01/07/2020
Estão sendo entregues pelos Correios os carnês do IPTU e das taxas, referentes ao ano de 2020. Através do decreto 152/2020, a Prefeitura de Irati estabeleceu que a quota única do IPTU 2020, poderá ser paga em 10 de agosto próximo, com desconto de 10%.
O desconto de 10% para pagamento em quota única não incide sobre a TI e sobre a CIP, cobrada sobre os imóveis não edificados. Em caso de parcelamento, a primeira parcela será em 10 de julho.
O IPTU, Taxa de Combate a Incêndio (TI) e a Taxa de Custeio de Iluminação Pública (CIP), poderão ser pagos em cota única ou em até 06 seis parcelas, sendo o valor mínimo da parcela de R$ 30,90.
Por motivo da pandemia de COVID-19 as parcelas um, dois e três, que têm vencimento respectivamente em julho, agosto e setembro, poderão ser pagas sem correção, multa e juros, nos vencimentos prorrogados, estipulados para outubro, novembro e dezembro.
Já o decreto 153/2020 determina que o ISSQN fixo, pode ser pago em cota única em 10 de setembro, ou em até quatro parcelas, a partir desta data. A Taxa de Vistoria e Funcionamento Regular (TVFR), e a Taxa de Licença e Localização (TLL) poderão ser pagas em cota única em 10 de setembro.
É possível também consultar, baixar e imprimir o carnê do IPTU e das Taxas pelo site oficial da Prefeitura (www.irati.pr.gov.br), no banner específico.
O telefone para informações é o 3132 6138. Quem não receber o boleto em casa e não conseguir acessar pelo site oficial, poderá ainda fazer a retirada no setor de Tributação da Prefeitura de Irati.
Texto/Foto: Assessoria PMI