Taxas diferenciadas: Conheça se você tem direito

Por Redação 3 min de leitura

Conheça os requisitos para obter taxas de cobrança diferenciadas nas contas de luz e água

O aumento de 12,13% na tarifa de água assustou os paranaenses nos últimos dias. A autorização para o aumento da tarifa foi dada Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) e deverá valer a partir do dia 17 de maio.

Apesar dos paranaenses terem que arcar com o aumento, há situações em que consumidores conseguem obter um desconto na conta. Isso porque eles possuem direito a pagar taxas diferenciadas, seja devido à renda ou à natureza do imóvel. O jornal Hoje Centro Sul realizou uma compilação de algumas taxas diferenciadas em conta de luz e água.

Conta de água

Além da tarifa residencial normal, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) oferece outros tipos de tarifas de acordo com a natureza do imóvel. São elas: Tarifa Social, Micro e Pequeno Comércio, Comercial/Utilidade Pública/Poder Público e Industrial. Mesmo tendo valor diferenciado, as tarifas sofrem reajustes como a tarifa normal.

ATarifa Social é destinada à população de baixa renda. Com o reajuste deste mês, a tarifa mínima para água será de R$ 10,37 para o consumo de até cinco metros cúbicos.Para ter direito a essa taxa é preciso que o imóvel tenha área construída de até 70 m² para fins residenciais.  Outro requisito é que o consumo mensal deve ser de até 10m³/mês. No entanto, no caso de famílias com mais de quatro pessoas e que o consumo ultrapasse os 10m³/mês, deverá ser considerado o consumo de até 2,5m³/mês por residente no imóvel.

Outro aspecto analisado é a renda, que deve ser de até meio salário mínimo por pessoa ou de até dois salários mínimos para imóveis com até quatro ocupantes, vigente na data de solicitação do benefício.

No comércio, quem possui uma micro ou pequena empresaconsegue diminuir quase pela metade o valor cobrado pela água emrelação a comércios normais. Com o reajuste, comércios normais pagarão uma tarifa de R$ 69,80 para o consumo mínimo de cinco metros cúbicos. Já quem se cadastrar como Micro e Pequenos Comércios pagará uma taxa menor de R$ 38,77 para o consumo de até cinco metros cúbicos.

Contudo, para ter direito, é preciso ter alguns requisitos como o de informar o endereço, matrícula ou apresentar a conta de água e esgoto do imóvel, não possuir débitos com a Sanepar e apresentar média de consumo de até 10 m³. Além disso, precisa apresentar documentação provando que a empresa se classifica na categoria de micro ou pequeno comércio.

No caso das tarifas para Comercial, Utilidade Pública, Poder Público e Industrial o valor das tarifas pode ser maior, dobrando o valor do que é cobrado das tarifas residenciais.

Entretanto, entidades assistenciais podem conseguir aderir a um beneficio que estabelece um desconto de até 50% no valor do metro cúbico acima da tarifa mínima da categoria de Utilidade Pública. Entre as entidades que se enquadram neste quesito estão hospitais, asilos, orfanatos, albergues, creches e entidades para deficientes físicos (mentais, visuais e ou auditivos).

Os requisitos para ter o benefício são a inexistência de débitos pendentes na Sanepar no ato do cadastramento, instalações hidrossanitárias de acordo com as normas