Eleitor poderá pedir para votar em trânsito
Eleitores que pretendem viajar no dia das eleições têm até 23 de agosto para pedir na Justiça Eleitoral o voto em trânsito, ou seja, fora de seu domicílio eleitoral
Desde terça-feira (17) está aberto o prazo para os eleitores requisitarem o voto em trânsito. O prazo final será no dia 23 de agosto.
O voto em trânsito é uma possibilidade que é dada ao eleitor de votar mesmo que não esteja na cidade em que vota. “Se o cidadão estiver planejando viajar no dia da eleição, poderá solicitar a transferência temporária de seu título eleitoral. Caso o eleitor solicite essa transferência para um município dentro do estado em que possui domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Porém, se o eleitor estiver em um município fora do estado em que possui domicílio eleitoral, poderá votar apenas para o cargo de presidente da República”, explica a chefe do Cartório Eleitoral de Irati, Daisy ClerFilla de Oliveira.
No entanto, o eleitor precisa estar atento ao local de destino, pois o voto em trânsito é feito em local pré-determinado. “O voto em trânsito pode ser realizado nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. No Paraná será possível votar em trânsito nas cidades de Cascavel, Colombo, Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e São José dos Pinhais”, relata.
Apesar do local de votação ser pré-determinado, o pedido para fazer o voto em trânsito pode ser realizado em qualquer cartório eleitoral. Em Irati, é realizado apenas o requerimento para este tipo de voto. “É necessário comparecer a qualquer cartório eleitoral com documento oficial com foto, até 23 de agosto, e indicar o local em que se pretende votar. Nesse período também será possível alterar ou cancelar a habilitação já requerida”, destaca.
Prazos para os eleitores
Há menos de três meses para as eleições de 1º turno, o eleitor tem poucos prazos ainda para estar atento. “Oito de agosto é o último dia para que o eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral possa requerer a segunda via do título em qualquer cartório eleitoral do país e 27 de setembro é o último dia para o eleitor requerer a segunda via de seu título dentro de seu domicilio eleitoral”, explica DaisyCler.
A partir de julho, a maior parte dos prazos está relacionada aos partidos políticos e aos candidatos que participarão das eleições. “De 20 de julho a 05 de agosto será permitida a realização das convenções para escolha dos candidatos, assim como para deliberação sobre as coligações. E em 15 de agosto se encerra o prazo para que as coligações apresentem os requerimentos de registro de seus candidatos, seja no TSE, para o caso de presidente e vice-presidente da República, ou nos tribunais regionais para os demais cargos”, disse.
Eleitores na região
Em maio, o Tribunal Regional Eleitoral divulgou os números finais dos eleitores nos municípios, após a realização da biometria. Por causa do voto em trânsito, os números poderão ser atualizados até 23 de agosto,

