Departamento de Habitação de Irati esclarece dúvidas sobre programa Nossa Casa

Por Redação 3 min de leitura

Lei, que cria o Programa Habitacional de Irati (PROHABI), foi sancionada na quarta-feira (21)

Na última semana, a Prefeitura lançou o Programa Habitacional de Irati (PROHABI), denominado “Nossa Casa”, para atender famílias e pessoas de baixa renda no município, que estejam em situação de vulnerabilidade habitacional. A lei nº 4905/2021, que cria o programa, foi sancionada nesta quarta-feira (21), pelo prefeito Jorge Derbli.

Segundo a assistente social do setor de Habitação do município, Ana Rute Dalzoto, neste primeiro momento, o programa vai atender algumas famílias já cadastradas pelos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) nos últimos três anos. Por conta disso, não serão abertos novos cadastros. “Esta demanda já existe, por isso não vamos abrir cadastros novos até para não gerar uma expectativa muito grande nas pessoas. Primeiro, vamos atender esta demanda que temos; posteriormente, a longo prazo, atenderemos as demais demandas”, frisou.

A lista atualizada dos cadastros será enviada ao setor de Habitação. Inicialmente, devem ser beneficiadas cerca de 40 famílias, elencadas de acordo com os critérios estabelecidos na lei. Os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e no cadastro habitacional do município.

“Os dados têm que ser fidedignos: os dados que a pessoa informou no CadÚnico devem estar no cadastro habitacional, pois vamos fazer um cruzamento de informações”, ressaltou Ana Rute.

Para que a pessoa cadastrada seja inclusa no programa, ela deve residir no município de Irati há, no mínimo três anos, mediante apresentação de histórico da titularidade na Copel e Sanepar. Além disso, o responsável familiar deve ter idade superior a 18 anos e não pode ser beneficiário de outros programas habitacionais a nível federal, estadual e municipal. Neste programa, serão priorizadas famílias que atenderem aos seguintes requisitos:

– Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público;

– Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;

– Idosos considerados com 60 anos ou mais;

– Famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência ou doença crônica incapacitante para o trabalho, comprovado com a apresentação de laudo médico.

– Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada, no âmbito da Política de Assistência Social, comprovadas por declaração do ente público;

– Famílias com dependentes menores de 18 anos de idade, comprovados por documento de filiação;

– Famílias acompanhadas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integrado – PAIF e Serviço de Proteção e Atendimento Especializado – PAEFI, encaminhadas pelos CRAS e CREAS.

Em caso de desempate, serão priorizadas as famílias com menor renda, mulheres em situação de violência atendidas pelo PAEFI e pessoas/famílias que residam nas proximidades do imóvel a ser concedido.

Para ser habilitado, o beneficiário deverá levar RG, CPF, Registro de nascimento ou Certidão de Casamento ou Declaração de união estável registrada em cartório, comprovante de residência, permanência ou vivência no munic&i