Menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajarem desacompanhados

Por Redação 3 min de leitura

Uma lei alterou as regras de viagens para menores de 16 anos dentro do país. Conheça o que mudou e o que fazer no caso de viagens com menores de 16 anos.

A publicação de uma lei, que instituiu uma Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, alterou as regras para a viagem de menores de 16 anos dentro do país.

Após a publicação da lei nº 13.812, no Diário Oficial da União, em 18 de março, menores de 16 anos precisam de autorização judicial para viajarem desacompanhados. Até então, a autorização judicial era requerida para menores de 12 anos.

Segundo a presidente da subseção de Irati da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sonia Mara Gerchevski, a alteração é positiva, já que procura proteger crianças e adolescentes de um possível sequestro. “Eu vejo como uma maneira de tentar-se coibir o tráfico de pessoas e muito pouco se fala, porque dá a impressão de que não existe. Mas existe, nós sabemos sempre de criança desaparecendo”, disse.

Para ela, a mudança não trará grandes alterações para muitos pais, apenas em alguns casos. “Eu entendo que é uma proteção. Não vai criar muitas situações difíceis do normal que está”, explica.

Mesmo assim, ela orienta que as pessoas procurem um advogado para obter orientações sobre o que fazer em cada caso. “Porque o advogado estará sabendo isso, sabendo das flexibilizações e ele mesmo poderá orientar e conversar e ir junto, quando precisa de uma autorização judicial”, comenta.

Autorização

A autorização judicial é obrigatória apenas nos casos onde o menor de 16 anos viaja para fora da comarca em que reside, sem o acompanhamento de pais ou responsável.

Segundo a técnica da Vara Criminal, Infância e Juventude, Família e Sucessões de Irati, Zenaide Aparecida Jucki Alessi, os pais ou os responsáveis precisam ir àVara da Infância e Juventude pessoalmente para pedir a autorização judicial. É necessário levar os documentos pessoais (RG e CPF) do menor e responsável, e comprovante de residência. “Deverá ser preenchido um requerimento constando a data da ida e retorno, local da viagem, responsável pelo embarque e desembarque do menor. Em alguns casos poderá ser requerida autorização com validade de 02 anos”, explica a técnica.

É preciso também que os pais ou responsáveis façam o pedido com antecedência. No caso de viagens nacionais, a autorização precisa ser dada dois dias antes da viagem. As viagens ao exterior continuam com as mesmas regras, sendo que em casos de pedidos de autorização judicial, eles precisam ser feitos 10 dias antes da viagem.

Em Irati, a Vara da Infância e Juventude está localizada junto ao Fórum, na Rua Pacífico Borges, 120, Rio Bonito. O horário de funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Política Nacional

A lei nº 13.812 entrou em vigor ainda em março, mas apenas a alteração nas regras de viagem de menores de 16 anos é que conseguiu ser imediatamente implantada. Segundo a presidente da OAB-Irati, ainda há um tempo para a implantação completa da lei e os órgãos públicos deverão trabalhar em conjunto para conseguir aplicá-la. “Eles vão ter que trabalhar em conjunto. E isso é difícil também porque cada um tem suas normas de conduta”, explica.