Devido à Covid-19, não haverá cerimônia de diplomação dos eleitos em Irati e Inácio Martins
Neste ano, não deverá ocorrer solenidade de diplomação dos vereadores, prefeitos e vice-prefeitos eleitos em Irati e Inácio Martins devido à pandemia de Covid-19. Para evitar a propagação do coronavírus, todas as reuniões públicas que ocasionem aglomerações de pessoas estão suspensas. Inclusive, na última quinta-feira (03), o governador Ratinho Júnior editou o decreto 6294/2020, que proíbe confraternizações e eventos presenciais com mais de 10 pessoas no Paraná. O decreto entra em vigor na segunda-feira, dia 07 de dezembro, e é válido por 15 dias. Diante disso, e de uma consulta que foi feita aos candidatos eleitos, a expedição dos diplomas deverá ser online.
Fernando Eugenio Martins de Paula Santos Lima, juiz da 34ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Irati e de Inácio Martins, conta que pediu para que a chefe do Cartório Eleitoral, Daisy Cler Filla Oliveira, entrasse em contato com os candidatos eleitos, lhes dando algumas opões. “Solicitei à Chefe do Cartório eleitoral que ligasse para todos os eleitos dando três opções para a realização da diplomação dos eleitos em razão da Covid-19. Presencial, por vídeo ou somente expedição do diploma online”, explica o juiz. Segundo ele, caso a escolha tivesse sido pela diplomação presencial, haveria uma série de restrições no acesso à cerimônia e os suplentes não participariam.
Na consulta realizada, a maioria dos eleitos se manifestou pela expedição dos diplomas online. “A prudência e bom senso recomendam que prevaleçam essas manifestações. Creio que a sessão presencial somente com alguns eleitos ou a sessão online não seriam adequadas”, finalizou o juiz da 34ª Zona Eleitoral Fernando Santos Lima.
Texto: Da Redação/Hoje Centro Sul
Foto: Arquivo/Hoje Centro Sul

