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Atrocidades, questionamentos e pandemia

21/06/2021

Atrocidades, questionamentos e pandemia

De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), as categorias em que há mais mulheres trabalhando foram as que mais perderam população ocupada desde o início da pandemia. Em alojamento e alimentação, categoria em que 58,3% dos profissionais são mulheres, a queda foi de 51%. Nos serviços domésticos, em que 85,7% dos profissionais ocupados são mulheres, a queda foi de 46,2%. Em educação, saúde e serviços sociais, a queda foi de 33,4%.

Os números demonstram que as mulheres perderam espaço no mercado de trabalho recentemente, seja por ter que cuidar de filhos ou outras pessoas das famílias, seja pela redução de postos de trabalho em áreas em que a maioria dos trabalhadores era do sexo feminino. A desigualdade entre os gêneros no Brasil, que já era enorme (mulheres ganham menos que homens que ocupam o mesmo cargo, por exemplo) tende a se tornar ainda maior com a lei nº 14.151/2021, que obriga as empresas a afastarem as funcionárias gestantes do trabalho presencial e transferi-las para o trabalho remoto no período integral da gravidez.  

Como transferir uma caixa de supermercado, uma atendente de panificadora, uma cozinheira de restaurante, uma zeladora de um fábrica para o trabalho remoto? Os autores da lei não apenas lavaram as mãos em relação a isso, mas transferiram o ônus para o empregador. Cabe ao empregador custear o salário durante os nove meses de gestação, somados aos quatro meses de licença maternidade, independente de a funcionária grávida poder trabalhar remotamente ou não.

É viável para uma empresa manter por 13 meses o salário e os encargos desta funcionária que tem seus direitos assegurados pela lei nº 14.151/2021? Por que o ônus da pandemia foi transferido para o empregador? Cabe ao Governo garantir a preservação da vida e dos direitos básicos da população. Penalizar o setor produtivo, que já vem sofrendo com a economia desaquecida, é uma atrocidade gigantesca, pois amplia a pobreza no País.

Tal medida pode prejudicar investimentos, estimular o desemprego e a desigualdade de gênero. Como gestor de uma empresa, tendo um homem e uma mulher aptos a ocuparem o mesmo cargo qual ele escolherá tendo este risco de arcar com os custos da possível aplicação da lei nº 14.151/2021? Vivemos no País do absurdo, em que o ônus da pandemia não gerida adequadamente na esfera federal recai sobre o setor produtivo.     

Texto: Letícia Torres

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