Novos loteamentos terão que se adequar ao Plano de Drenagem Urbana
Plano de Drenagem Urbana tem por objetivo a ajudar a minimizar chances de alagamentos
Os novos loteamentos e construções que serão feitas na área urbana em Irati deverão a partir de agora se adequar às normas do Plano Diretor de Drenagem Urbana do Município de Irati. O plano entrou em vigor na última semana, com a publicação em Diário Oficial da lei nº 4770/2020.
O objetivo do plano é estabelecer regras que ajudem na drenagem urbana do município, diminuindo assim, as chances de alagamentos causados pelas chuvas. Uma das regras, por exemplo, é que os proprietários resolvam as questões de drenagem dentro da sua propriedade, seja através de cisternas, reaproveitamento da água da chuva ou espaço sem calçada.
Com isso, o município busca evitar a total impermeabilização de terrenos, especialmente nas novas construções. “A ideia do plano foi de fazer um atendimento do que o município já sofre. Ele tem uma particularidade que é atender a topografia do município. Se o município fosse em um lugar de planície, seria talvez nem necessário tantos cuidados, mas como o nosso município topograficamente é prejudicado, então alguns detalhes foram incorporados e até questões do crescimento urbano. Essa aglomeração de pessoas dentro do regime urbano tende a você ser ter uma impermeabilização de todo o solo e isso tem que ser controlado. É esse o controle que é uma das tratativas do plano”, explica o secretário de Arquitetura, Engenharia e Urbanismo, engenheiro Adriano Batista.
Regras
Uma das situações que o plano prevê é em relação aos loteamentos. Os proprietários de loteamento terão que cuidar também da pós-urbanização do local. “Hoje está extremamente claro que qualquer loteador que venha fazer, ele não só vai ter que se preocupar com o que ele vai impermeabilizar com a obra dele e as pavimentações que ele vai fazer, mas ele vai deixar preparado toda a pós-urbanização que vai acontecer”, explica servidora Rozenilda Romaniw.
Isso significa que, por exemplo, caso uma pessoa compre um lote de um loteamento, será o proprietário do loteamento – e não do lote – que terá responsabilidade quanto às obras de drenagem. “Teoricamente, num futuro loteamento que vai ter na cidade e você venha comprar uma área desse lote, você como proprietário, não vai ter que fazer a tua cisterna porque no sistema dele [proprietário do loteamento], ele previu captar aquela água do teu telhado que teoricamente seria o problema. Então essa pré e pós-urbanização serão cobrados nesses loteamentos”, disse.
O plano também abrange quem está construindo um imóvel. O proprietário deverá verificar o local onde está construindo e se o local possui alguma limitação, como por exemplo, poder impermeabilizar apenas 60% do solo e 40% deixar permeável, com um gramado, por exemplo. “Ele vai ter que seguir os parâmetros do solo, qual a ocupação que ele vai poder fazer do terreno, e ele vai ter que fazer o tratamento da água da chuva. Ele vai ter que ter a cisterna, em que a cisterna ela vai ter aquela função de: choveu, acumulei a água e depois retorno devagar essa água no ambiente. Essa água retorna devagar para o rio. Só que ela não vai na hora que ela caiu, ela vai ter um retardamento”, explica.
Rozenilda destaca que

