Apadrinhamento afetivo: Uma opção de amor e referência familiar
Três adolescentes da Casa Lar de Irati aguardam apadrinhamento afetivo. Qualquer pessoa pode apadrinhar e acompanhar esses adolescentes ao longo de suas vidas
O apadrinhamento afetivo prevê que padrinhos e madrinhas passem os fins de semana, feriados e parte das férias com uma criança ou adolescente morador da Casa Lar de Irati para lhe oferecer, além da relação afetiva, uma referência de vida fora do abrigo.
Trata-se de uma opção para crianças e adolescentes que têm uma chance remota de adoção. “O projeto apadrinhamento afetivo foi criado no ano de 2015 e faz parte da Secretaria de Assistência Social, com o objetivo de aproximar as crianças e adolescentes acolhidos na comunidade, mas principalmente para aqueles adolescentes que não tem mais como voltar para a família. A família por algum motivo não pode mais recebê-los, e aqueles que já não têm mais condições de ser adotados”, explica a coordenadora da Casa Lar de Irati, Claudia Bonete.
Ela comenta que é mais difícil que as famílias optem pela adoção de adolescentes. “Então nós temos bastante adolescentes lá na Casa Lar. Alguns já tem padrinhos afetivos, outros não. Esse projeto visa colocar esses adolescentes mais próximos de uma convivência familiar. Padrinhos afetivos vão auxiliar principalmente na questão emocional”, ressalta.
Na Casa Lar as crianças e adolescentes recebem a atenção de cuidadoras que fazem o possível para que o local pareça um lar. “Por mais que a gente queira deixar a Casa Lar com um formato de casa, de família, nunca vai ser. Sempre sai um, logo entra outro, desestrutura toda a vida deles, é uma mudança muito grande”, diz Claudia.
Atualmente, a Casa Lar conta com 11 crianças e adolescentes, entretanto esse número varia de tempos em tempos.
Regras
O apadrinhamento afetivo não envolve guarda, tutela ou adoção. As regras do apadrinhamento afetivo variam conforme a Vara de Infância e as instituições que as aplicam. Os padrinhos são pessoas que não podem ou não querem adotar, mas que têm disponibilidade de prestar suporte afetivo ao longo da vida de uma criança ou adolescente abrigado.
É necessário que a pessoa interessada em apadrinhar tenha uma idade mínima. “São pessoas com mais de 21 anos, têm a questão aqui da diferença de idade, de 16 anos, mas isso não é uma coisa obrigatória”, fala a coordenadora da Casa Lar.
Claudia destaca que não faz parte das regras a necessidade de que a criança seja apadrinhada por um casal. “Não precisa ser casal, só precisa passar por algumas questões, uma entrevista com a equipe, tem toda uma ficha de cadastramento que vai ser enviada pelo fórum, quem determina se foi aprovado ou não é o Ministério Público e o Judiciário”, diz.
Os padrinhos afetivos terão total responsabilidade sobre o afilhado. “A partir do momento em que eles são madrinhas e padrinhos, que eles levam a criança e o adolescente para a sua casa, naquele momento que eles estão lá, eles são responsáveis por essa criança, então precisa ter toda uma questão legal, por isso tem fichas e documentação que são exigidos e passa pel

