Eleições municipais foram adiadas para o dia 15 de novembro

Por Redação 3 min de leitura

Devido à COVID-19, o Congresso Nacional – Senado e Câmara dos Deputados – aprovou o adiamento das eleições deste ano. Outros prazos do calendário eleitoral também foram alterados

O plenário da Câmara aprovou, na quarta-feira (01), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, que adia para novembro as eleições municipais deste ano, devido à calamidade pública gerada pelo novo coronavírus. Os deputados votaram a matéria em dois turnos.

O primeiro turno será em 15 de novembro e o segundo, se necessário, em 29 de novembro. Pelo calendário anterior, as datas seriam 4 e 25 de outubro, primeiro e último domingo do mês, como prevê a Constituição. A maioria dos deputados e senadores concordou que as eleições devem acontecer ainda neste ano e que os mandatos atuais não podem ser prorrogados.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que também preside o Congresso, comandou uma sessão conjunta remota às 10h desta quinta-feira (02) para promulgar a PEC.

Emendas à Constituição não precisam de sanção presidencial para começar a valer. Para que a PEC fosse aprovada, era necessário o apoio de pelo menos 308 deputados, três quintos dos 513, em duas rodadas de votação. No primeiro turno, 402 votaram a favor e 90 contra. O placar do segundo foi de 407 a 70. O projeto também passou no Senado com ampla aprovação.

A Câmara mudou alguns pontos do texto-base, por destaque. A primeira alteração foi para garantir que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precise da aprovação do Congresso para adiar ainda mais as eleições em alguma cidade, se não houver condições sanitárias para que os eleitores votem na data definida. Os parlamentares precisarão aprovar, por decreto legislativo, as novas datas.

O prazo-limite para as eleições em caso de novo adiamento continua sendo 27 de dezembro. O texto anterior permitia que a decisão fosse tomada diretamente pela Justiça Eleitoral, sem participação do Legislativo. Só seria exigido decreto se todos os municípios do mesmo estado não pudessem realizar as eleições em novembro.

Outro destaque aprovado pelo plenário retirou do projeto a permissão para que o TSE adequasse resoluções sobre o processo eleitoral de 2020, que regulamentam as condutas permitidas e vedadas durante as eleições. As regras já aprovadas pela Justiça Eleitoral serão mantidas.

Também não haverá nova abertura de prazo para regularização de título de eleitor. O texto aprovado prevê que os prazos do calendário eleitoral que já foram ultrapassados e que têm como referência a data da eleição não devem sofrer alterações.

Voto obrigatório e risco de contágio

Caso o eleitor não se sinta confortável a se deslocar para o local de votação por questões sanitárias o TSE afirmou ainda não ter um posicionamento formado. Em regra, aqueles que são obrigados a votar e não comparecem à urna devem justificar seu voto dentro do prazo definido em lei.  A justificativa do eleitor que não votou deve ser apresentada no prazo de até 60 dias após a eleição. Esse prazo deve ser contado a partir da data da realização de cada turno.

Para evitar contágio, o TSE defende que o processo eleitoral seja dividido por horários. Primeiro, votariam os idosos, grupo de risco para a covid-19. Seria uma recomendação, não obrigação dos municípios, para não prej