Paraná teve mais de 200 denúncias de trabalho infantil em 2018
A exploração econômica da mão de obra da criança é trabalho infantil. Diferente do auxílio, por exemplo, em tarefas pequenas tarefas domésticas, que ajudam a criança a entender o valor do trabalho, explicam autoridades
O Paraná teve no ano passado 236 denúncias de trabalho infantil. Até a metade deste ano, já foram 92 denúncias. Os dados são do Ministério Público do Trabalho do Paraná (MTP-PR).
Dezessete das denúncias feitas em 2018 ocorreram à Procuradoria do Trabalho de Guarapuava, área de abrangência da região de Irati. Neste ano, o número já chegou a 13 denúncias. Em Irati, especificamente, apenas três casos ocorreram no ano passado, segundo o Conselho Tutelar.
No Brasil, segundo Ministério Público do Trabalho (MPT), a média dos últimos quatro anos foi de 4,3 mil denúncias por ano.
Subnotificação
O Conselho Tutelar de Irati destaca que há a possibilidade de haver subnotificação, quando casos existem, mas não são denunciados, fazendo com que as autoridades não contabilizem a situação.
Segundo o Conselho muitas denúncias podem não ser feitas por questões culturais, onde a própria população não enxerga aquela atividade como trabalho infantil. “A gente não sabe se não tem ou não denunciam”, conta a vice-presidente do Conselho Tutelar de Irati, Neli Krepke.
Trabalho infantil
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é proibido o trabalho de qualquer menor de 14 anos. Dos 14 anos aos 16 anos, o adolescente pode trabalhar apenas na condição de Menor Aprendiz.
Conforme Neli, o trabalho infantil é caracterizado quando há um prejuízo para a criança. “O trabalho infantil é qualquer trabalho que priva a criança de sua infância, interfere principalmente na educação”, conta.
Ela destaca que o trabalho infantil é diferente de uma ajuda que a criança ou adolescente pode fazer dentro de casa. “Um trabalho rotineiro de uma criança, em casa, não é considerado trabalho infantil”, explica.
Um exemplo dado é de uma criança que ajuda a cuidar do irmão menor esporadicamente, sem prejudicar o estudo ou o horário de lazer. Esse tipo não é considerado um trabalho infantil. Já uma criança ou adolescente que deixa de ir pra escola para cuidar do irmão menor é caracterizado como um trabalho infantil.
Neli explica que algumas atividades são, inclusive, incentivadas para que as crianças ou os adolescentes criem responsabilidades. “Muitas pessoas confundem. Até a própria criança ou adolescente que diz: ‘Ah não vou ajudar minha mãe a enxugar uma louça, porque é trabalho infantil’. Mas não. Tem essa grande diferença”, conta.
O procurador do Trabalho em Guarapuava, Lincoln Roberto Nóbrega Cordeiro, complementa que o trabalho infantil é vinculado à própria exploração econômica da mão de obra da criança. “É dizer: não se nega o direito à criança entender o valor do trabalho como forma de desenvolvimento pessoal, quando, por exemplo, ajuda a mãe a lavar uma louça ou tem a obrigação de arrumar o quarto. O que não se aceita é a exploração da mão de obra por si só como vantagem econômica para alguém, como por exemplo, uma criança que fica responsável por ficar cuidando dos irmãos em casa não podendo estudar ou brincar”, detalha.
Prejuízos
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