Tabacarias de Irati não possuem autorização para consumo de produtos fumígenos

Por Redação 3 min de leitura

Estabelecimentos devem se adequar às regulamentações legais caso queiram continuar oferecendo espaços para o consumo de produtos como o narguilé

As tabacarias instaladas em Irati não possuem liberação para o consumo de produtos fumígenos no local, sejam derivados ou não do tabaco. A informação foi divulgada pela Vigilância Sanitária de Irati na última semana, após uma fiscalização feita em diversas tabacarias do município.

Após a fiscalização, muitas tabacarias que possuíam um espaço lounge – usado para fumar produtos derivados do tabaco, como o narguilé – acabaram fechando temporariamente para se regularizar. O espaço de venda do tabaco e derivados continua aberto.

Segundo nota da Vigilância Sanitária, a liberação desses locais para o uso dessas substâncias será possível somente após “aprovação da Vigilância Sanitária em que o estabelecimento obedeça às normas presentes na Portaria Interministerial MTE/MS nº2.647/14, a qual regulamenta as condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar e medidas de proteção ao trabalhador em relação à exposição ao fumo nos ambientes indicados no art. 3º do Decreto Federal nº8.262/14”, diz o comunicado.

O documento também relembra que há a proibição de fumar em locais fechados. “Uma vez que a Lei Federal 9294/96, no seu art. 2º proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público. (Artigo alterado pela Lei Federal nº12.546/11)”, diz.

A Vigilância Sanitária ainda publicou um Termo de Ciência Circular nº65/2019/VISA para avisar aos proprietários ou interessados a abrirem os estabelecimentos de tabacaria, com consumo, que devem ser seguidas as normas da Portaria Interministerial MTE/MS nº2.647/14.

A Portaria Interministerial MTE/MS nº2.647/14 denomina essas áreas de “áreas exclusivas para uso de produtos fumigenos derivados ou não do tabaco e devem possuir, entre outras normas, um planejamento físico que garanta um área mínima de 1,2 m² por usuário, não sendo permitida a permanência de pessoas em quantidade superior à estabelecida em projeto”.

A portaria ainda pede o enclausuramento completo da área exclusiva para uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, sem aberturas para o interior do estabelecimento em que esteja localizada, separada das demais áreas por paredes, devendo pelo menos uma dessas paredes ser construída com materiais que permitam a visualização completa de seu interior, com acesso efetuado por uma única porta.

A Vigilância Sanitária destaca ainda que Irati possui uma lei que proíbe o uso do narguilé em local público. “A Lei Municipal 4.022/15 que proíbe o uso de narguilé em local público no Município de Irati, bem como a comercialização aos menores de 18 anos de idade e dá outras providências, corroborando com as legislações Estadual e Federal”, explica nota.

As fiscalizações foram realizadas em conjunto com o setor de Tributação, Guarda Municipal, Conselho Tutelar, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar com o objetivo de coibir a ação do uso de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, nesses estabelecimentos.

Alerta para saúde

O Departamento de Vigilância Sanit&aa