Lei torna obrigatório uso da máscara em todos os municípios do Paraná
A máscara agora é um acessório obrigatório para quem precisa sair de casa no Paraná. A lei nº 20.189 foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta terça-feira (28). O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná e publicada no Diário Oficial do Estado. Com isso, a lei passa a valer em todo o Paraná e quem não cumprir as determinações pode ser multado.
O texto torna obrigatório o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de suas residências enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2. A determinação abrange todos os espaços abertos ao público e de uso coletivo, como vias públicas, parques, praças, pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos, aeroportos, veículos de transporte coletivo, táxi, transporte por aplicativo, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres e ainda outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.
Um dos autores do projeto que se tornou lei, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro secretário da Assembleia Legislativa, explica que a medida foi tomada para que toda a população adote uma postura de prevenção. “A melhor opção é a prevenção e, nesse momento, o que é bom para todos é usar a máscara para nos proteger. Decidimos criar essa lei estadual justamente para fazer com que todos pudessem, obrigatoriamente, usar a máscara para poder reduzir a transmissão do vírus. Nas ruas, nas fábricas, nas lojas, no transporte coletivo, em qualquer lugar. Saiu de casa tem que usar a máscara”.
Romanelli destaca que “usar a máscara é uma forma de defender a todos. Eu usando máscara, protejo você. Você usando máscara também está me protegendo e, com isso, a gente vai reduzir e muito a transmissão do vírus que gera a doença Covid-19”.
Médico e redator de um dos projetos que deu origem à lei, o deputado Tercílio Turini (CDN), lembra que a proposta foi baseada não apenas nas recomendações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da Saúde como também de especialistas na área. “A lei que torna obrigatório o uso da máscara ao sair de casa é uma grande contribuição da Assembleia Legislativa ao trabalho de combate à pandemia do coronavírus. Ao idealizar o projeto de lei, procuramos embasamento com especialistas que apontam a máscara como importante barreira física de proteção individual e coletiva, porque retém as gotículas que podem estar contaminadas. Tecnicamente, o risco de transmissão é bem menor quando todos estão de máscara”.
Turini ressalta ainda que ao aprovar a lei, a Assembleia “cumpre seu papel de legislar em benefício da população, criando uma lei de grande alcance social, fácil de ser cumprida e de baixo custo para o cidadão”.
Máscaras caseiras
A população deve utilizar, preferencialmente, as máscaras feitas de tecido confeccionadas de forma artesanal e caseira seguindo as orientações contidas na Nota Informativa nº 3/2020 do Ministério da Saúde, conforme previsto na lei. Dessa forma, as máscaras descartáveis

