Fernandes Pinheiro realiza atendimentos da Regularização Fundiária
O município de Fernandes Pinheiro está realizando orientações e atendimentos sobre a Regularização Fundiária em diversas comunidades do interior.
Os atendimentos começaram na terça-feira (16) na Escola Estadual do Angaí e abrangeu as comunidades de Angai, Benfica, Faxinal dos Pintos e Santa Luzia. O cronograma seguiu na quarta-feira (17) com atendimentos para a comunidade de Bituva dos Machados, Bituva dos Saruvas e Faxinal Santo Antônio. Na quinta-feira (18) foi a vez Bituva dos Lopes e Bituva das Campinas receberem atendimentos.
Nesta sexta-feira (19) os atendimentos seguem na Escola Estadual do Angaí, onde serão feitas orientações para as comunidades de Faxinal dos Mineiros e Avencal. O horário de atendimento será das 9h às 12h.
A programação recomeça na próxima semana, com atendimento no Posto de Saúde do Bituva dos Lúcios na terça-feira (13). A comunidade será atendida pela manhã, das 9h às 12h, e à tarde, das 13h30 às 17h.
Na quarta-feira (24) o atendimento será feito pela manhã, das 9h às 12h, no Posto de Saúde de Assungui. Os atendimentos serão para a comunidade de Assungui e Manduca.
Na quinta-feira (25) o atendimento continuará no Posto de Saúde Assungui, mas voltado às comunidades de Balão I e II e Colônia São Lourenço.
Na sexta-feira (26) o atendimento será em Queimadinhas, das 9h às 12h. O atendimento será voltado às comunidades de Queimadinhas, Florestal, Paiol Velho e Lagoão.
Orientações
Os cadastrados deverão comparecer no local mencionado, munidos das fotocópias dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade e CPF,
b) certidão de casamento,
c) certidão de casamento com anotação de óbito (quando viúvo (a) ou certidão de óbito do cônjuge falecido,
d) certidão de casamento com averbação do divórcio (quando divorciado(a),
e) comprovantes de renda do casal (demonstrativos de pagamento, cartão de recebimento de benefício, extrato bancário, notas fiscais de venda de produtos e outros),
f) comprovante de residência (talão de luz e/ou água),
g) certidão de nascimento dos filhos menores de 18anos,
h) documentos que comprovem a posse da terra (Contrato de Compra e Venda, recibos, Escrituras Públicas e outros) e, caso possuir, ITR, CAD/PRO, CCIR e CAR; Os casados (as) ou conviventes, deverão comparecer com seu esposo (a) ou companheiro (a) para assinatura da documentação, portando fotocópias dos documentos pessoais, impreterivelmente, no dia agendado para atendimento da sua localidade.
Foto/Texto: Assessoria PMFP

