Decreto e portaria flexibilizam novas atividades em Irati
Na tarde de hoje (06), o enfermeiro e coordenador do Centro de Operações Especiais e Fiscalização da Covid (COEF), Agostinho Basso, fez um comunicado gravado em vídeo, que será disponibilizado nas redes sociais, dando detalhes sobre um novo decreto e nova portaria que flexibilizam algumas atividades em Irati.
Ele refere-se ao Decreto 283/2020 e à Portaria 255/2020, emitidos no dia 06 de outubro, mas que entram em vigor na data de publicação em Diário Oficial, que será em 07 de outubro.
Na abertura do comunicado, em sua justificativa para a pequena flexibilização em relação a algumas restrições, Basso explicou que a decisão se fundamentou “tendo em vista que Irati está, de certa forma, estável no número de casos de Covid-19 e também estável na questão de letalidade”. O enfermeiro apresentou um gráfico evidenciando esta estabilidade com tendência de queda, em que os índices referentes à taxa de crescimento da pandemia no Município de Irati, vêm diminuindo semana a semana, a cada novo levantamento. “Estes índices são elaborados por semanas epidemiológicas, exatamente como o Ministério da Saúde orienta e nós estamos tendo, já há algum tempo um decréscimo de casos, e isto nos libera a tomar certas atitudes, principalmente no que se refere à flexibilização de mais alguns segmentos em nossa cidade”, declarou.
Também a taxa de letalidade em Irati, segundo o profissional, “encontra-se dentro de um parâmetro de limite aceitável. Isto fez com que o COEF, após várias discussões com a área de saúde no Município, tomasse a iniciativa de comunicar o prefeito sobre a possibilidade de flexibilizar mais alguns segmentos”, detalhou o enfermeiro.
Esta flexibilização estabelecida pelos dois documentos, está resumida nos tópicos a seguir, bem como o Decreto e a Portaria originais estão à disposição para consulta e download no site oficial da Prefeitura de Irati, em www.irati.pr.gov.br , pelo banner Decretos e Medidas de Contenção ao Coronavírus (COVID-19).
DECRETO Nº 283/2020
O novo decreto emitido, que passa a vigorar a partir de 07 de outubro, estabelece que fica autorizada a realização de jantar referente a celebrações de casamento, formatura e aniversários (15 anos ou bodas), em estabelecimentos com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com a presença de no máximo 100 pessoas. Devem ser seguidas as regras de prevenção e distanciamento de dois metros entre as mesas e demais regras estabelecidas no Decreto nº 250/2020. É proibida a realização de bailes, danças, e dinâmicas que gerem aglomeração.
Fica autorizada a realização de reuniões públicas e privadas com um número máximo de trinta pessoas, respeitando todas as normas de prevenção e distanciamento definidas no Decreto nº 250/2020.
Ficam liberadas as modalidades esportivas de voleibol, basquetebol, tênis de mesa, futsal, em quadras fechadas, seguindo as normas já definidas no Decreto nº 250/2020 e na Portaria nº 211/2020, sendo que as mesmas deverão ser realizadas sem a presença de público.
Fica autorizada a presença de menores de 12 anos em celebrações religiosas, desde que acompanhadas de seus pais o

