Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa esclarece gratuidade de transporte em Irati

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O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Irati divulgou na última semana uma nota técnica para esclarecer dúvidas em relação à gratuidade no transporte público coletivo para pessoas idosas, a partir de 60 anos.

Em maio deste ano, a Lei Municipal nº 4671/19 foi sancionada e criou a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no Município de Irati, onde no artigo 7º há a garantia da gratuidade do transporte a pessoas com mais de 60 anos. Segundo nota divulgada pelo Conselho, esse item estaria causando desconforto entre o Poder Executivo e a empresa responsável pelo transporte coletivo em Irati.

De acordo com o Conselho, o Estatuto do Idoso prevê a gratuidade nas tarifas de transporte coletivo para pessoas a partir dos 65 anos. No entanto, o Conselho explica que o Estatuto também deixa a critério do município alterar a faixa de idade, começando pelas pessoas com 60 anos. “O livre acesso das pessoas com 60 anos ou mais aos meios de transporte é facultado pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que permite às unidades da federação legislar sobre o tema, ou seja, os Estados e os municípios tem a liberdade de em suas normas jurídicas estabelecer a gratuidade no transporte público a partir de 60 anos”, diz nota.

De acordo com o Conselho, no CadÚnico há 1.851 pessoas inscritas como pessoas idosas. Deste total, o Conselho explica que:  “623 idosos têm idade entre 60 a 64 anos, representando a maior parcela dentre os idosos e são os que têm maiores dificuldades de acesso à renda. Dentro dessa parcela, 146 idosos estão na faixa de renda considerada ‘pobreza extrema’, ou seja, sobrevivem com renda per capta igual ou inferior a R$89,00. O número de idosos nessa condição diminui para 40 indivíduos na faixa de idade entre 65 a 70 anos, idosos já habilitados ao programa BPC e a aposentadoria por idade, sendo que aos 75 anos em diante, não encontramos nenhum idoso nessa condição”.

O Conselho ainda repudia qualquer modificação no artigo. “O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa se manifesta favoravelmente a referida lei municipal, em especial, em defesa da gratuidade no transporte coletivo a partir de 60 anos, repudiando qualquer ação arbitrária do Poder Executivo que venha revogar o referido artigo”, finaliza nota.

Texto: Redação/Hoje Centro Sul