facebook

Eleições municipais foram adiadas para o dia 15 de novembro

Devido à COVID-19, o Congresso Nacional – Senado e Câmara dos Deputados – aprovou o adiamento das eleições deste ano. Outros prazos do calendário eleitoral também foram alterados

03/07/2020

Eleições municipais foram adiadas para o dia 15 de novembro

O plenário da Câmara aprovou, na quarta-feira (01), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, que adia para novembro as eleições municipais deste ano, devido à calamidade pública gerada pelo novo coronavírus. Os deputados votaram a matéria em dois turnos.

O primeiro turno será em 15 de novembro e o segundo, se necessário, em 29 de novembro. Pelo calendário anterior, as datas seriam 4 e 25 de outubro, primeiro e último domingo do mês, como prevê a Constituição. A maioria dos deputados e senadores concordou que as eleições devem acontecer ainda neste ano e que os mandatos atuais não podem ser prorrogados.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que também preside o Congresso, comandou uma sessão conjunta remota às 10h desta quinta-feira (02) para promulgar a PEC.

Emendas à Constituição não precisam de sanção presidencial para começar a valer. Para que a PEC fosse aprovada, era necessário o apoio de pelo menos 308 deputados, três quintos dos 513, em duas rodadas de votação. No primeiro turno, 402 votaram a favor e 90 contra. O placar do segundo foi de 407 a 70. O projeto também passou no Senado com ampla aprovação.

A Câmara mudou alguns pontos do texto-base, por destaque. A primeira alteração foi para garantir que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) precise da aprovação do Congresso para adiar ainda mais as eleições em alguma cidade, se não houver condições sanitárias para que os eleitores votem na data definida. Os parlamentares precisarão aprovar, por decreto legislativo, as novas datas.

O prazo-limite para as eleições em caso de novo adiamento continua sendo 27 de dezembro. O texto anterior permitia que a decisão fosse tomada diretamente pela Justiça Eleitoral, sem participação do Legislativo. Só seria exigido decreto se todos os municípios do mesmo estado não pudessem realizar as eleições em novembro.

Outro destaque aprovado pelo plenário retirou do projeto a permissão para que o TSE adequasse resoluções sobre o processo eleitoral de 2020, que regulamentam as condutas permitidas e vedadas durante as eleições. As regras já aprovadas pela Justiça Eleitoral serão mantidas.

Também não haverá nova abertura de prazo para regularização de título de eleitor. O texto aprovado prevê que os prazos do calendário eleitoral que já foram ultrapassados e que têm como referência a data da eleição não devem sofrer alterações.

Voto obrigatório e risco de contágio

Caso o eleitor não se sinta confortável a se deslocar para o local de votação por questões sanitárias o TSE afirmou ainda não ter um posicionamento formado. Em regra, aqueles que são obrigados a votar e não comparecem à urna devem justificar seu voto dentro do prazo definido em lei.  A justificativa do eleitor que não votou deve ser apresentada no prazo de até 60 dias após a eleição. Esse prazo deve ser contado a partir da data da realização de cada turno.

Para evitar contágio, o TSE defende que o processo eleitoral seja dividido por horários. Primeiro, votariam os idosos, grupo de risco para a covid-19. Seria uma recomendação, não obrigação dos municípios, para não prejudicar quem precisa ir votar com a família inteira. 

Como ficam os novos prazos

Votação - A proposta aprovada determina a realização do primeiro turno das eleições no dia 15 de novembro e do segundo turno no dia 29 de novembro. O segundo turno é apenas para a escolha de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum dos candidatos obteve mais da metade dos votos no primeiro turno. Excepcionalidades podem ocorrer em municípios muito afetados pela pandemia, mas a votação tem que ocorrer ainda em 2020.

Desincompatibilização - Os prazos de desincompatibilização se referem às datas em que possíveis candidatos devem se afastar de determinado cargo ou função que ocupem. A depender do cargo, os prazos variam. No caso de funcionário público comissionado, o afastamento do cargo deve ocorrer com três meses de antecedência da data da votação. Esse prazo, que se encerraria neste início de julho, fica prorrogado com o adiamento das eleições.

Por outro lado, prazos de desincompatibilização que já se encerraram antes da aprovação da proposta ficam mantidos.

A única exceção prevista na PEC é para a transmissão de programas com pré-candidatos por emissoras de televisão e rádio. Originalmente vedada a partir de 30 de junho, a nova data estabelecida na proposta é 10 de agosto.

 Convenções partidárias e registro- A escolha dos candidatos pelas siglas ocorre de 31 de agosto a 16 de setembro. O dia 26 de setembro é o último prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

Propaganda eleitoral - A propaganda eleitoral estará autorizada no período de 27 de setembro a 12 de novembro. A de rádio e TV deve começar 35 dias antes da antevéspera da eleição.

Prestações de contas - Candidatos e o próprio comitê devem entregar as prestações de contas à Justiça até 15 de dezembro.

Texto: Da Redação/Hoje Centro Sul

Foto: Arquivo/Hoje Centro Sul

Comentários

🗞️📰 Edição 1580 - Já nas bancas!
  • Direitos Autorais

    Textos, fotos, artes e vídeos do Jornal Hoje Centro Sul estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. É expressamente proibido a reprodução do conteúdo do jornal (eletrônico ou impresso) em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização expressa do Jornal Hoje Centro Sul.

  • Endereço e Contato

    Rua Nossa Senhora de Fátima, no 661
    Centro, Irati, PR - CEP 84500-000

    Tel: (42) 3422-2461

  • Pauta: jornalismohojecentrosul@gmail.com

    Expediente: de segunda à sexta das 8h às 17h

JORNAL HOJE CENTRO SUL - © 2020 Todos os Direitos Reservados
Jornalista Responsável: Letícia Torres / MTB 4580