Promover festa ou evento com aglomeração de pessoas em tempos de pandemia é crime

Por Redação 3 min de leitura

O prefeito de Irati, Jorge Derbli, faz um apelo para que as pessoas tenham atitudes responsáveis e respeitem o isolamento social para prevenir a propagação do coronavírus

Denúncias de festas ou reuniões com aglomerações de pessoas, tanto na cidade como na área rural de Irati, têm sido averiguadas pelas equipes da Polícia Militar, Guarda Municipal e Secretaria de Segurança de Irati. Na semana passada, no sábado e no domingo, dias 16 e 17, seis denúncias chegaram aos órgãos de segurança pública, e apenas uma delas não foi confirmada. 

Diante dos fatos, o prefeito de Irati, Jorge Derbli emitiu novo comunicado público na segunda-feira (18), reforçando que serão multados aqueles que promoverem eventos de qualquer natureza (churrascos, festas, competições) com aglomeração de pessoas.

“Insistimos que não é o momento de isto acontecer. É muito arriscado, e contraria todas as determinações de se manter distância. Vamos, sim, exercer o nosso papel de coibir este tipo atitude e tomar as providências legais necessárias para que não voltem a ocorrer, inclusive autuando os responsáveis pelo desrespeito”, ressaltou.

Foram registrados eventos com aglomeração de pessoas no bairro Fragatas, na Praça Etelvina Andrade Gomes, em Linha B de Gonçalves Júnior e na Floresta Nacional de Irati, Flona. Houve denúncia de festa em Monjolo, mas o evento não foi localizado pelos agentes de segurança.

Derbli faz um apelo para que as pessoas tenham atitudes responsáveis e respeitem o isolamento social para prevenir a propagação do coronavírus e evitar novos casos da doença no município.  Segundo o prefeito, há vários casos em investigação no momento e “precisamos de atitudes responsáveis por parte da nossa população”.

Crime

Quem promove eventos está infringindo o Art. 268 do Código Penal por descumprir  determinação do poder público destinada a impedir indução ou propagação de doença contagiosa. Em Irati, é infração ao Decreto Municipal de Irati nº 125/2020 Art. 8, III, referente à suspensão por prazo indeterminado da realização de eventos públicos ou privados, incluindo no rol de eventos festas particulares.

No Art. 268 do Código Penal, a punição prevista é de detenção de um mês a um ano e multa.

Polícia Militar, Guarda Municipal e Secretaria de Segurança de Irati estão intensificando a fiscalização de desobediência às determinações de segurança e controle da pandemia de Covid-19.

Aglomerações registradas

Na madrugada de sábado (16), uma festa reuniu 19 pessoas em uma residência no bairro Fragatas. Dentre os participantes, alguns menores de idade. Após denúncias, à 1h08 da madrugada Polícia Militar, Guarda Municipal e Conselho Tutelar estiveram no local, onde constataram a irregularidade. Foram confeccionados oito autos de infração e três advertências.

No final da tarde de sábado, aproximadamente 20 pessoas estavam aglomeradas na Praça Etelvina Andrade Gomes. A Guarda Municipal foi até o local às 18 horas, fez a abordagem e orientou o grupo a se dispersar. Outro grupo menor, de 8 pessoas estava no mesmo local, às 23h11, descumprindo o toque de recolher. Eles também foram abordados e tiveram que se retirar da praça.

No domingo, às 13h15 a Polícia Militar e a Guarda Municipal foram ave