Simples Nacional teve mudanças neste início de ano

Por Redação 3 min de leitura

No início deste ano, as empresas que estão enquadradas no Simples Nacional estão tendo que se adaptar às diversas mudançasoriginadas pela Lei Complementar nº 155/2016. As novas regras passaram a valer no início desse ano.

Segundo o delegado da Receita Federal de Ponta Grossa, Gustavo Luis Horn, a mudança ocorreu para incentivar o crescimento de micro e pequenas empresas, aumentando as possibilidades de faturamento. “O espírito da lei foi aumentar os limites do que chamamos demicro-empresa e de pequeno porte. Aumentou em um terço, passou de R$360mil para R$480 mil a parte da microempresa – isso ao ano -, e a empresa de pequeno porte passou de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões”, comenta.

As mudanças atingem principalmente o cálculo da alíquota. O novo cálculo fará com que as empresas paguem de acordo com o faturamento. “Em 2017 uma empresa que faturava R$300 mil e a outra R$ 180 mil pagavam o mesmo imposto. Agora esse cálculo deverá levar em conta o faturamento acumulado para cada mês. Nós vamos calcular a alíquota que ela vai pagar. Não vai estar mais em uma faixa. Vai ser um cálculo específico por mês. Mais justo”, explica a contadora Glaucia Gobor.

A contadora comenta que, com a modificação, muitas empresas que faturavam alto vão pagar mais, mas as empresas que faturam pouco vão poder pagar menos. Isso será possível através de uma parcela de dedução, fornecida pela Receita Federal, baseada na diferenças de faixas de faturamento. “Agora você vai pegar a receita acumulada dos últimos 12 meses vezes, a alíquota, menos uma parcela a deduzir, dividido pelo teu acumulado de 12 meses, isso vai dar a tua alíquota”, explica.

O delegado da Receita Federal de Ponta Grossa explica que este cálculo proporcional evita que as empresas sintam um grande impacto ao ampliarem seus negócios.  “Ele não vai ser penalizado por ter crescido, ele vai pagar proporcionalmente. Se ele passou um pouco da faixa, não tem problema, porque ele continua pagando daquele limite, os 4% se for o caso, e se passar, vai pagar um pouco mais daquilo que passou e não sobre o total que faturou”, explica Gustavo.

Outra novidade é que determinadas empresas poderão levar em consideração o número de empregados. “Há uma redução do valor a ser pago conforme a quantia de pessoas que estão empregadas. Uma empresa que não tem empregados, vai pagar mais do que alguma que tenha . É estimular o registro e estimular o crescimento da empresa”, destaca Gustavo.

Essa redução deverá valer para alguns casos, especialmente os que estão no Anexo III, como empresas do ramode Arquitetura, Medicina, Odontologia, Psicologia, Terapia ocupacional, Acupuntura e Banco de leite.

A contadora relata que já percebeu as mudanças. “Poderiam fazer com todas as empresas, porque estariam incentivando a regularização. Das empresas que mudou aqui [no escritório], cinco a seis funcionários estão sendo registrados”, conta.

Gustavo ressalta que as mudanças não são gerais, e que cada empresa deve analisar o que será mudado em sua contabilidade. “Tem que olhar caso a caso. Orientamos a ajuda de um profissional de contabilidade”, relata.

Adaptação

As mudanças também fizeram com que outros órgãos se adaptassem. Na Receita Estadual, o cálculo também foi mudado. “O P