Tribunal de Justiça se posiciona favorável a volta do funcionamento das indústrias e construção civil em Irati
No final da manhã desta sexta-feira (03), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná acatou o recurso apresentado pela Prefeitura de Irati e suspendeu a liminar concedida pelo juiz de direito da Comarca de Irati Henrique Kurscheid, que não permitia o retorno das atividades dos “setores industrial e da construção civil em geral”.
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assinada pelo juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, considera que o Decreto Municipal nº 124/2020 de Irati, no qual estão listadas as atividades essenciais, está “em conformidade como o Decreto Estadual, que, ao fim e ao cabo, parece permitir atividades industriais e de construção em todo o seu território, no qual o Município de Irati está incluído” – diz o documento.
Outro fato citado pelo juiz estadual, que embasou a suspensão da liminar, é que Irati não tem nenhum caso confirmado de COVID-19 e nem casos suspeitos, de acordo com o Boletim da Secretaria de Estado da Saúde do dia 02 de abril. Ainda faz parte da argumentação do juiz Rodrigo Fernandes Lima Dalledone o fato das indústrias e do segmento da construção civil estarem em funcionamento em Curitiba, a cidade mais populosa do Estado e com o maior número de casos confirmados.
Da Redação/Hoje Centro Sul

