Entenda PEC que acaba com escala 6×1 já aprovada pelos deputados, que será votada pelo Senado

Por Redação Hoje Centro Sul 7 min de leitura

Para se tornar lei a proposta terá que ser aprovada também pelo Senado, em duas votações. Entidades do setor produtivo, como a Fiep, demonstram preocupação com os impactos da proposta no setor terciário e defendem mais tempo de transição, com debate técnico e adaptação das empresas aos novos modelos de trabalho

A proposta de emenda à Constituição (PEC), aprovada na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (27), acaba com a escala 6×1, instituindo a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, além de reduzir a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais. Tudo isso sem redução salarial. 

O relatório permite, por outro lado, compensar o sábado ou domingo trabalhados no caso de categorias com jornadas especiais. Deve ser mantido, no entanto, o número de folgas remuneradas em duas por semana, em média, gozadas obrigatoriamente no mesmo mês.

A PEC ainda permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebem, atualmente, igual ou acima de R$ 21.188,87, desde que mantida a escala 5×2. Nesses casos, a negociação direta entre patrão e trabalhador deve definir a duração do trabalho.

A proposta prevê que lei complementar posterior poderá estabelecer medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada para os microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

A proposta agora segue para análise do Senado, onde precisa ser votada em dois turnos.

A transição

Se aprovada no Senado, a implementação terá uma transição de até 14 meses. A exceção são os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão uma regra de transição diferenciada.

Para todos os demais trabalhadores, em 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas terão que garantir a escala 5×2, assim como a redução da jornada para 42 horas semanais. Doze meses após essa primeira redução, a jornada cai para 40 horas.

No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, o empregador deverá distribuir, ao longo da semana, as duas horas acima das oito normais de serviço. Se repartidas igualmente, o empregado terá que trabalhar 8 horas e 24 minutos nos cinco dias na semana.

Finalizada a fase de transição, todos os empregados devem trabalhar, no máximo, oito horas diárias e 40 horas semanais em 5 dias na semana. Para trabalhar mais horas, apenas mediante pagamento de hora-extra.

Veja as regras de transição da PEC que acaba com a escala 6×1:

– escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso (após 60 dias);

– redução da jornada de 44 horas para 42 horas semanais (após 60 dias)

– jornada de 42 horas para 40 horas semanais, mantida a escala 5×2 (em 14 meses).

PEC permite compensação

O relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-PB) permite, excepcionalmente, e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, que seja estabelecido regime compensatório que permita escala diferente da 5×2.

Nesses casos, os trabalhadores precisam ser compensados no mesmo “mês-calendário”, garantindo “o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”.

Ou seja, um trabalhador pode fazer ainda a escala 6×1, desde que prevista em acordo coletivo. Nesse caso, o dia trabalhado a mais terá que ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final desse mês, ele terá que ter gozado, na média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana.

Em outro parágrafo, o relatório permite que uma lei posterior pode prever regimes diferentes para duração do trabalho e dias de repouso, desde que respeitados os limites de 40 horas semanais e dois dias de repouso remunerado por semana.

Os terceirizados do Estado

A regra de transição dos trabalhadores terceirizados do poder público é diferente, sob o argumento de “evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais executados mediante terceirização”.

As empresas que prestam serviços para o Estado terão prazo de 12 meses após promulgação da emenda, e não 60 dias como as demais, para acabar com a escala 6×1 dos empregados.

A nova jornada passará a valer no momento da formalização do aditamento do contrato das empresas com o poder público. Porém, os contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já terão que observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.

Os trabalhadores que ganham acima de 21 mil

Outro ponto do texto diz que a redução da jornada diária não se aplicará aos empregados com diploma de nível superior, remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS. Atualmente, essa conta dá R$ 21.188,87.

Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador (quando é concedido sem obrigação legal) ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto, contudo, determina a realização da escala 5×2.

Segundo o relator Leo Prates, a medida se aplica aos trabalhadores classificados como “hipersuficientes”, que têm “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”.

Nota oficial da Fecomércio PR sobre a PEC do fim da escala 6×1

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR) manifesta preocupação com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução da jornada semanal para 40 horas, em cinco dias de trabalho, com o fim da escala 6×1. Embora reconheça a relevância do debate sobre qualidade de vida e relações de trabalho, a entidade avalia que a proposta, da forma como foi aprovada, pode gerar impactos significativos sobre o setor terciário, especialmente comércio, serviços e turismo, responsáveis por quase 70% dos empregos formais no Paraná.

O setor terciário possui características específicas, como funcionamento contínuo, sazonalidade, horários estendidos e necessidade de atendimento presencial, fatores que serão impactados diretamente com a redução da jornada máxima semanal de 44 horas para 40 horas.

Nesse contexto, a redução da jornada sem aumento proporcional da produtividade tende a elevar os custos de contratação e manutenção da mão de obra formal, pressionando principalmente os pequenos e médios negócios. A Fecomércio PR alerta que esse movimento poderá resultar em aumento da inflação de produtos e serviços, uma vez que parte dos custos operacionais tende a ser repassada ao consumidor, além de pressionar o crédito, ampliar a informalidade e estimular modelos alternativos de contratação.

Mesmo com a transição gradual prevista no texto, as empresas precisarão reorganizar escalas, rever jornadas, ajustar horários de funcionamento e reavaliar estruturas operacionais e de contratação.

Ao mesmo tempo, a entidade reconhece que o mercado de trabalho passa por transformações importantes e que produtividade, competitividade e qualidade das relações profissionais precisarão caminhar de forma cada vez mais integrada. A adoção de modelos mais eficientes de gestão e organização do trabalho será fundamental para que empresas consigam manter desempenho, sustentabilidade e capacidade de geração de empregos em um novo cenário de jornada reduzida.

A Fecomércio PR defende que o debate no Senado Federal será uma oportunidade para propor a ampliação do período de transição e para aprofundar a discussão técnica sobre a implementação da nova jornada, considerando as diferentes realidades dos setores produtivos brasileiros.

Agência Brasil e Fiep

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