Irati: Decreto 124/2020 define retorno de atividades consideradas essenciais neste dia 1º de abril

Por Redação 3 min de leitura

Conforme anunciado no sábado, dia 28, em coletiva de imprensa, o prefeito Jorge Derbli emitiu no dia 31 de março  um novo decreto, mantendo o alerta de emergência declarada, mas definindo o retorno de atividades consideradas essenciais a partir do dia 1º de abril.

O decreto 124/2020 revoga os decretos 118/2020, 121/2020 e 122/2020, e entra em vigor a partir de 1º de abril, com novas determinações para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus. O documento poder ser consultado e baixado do site oficial do município, em www.irati.pr.gov.br

Atividades autorizadas

Formalizando o que foi abordado na coletiva de imprensa do dia 28, o presente decreto, entre outras medidas, autoriza o retorno das atividades de:

– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, odontológicos, fisioterápicos, laboratoriais, farmacêuticos e hospitalares.

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.

– Segurança privada, incluído vigilância.

– Defesa civil.

– Transporte coletivo, inclusive serviços de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros.

– Telecomunicações e internet.

– Tecnologia da informação e processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste decreto.

– Captação, tratamento e distribuição de água.

– Captação e tratamento de esgoto e lixo.

– Zeladoria urbana e limpeza pública.

– Lavanderias.

– Limpeza em geral.

– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras, e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural.

– Iluminação pública.

– Imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros.

– Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos, óticos, higiene, alimentos e bebidas, a exemplo de farmácias, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, hortifrutigranjeiros, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares.

– Entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares.

– Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos e alimentos para animais, não incluídos os serviços de banho, tosa e estética.

– Assistência veterinária.

– Representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços pú