Dia da Independência: Momento para o debate sobre soberania e relações internacionais

Por Redação 3 min de leitura

Soberania tem sido tema de muitas discussões, mas poucos se aprofundam a respeito. Especialistas explicam conceitos e comentam como a soberania do Estado lhe dá autoridade e poder nas relações internacionais, seja no comércio ou em acordos de cooperação

A palavra soberania tem estado presente em muitos comentários da política nacional e mundial. Mas você já pensou o que esse conceito realmente significa?

Antes de falar sobre soberania é preciso explicar o que é Estado. No Brasil, na linguagem popular, costuma ser usado o termo País para fazer referência ao Estado Brasileiro, um Estado Democrático de Direito, como gostam de repetir muitos advogados. Na acepção correta, País, refere-se ao território geográfico, e Estado é uma definição jurídica para o conjunto de instituições que controlam e administram um País.

Conceito

O advogado Cássio Faeddo explica que, de uma forma geral, a soberania consiste da não existência de qualquer relação de subordinação entre os estados. “Ou seja, há igualdade entre estes e não relação de dependência. Nessa mesma linha, o Estado é também o maior poder soberano internamente, sem o qual haveria, segundo Hobbes, a luta do homem contra o homem, a barbárie”, afirma.

Isto significa que o Estado é responsável pelo que ocorre no seu território. “A soberania no direito internacional é o entendimento de que cada país é responsável pelas próprias decisões dentro de seu território. Essa noção vem desde os tratados ligados à Paz de Westfália, de 1648, que estabeleceram pela primeira vez fronteiras e criaram o conceito em si”, explica Rodrigo Reis, diretor-executivo do Instituto Global Attitude, que assessora organizações, empresas e governos, na promoção de cooperação internacional.

O professor de Direito Internacional do Centro Universitário Internacional Uninter, Eduardo Biacchi Gomes, destaca que para o Direito Internacional a soberania deve ser analisada como um atributo do Estado. “Trata-se da capacidade jurídica que um Estado possui de realizar, no plano internacional, com os demais Estados e sujeitos de Direito Internacional, as suas prerrogativas de um Estado soberano, quais sejam: capacidade jurídica para celebrar tratados; capacidade jurídica para integrar Organizações Internacionais; capacidade jurídica para receber e enviar diplomatas; capacidade jurídica para celebrar paz e promover defesa e capacidade jurídica para demandar e ser demandado em tribunais internacionais”, explica.

Acordos internacionais

O professor explica que algumas questões comerciais podem fazer com que Estados se unam em acordos. “Em um mundo e cenário globalizados, os Estados muitas vezes por questões comerciais são obrigados a integrar Organizações Internacionais, como o caso da Organização Mundial do Comércio ou mesmo a celebrar tratados, vide exemplo os acordos comerciais”, relata.

O advogado Cássio Faeddo destaca que os tratados e acordos internacionais ganharam mais relevância após a 2ª Guerra Mundial, especialmente por causa dos estragos das guerras mundiais. “Diante da catástrofe e danos causados pelas guerras, um Estado não conseguiria por si só resolver os inúmeros problemas internos e externos, por isso houve aumento expressivo destes acordos. Pactos internacionais são formas conjuntas de resolução de problemas e implemento de ações diversas multi ou bilaterais”, conta.

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