07/05/2021
Os contribuintes de Teixeira Soares que possuem dívidas com o Município podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, Refis, e fazer o parcelamento de débitos fiscais com redução de multa e juros. Para isso, devem procurar o departamento de Tributação da Prefeitura para aderir ao programa.
Instituído no Município de Teixeira Soares através da Lei Municipal 1939/2021, de 26 de janeiro de 2021, o Refis permite ao contribuinte a regularização de dívidas relativas a Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias, com vencimento até 31 de dezembro de 2020.
É possível solicitar o parcelamento em até 20 vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 40,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para pessoas jurídicas. A redução de juros e multas varia de 15 a 100%, conforme o número de parcelas escolhido.
Lei 1939
A Lei Municipal 1939/2021 estabelece em seus artigos 1° e 2°:
Art. 1° Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Teixeira Soares - REFIS, destinado a promover a regularização de créditos do Município, relativos a Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias, com vencimento até 31 de dezembro de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Art. 2° O ingresso no Programa REFIS possibilitará regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o artigo 1°, com redução de multas e juros. 100% em 1 parcela; 90% em 3 parcelas; 80% em 6 parcelas; 70% em 9 parcelas; 50% em 12 parcelas; 25% em 15 parcelas; 15% em 20 parcelas.
Texto: Da Redação/ Hoje Centro Sul
Foto: Arquivo/Hoje Centro Sul