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Empresas serão obrigadas a realizar logística reversa

15/09/2021

Empresas serão obrigadas a realizar logística reversa

­­­­Quem já comprou pilha ou lâmpada já enfrentou esse problema. Depois do uso, o objeto precisa ser descartado. Mas onde? Esse tipo de objeto não pode ser descartado no lixo comum. Para isso há o que se chama de logística reversa que é quando a empresa que vende esse tipo de produto precisa ser responsável por seu descarte. Assim, o cliente compra o objeto, usa e depois devolve para a loja, que irá descartar de modo correto, sem prejudicar o meio ambiente.

Apesar do país já possuir legislação sobre isso, a realidade é que muitos consumidores acabam tendo problemas de não conseguir descartar do modo correto. Seja porque não possui mais a nota de compra, ou porque a loja não recebe esse material, entre outros entraves. Assim, o consumidor acaba descartando erroneamente produtos no lixo comum, o  que pode até ser perigoso para quem trabalha no recolhimento do lixo.

Mas uma legislação estadual, sancionada em junho deste ano, quer mudar esse cenário e promover a logística reversa em todo o Paraná. O Plano Estadual de Resíduos Sólidos traz diretrizes estratégicas para a realização de projetos, além de estabelecer um planejamento ao longo de 20 anos para a gestão de resíduos sólidos no estado. Ao todo, são 22 estratégias, que resultarão em 30 metas de implantação que devem ser realizadas de forma imediata, a curto prazo, a médio prazo ou a longo prazo.

Para que todas as estratégias e metas sejam cumpridas, cinco programas foram desenvolvidos, sendo que dois deles estão ligados à logística reversa. Um desses é o Programa Paranaense de Logística Reversa que objetiva atender e rever todos os setores sujeitos à realização da logística reversa.

Segundo a assessoria da Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), responsável pela gestão do plano, o Governo do Estado está dialogando com setores para adaptar a logística reversa à realidade local. “Estão sendo formalizados termos de compromissos, com metas mais audaciosas e robustas, visando um atendimento regionalizado e compatível com a realidade paranaense. Atualmente, o programa está em vias de formalizar novos termos de compromissos com seis setores, sendo eles: agrotóxicos, medicamentos, pneus, eletroeletrônicos e embalagens de óleos lubrificantes e saneantes”, comunica a assessoria.

O diálogo já começou a render frutos. “Recentemente, foi assinado no âmbito do programa um termo de compromisso com o setor de lâmpadas, o que resultou em mais de 2 milhões lâmpadas coletadas em 390 municípios do Estado do Paraná”, explica a assessoria.

Outro programa é a plataforma digital Contabilizando Resíduos, prevista para ser lançada neste mês. Esta plataforma hospedará as informações dos municípios e dos setores sujeitos à realização da logística reversa. O sistema dividirá as informações em dois módulos: a de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e Logística Reversa (LR). As informações ajudarão o Estado a auxiliar na gestão desses resíduos.

Na prática, os dados no módulo de Logística Reversa deverão ser preenchidos pelas empresas. “Essa plataforma prevê um módulo de Logística Reversa (LR) que será de preenchimento obrigatório pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de demais produtos e embalagens, que deverão reportar seus Planos de Logística Reversa (PLRs) e Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs)”, explica a advogada do escritório Bueno, Mesquita & Advogados, Thaís Bucci Francisco Martinelli.

O programa ainda possibilitou a publicação de duas regulamentações: a resolução conjunta Sedest/IAT nº 20/2021 e 22/2021. A última resolução atinge diretamente as empresas que precisam de licenciamento ambiental para funcionar. Com essa resolução, as empresas que não apresentarem os Planos de Logística não terão suas licenças nas fases da operação ou de suas renovações emitidas pelo IAT.

Com o plano estadual, as empresas são obrigadas a apresentarem os Planos de Logística Reversa para obterem o licenciamento ambiental. No caso de empresas que não precisam do licenciamento ambiental, valerá o que já está previsto na legislação brasileira.

De acordo com a assessoria da Sedest, a pasta está estudando maneiras de conseguir implementar a logística reversa em empreendimentos que não precisem de licença ambiental. “Encontra-se em fase de estudos, outros mecanismos que visem identificar, monitorar e fiscalizar todos os atores da logística reversa, sobretudo as empresas com sede fora do Estado do Paraná, por meio de entradas de notas”, disseram.

No caso de empresas que devem fazer o Plano de Logística Reversa e apresentar informações, precisam estar atentos ao prazo para envio das informações no sistema. “Vale destacar que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos citados produtos e embalagens pós-consumo deverão apresentar esses reportes dos seus Planos (PLRs) até 31 de dezembro de 2021, na plataforma Contabilizando Resíduos, bem como os Relatórios (RCPLRs) anualmente até o dia 31 de março do ano subsequente”, alerta a advogada.

Para a advogada, uma das lacunas na regulação é a falta de previsão em relação à participação do consumidor no processo de logística reversa. Segundo ela, é preciso pensar em mecanismos que estimulem que o consumidor participe com o descarte correto, principalmente em municípios em que há coleta seletiva e a implantação da logística reversa. “É necessário que seja regulamentada a forma de participação desses consumidores, criando incentivos para que sejam beneficiados com a sua participação direta na logística reversa”, conta.

No Brasil

No país, a logística reversa é um tema discutido desde 2010 quando foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). A lei estabelece que a responsabilidade da logística reversa é dos fabricantes, distribuidores e vendedores de recolher resíduos de difícil decomposição, tais como pilhas, pneus, lâmpadas, baterias.

De acordo com a advogada Paloma Caroline de Sá Bassani, da Leal & Varasquim Advogados, a logística reversa é vista pela legislação brasileira como uma forma de desenvolver um local. “A logística reversa é considerada um instrumento de desenvolvimento econômico e social, englobando ações e procedimentos que devem ser adotados pelo setor empresarial, com apoio do poder público, a fim de buscar uma destinação ambientalmente adequada aos resíduos que são produzidos, seja através da reciclagem e reutilização, ou, em última via, para a destinação em aterros”, explica.

Além da obrigatoriedade da lei, a advogada ressalta que muitas empresas têm procurado o reaproveitamento até para baratear os custos de produção. “Um resíduo produzido pode ser utilizado por diversas outras vezes no ciclo produtivo. Por isso, várias empresas estão buscando adotar um ciclo fechado, em que os resíduos podem ser reaproveitados em um novo processo, transformando-se novamente em matéria-prima. A adoção dessas medidas, além de baratear a produção, vai ao encontro das determinações do poder público”, conta.

Segundo a advogada, a logística reversa é uma maneira de estimular o reaproveitamento nas empresas. “Na prática, cada empresa deve fazer com o que o resíduo do produto retorne para que seja utilizado em uma nova finalidade. Isso pode se dar a partir de iniciativas de conscientização dos consumidores, instalação de pontos de coleta e outras iniciativas que aconteçam de forma independente do serviço público de limpeza urbana. O objetivo é promover medidas para que os produtos que foram produzidos retornem para que as empresas produtoras possam realizar a destinação adequada. É uma forma de engajar a indústria no processo de produção sustentável”, destaca Paloma.

A legislação federal também cita a realização dos Planos Estaduais, como o realizado no Paraná, para que as medidas possam ter fiscalização. Além, do Paraná, os estados de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Maranhão, Amapá, Rio Grande do Sul e Rio de janeiro também já regulamentaram seus planos.

Com isso, empresas que não cumprirem essa obrigatoriedade podem ser penalizadas. “Caso não cumpram a lei, as empresas podem desde perder o licenciamento ambiental e interromper sua operação, além de receber multa e ser penalizada criminalmente”, disse Jessica Doumit, responsável pelas relações institucionais e jurídico da Eurociclo, certificadora de logística reversa.

O foco da fiscalização está ocorrendo com as empresas que vendem produtos que possuem dificuldade de decomposição, mas os especialistas destacam que o consumidor tem papel essencial na logística reversa. “O consumidor tem o seu papel também, afinal não existe logística reversa sem a participação dele com o descarte correto”, disse Jessica.

 

Onde vai meu lixo?

Para que a logística reversa seja feita de modo correto é preciso que o consumidor tenha um papel ativo no sistema, procurando meios de descartar o lixo de forma correta.

A primeira atitude é procurar a empresa que fornece os produtos e verificar se há algum ponto de coleta (PEV) para descartar o objeto. Não é preciso fornecer nota fiscal para o descarte. “Não há obrigatoriedade de o consumidor guardar as notas fiscais dos produtos adquiridos para participar da logística reversa de resíduos sólidos”, disse a advogada Thaís.

Se não for possível o descarte na empresa, o consumidor deve procurar associações que fazem coleta seletiva. “O consumidor que não conseguir devolver o resíduo para a empresa deve separar corretamente e encaminhá-lo às cooperativas e operadores. Essa ação permite que os autores da reciclagem tenham acesso ao material e sigam seu trabalho, promovendo a reciclagem”, explica Jessica.

Antes do descarte nestes locais, o consumidor precisa separar os materiais. “Realize a separação adequada do lixo, separando dos outros tipos de materiais, a fim de evitar contato com umidade e vazamentos, e destinando para cooperativas ou para o poder público, quando for a única opção”, conta Paloma.

Plano Estadual

O Plano Estadual de Resíduos Sólidos também inclui outros projetos, além da logística reversa:

“Eu pago pelo meu Lixo”: O objetivo do projeto é auxiliar para que todos os municípios paranaenses façam a cobrança pelos serviços de descarte do lixo. O projeto ainda está sendo estruturado, mas prevê o auxílio técnico e intermediação para a implantação da cobrança.

Consórcios Regionais: O projeto estimula a criação de Consórcios Regionais para que todos os municípios possam realizar o descarte correto do lixo. “A Sedest acredita que a formalização de consórcios regionais, no qual os municípios dividem os custos e todos fazem a gestão conjunta dos resíduos sólidos, é à melhor alternativa para a correta gestão do RSU [Resíduos Sólidos Urbanos] nos municípios de pequeno e médio porte”, destaca a assessoria da Sedest.

O objetivo é que até 2024 todos os municípios descartem corretamente o lixo. Segundo a Sedest, o projeto já formalizou três consórcios regionais para a gestão integrada de Resíduos Sólidos Urbanos no estado, fazendo com que 10 lixões deixem de existir até o final deste ano.

Projeto Lixo 5.0: Por meio deste projeto, serão estimuladas novas tecnologias e processos para tratamento de resíduos sólidos e geração de energia nos municípios. O município de Roncador já possui um sistema de termomagnetização de lixo urbano que está em fase de implantação e é um teste piloto para o projeto.

Texto: Karin Franco

Foto: Pixaby

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