Informação. Isso é um direito que o consumidor tem, de procurar se informar, tanto com a loja ou com outras fontes de informação”, comenta Ronaldo.

A advogada Rolse de Paula, diretora da Associação Brasileira de Advogados em Curitiba, explica que as relações de consumo têm que ser equilibradas, ou seja, precisam ser vantajosas tanto para quem comercializa, como para quem compra. E para garantir isto, existem as leis, como o Código de Defesa do Consumidor. “Foi necessário elaborar uma série de normas de conduta para que as chamadas relações comerciais não viessem a representar vantagens excessivas para uma das partes, e prejuízo exorbitante para a outra das partes envolvidas. Mesmo porque, o aperfeiçoamento da democracia, juntamente com o surgimento de relevantes instituições para a vida em sociedade provou a necessidade de haver um arcabouço de normas organizadas, que levasse à prática da pacificação social”, define a advogada.

Entretanto não é tarefa das mais fáceis comprovar desvantagem do consumidor devido ao preço que ele pagou por um produto durante a Black Friday, como detalha o coordenador do Procon de Irati.  “Nós vivemos num sistema em que não há regime de controle de preços, então o mercado é livre. O Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 35, tem um dispositivo que fala sobre a oferta. Aí sim, a oferta obriga o fornecedor do produto ou do serviço. Esta oferta tem que ser clara, precisa. Tem que dar todas as informações. Ela não pode ser enganosa, tanto a oferta como a publicidade. Então devido a estes fatores existe a possibilidade de rever esta compra e venda, dentro deste parâmetro, desta garantia que o consumidor tem da clareza da publicidade da oferta. Então, independente de Black Friday ou não, tem que ficar bem claro para o consumidor&rdquo