07/02/2025
Avançaram as negociações do dissídio coletivo de greve do transporte coletivo do município de Irati, sudeste do estado. A ação discute a quitação de débitos devidos aos trabalhadores, incluindo salários e depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O avanço pela solução do impasse ocorreu na última quinta-feira (6) em audiência conduzida pela vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), desembargador Marco Antônio Vianna Mansur. O dissídio foi suspenso a fim de que as partes tentem resolver controvérsias nas próximas semanas, pela via da conciliação, evitando que a ação siga para julgamento.
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A greve dos trabalhadores ocorre desde o dia 27 de janeiro. Por se tratar de atividade essencial à sociedade, o vice-presidente do Tribunal concedeu liminar, em 4 de fevereiro, determinando a manutenção das atividades de, no mínimo, 60% da frota circulante, em cada linha, nos horários de pico e de 40% da frota circulante, em cada linha, nos demais horários.
Ao iniciar a sessão, a Viação Arilur e o Sindicato dos Motoristas, Cobradores e Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo em Veículos Rodoviários de Passageiros Urbanos, Municipais, Metropolitanos, Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais e de Fretamento de Ponta Grossa e Região (Sintropas), que também abrange esses profissionais em Irati, informaram que quatro das verbas atrasadas já foram quitadas: vale-alimentação, salário de dezembro de 2024, férias e 13ª de 2024. Porém, falta regularizar o salário de janeiro de 2025. A Viação afirmou que esse valor será pago no próprio dia da audiência, em 6 de fevereiro. Os trabalhadores declararam que encerrarão a greve assim que o montante for quitado.
Outro tópico discutido foram os valores relativos ao FGTS que, ressaltou o Sindicato, não estão sendo depositados desde 2019. A empresa afirmou que está em negociação com a Caixa Econômica Federal (CEF) para parcelamento do débito.
Por fim, as partes concordaram em suspender o processo para que a empresa demonstre a negociação feita com a CEF. Havendo a comprovação, o sindicato e a empresa poderão encerrar o dissídio coletivo mediante composição. O prazo da suspensão é de 20 dias.
Assessoria