Após recomendações da Justiça, Derbli fala que seguirá decreto do Estado quanto ao funcionamento de setores essenciais
Em entrevista a Rádio Najuá, nesta segunda-feira (30), o prefeito de Irati, Jorge Derbli comentou sobre a recomendação que recebeu do Ministério Público da Comarca de Irati, no sábado (28), para que as empresas não voltem a funcionar e sobre a recomendação que recebeu nesta, segunda-feira (30), do Ministério do Trabalho de Guarapuava para que não voltem a funcionar as empresas que não prestem serviços essenciais.
Ele explicou que a proposta do retorno do trabalho das industriais no dia 1º de abril e do comércio no dia 06 de abril, anunciada no dia 28, foi resultado do debate que envolveu profissionais de saúde (Secretaria Municipal de Saúde, 4ª Regional de Saúde e Santa Casa), empresários (Aciai, Sindicato da Madeira, representantes das indústrias) e poder público.
Derbli defende que é preciso haver equilíbrio entre as medidas de proteção à saúde dos iratienses e o fluxo das atividades do setor econômico, que garantem empregos e alimentação para as pessoas.
Neste sentido, ele comentou que o decreto a ser publicado pelo Município de Irati amanhã, dia 31, seguirá as mesmas diretrizes adotadas pelo Governo do Paraná através do Decreto 4.317, de 21 de março, onde foram listadas a atividades essenciais.
Neste contexto, o prefeito de Irati afirmou que não está definido se o comércio de Irati abrirá ou não no dia 06 de abril.
Isso porque a determinação estadual continua sendo pela suspensão temporária dos serviços e atividades não essenciais à população.
O que diz o decreto estadual
De acordo com o Decreto 4.317, do governo estadual, são considerados serviços e atividades essenciais:
I – captação, tratamento e distribuição de água; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 4318 de 22/03/2020).
II – assistência médica e hospitalar;
III – assistência veterinária;
IV – produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;
V – produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 4318 de 22/03/2020).
VI – agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;
VII – funerários;
VIII – transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
IX – fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
X – transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo;
XI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
XII – telecomunicações;
XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
XIV – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XV – imprensa;
XVI – segurança privada;
XVII – transporte e entrega de cargas em

