Intervenção militar é inconstitucional, diz presidente da OAB de Irati

Por Redação 3 min de leitura

As manifestações da última semana, em meio à greve dos caminhoneiros, trouxeram novamente à tona cartazes pedindo intervenção militar. Apesar da sensação de que os pedidos estão ganhando força, pesquisas mostram que parte da população é contra a intervenção militar.

Uma pesquisa do ano passado, feita pelo Instituto Paraná Pesquisas, mostrava que 51,6% dos entrevistados eram contra a intervenção militar e 43,1% se mostraram favoráveis à intervenção militar. 5,3% não souberam ou não opinaram.

A equipe do jornal Hoje Centro Sul foi às ruas para saber o que a população pensa. A maioria das pessoas que toparam conversar com a equipe demonstrou ser contra a intervenção militar, e os favoráveis, foram poucos. (Veja as opiniões no box).

Lei brasileira

No entanto, há ainda quem não sabe o que é uma intervenção militar. Para muitos, com a intervenção militar, as Forças Armadas tirariam o presidente da república, colocariam pessoas de confiança, até que fosse realizada uma nova eleição.

Segundo o presidente da subseção de Irati da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Augusto Polytowski Domingues, a intervenção militar é inconstitucional. “O que se propaga de intervenção militar, na nossa Constituição, não existe essa possibilidade. Se houver isto, vai ser um golpe de estado, porque os militares estão subordinados à autoridade do presidente da república”, explica. Ele ressalta que qualquer desobediência das Forças Armadas é insubordinação e pode ser passível de punição.

Segundo o presidente da OAB, a Constituição Brasileira prevê as seguintes situações: pedido de intervenção federal, como a realizada no Rio de Janeiro, e pedido de estado de sítio e defesa, decretado em situações específicas.

Para ambos, o presidente precisa ter a aprovação do Conselho da República para decretar. “Para a decretação do estado de defesa e do estado de sítio, ele primeiro tem que ouvir o Conselho da República, que tem a atribuição prevista no artigo 90 da Constituição, que compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Esse conselho é formado pelo presidente, vice-presidente da república, presidentes da Câmara e do Senado, mais dois representantes nomeados por essas instituições”, disse.

Além disso, é necessária a aprovação do Congresso Nacional, isto é, o presidente da república pode propor, mas precisa de aprovação. “É privativo, só o presidente pode pedir, mas não é exclusivo do presidente. Ele precisa da chancela e da aprovação do Congresso Nacional. Se o Congresso rejeitar isso, automaticamente cessa qualquer medida com relação a isso”, explica.

Durante o estado de defesa e de sítio, a Constituição prevê que a mesa do Congresso Nacional deverá des