Desaparecimentos e fugas de adolescentes: quando o silêncio de casa vira um pedido de socorro fora
Orientação para acionamento imediato das forças de segurança, os riscos da extorsão digital e o trabalho psicossocial para mediar conflitos e garantir o retorno seguro de jovens ao convívio familiar
O silêncio que toma conta do quarto de um filho após um desentendimento é, muitas vezes, o sinal mais barulhento de que algo vai mal em casa. Na região, os registros de desaparecimentos e fugas de adolescentes expõem uma realidade delicada, em que atritos de convivência, a falta de escuta e abordagens silenciosas no ambiente virtual se somam à vulnerabilidade relacionada à idade. Além da dor imediata de não saber o paradeiro de um jovem, a rua impõe riscos severos e urgentes, desde acidentes e exposição a substâncias ilícitas até abordagens criminosas, transformando a busca em uma corrida contra o tempo e pela restauração do afeto familiar.
Acionamento imediato e a quebra do mito das 24 horas
Ao contrário do que se fala, as forças de segurança reforçam que não é necessário aguardar o decurso de 24 horas para comunicar o sumiço de um menor de idade. A orientação da 8ª Cia da Polícia Militar é de que o socorro seja buscado no momento exato em que os pais ou responsáveis constatarem a ausência injustificada.
O acionamento inicial pode ser feito pelo telefone 190, acompanhado do aviso ao Conselho Tutelar. A Polícia Militar reforça que os detalhes fornecidos pelos pais direcionam as buscas nas primeiras horas. “É muito importante que a família reúna o máximo possível de informações que possam auxiliar na localização: uma fotografia recente, descrição das roupas que a criança ou adolescente utilizava quando foi visto pela última vez, características físicas, locais que costuma frequentar, nomes e endereços de amigos ou pessoas com quem mantém contato”.
Além do patrulhamento nas ruas, o registro formal aciona a rede estadual de segurança. “Concomitantemente ao registro de desaparecimento pelo boletim de ocorrência, é gerado um alerta no sistema da Polícia Civil do Paraná. Então, quando a pessoa é localizada, precisa ser dada baixa nesse desaparecimento. Se não, fica em aberto no sistema”, destaca a corporação.
A raiz dos conflitos e o impacto das violências invisíveis
Sob a perspectiva da garantia de direitos, o Conselho Tutelar destaca que as motivações por trás das fugas costumam ter relação direta com atritos domésticos que extrapolam os desentendimentos comuns da rotina familiar. Conforme explica o conselheiro tutelar e Coordenador de Atenção à 1ª Infância, criança e adolescente, Thiago Gorte, o ápice frequentemente decorre de situações em que o conflito passa para episódios de violência, com destaque para a violência psicológica.
“Não se trata de um desacordo simples de ordem da casa, mas de quando a situação passa para a violência. Muitas vezes, a violência psicológica consegue ser pior que a física, porque gera humilhação, a falta de escuta e a incapacidade de conversar com o adolescente. Ele acaba saindo de casa procurando um lugar onde escutem seus sentimentos. Mas, infelizmente, esse local onde ele acha que se importam pode colocá-lo em uma situação de risco muito mais complicada, com incentivo ao uso de drogas ou à prática de atos ilícitos”, pontua Gorte.
O conselheiro adverte ainda para a delicadeza do momento de retorno. Segundo ele, a ausência de acolhimento na volta para casa pode agravar o quadro de distanciamento, especialmente quando o jovem é recebido com hostilidade ou novas agressões, perpetuando o ciclo de vulnerabilidade.
A fuga como um pedido de socorro e sinalização de crise
A avaliação técnica da área de psicologia reforça que a evasão do lar raramente é um ato impensado, funcionando como um sintoma de ruído extremo no diálogo familiar. O psicólogo e diretor da Proteção Social Especial (PSE) da Secretaria Municipal de Assistência Social de Irati, Renan Sguario, explica que o ato de fugir surge como uma sinalização drástica emitida pelo jovem para ser escutado.
“A fuga é, na maioria das vezes, uma forma de pedido de socorro. O adolescente usa a fuga como um sinal de que não está conseguindo manter um diálogo, um bom combinado ou uma relação harmoniosa com os pais quanto às suas vontades e os limites impostos. É a forma que ele encontra para demonstrar que deseja que seus sentimentos e vontades sejam ouvidos”, aponta Sguario.
O perigo das chantagens virtuais e o papel dos pais
A tecnologia e o ambiente cibernético surgem como um capítulo crítico nesse cenário. A Polícia Militar e o Conselho Tutelar alertam que os contatos virtuais exigem vigilância constante dos pais, especialmente quando há incentivos a conversas sigilosas, chantagens ou encontros presenciais.
O amparo legal para o acompanhamento dos pais no ambiente virtual conta com o apoio da legislação brasileira. A Comunicação Social da 8ª Cia da PM destaca que o acompanhamento deve ocorrer também no ambiente digital. “Os responsáveis devem conhecer as redes sociais, jogos e aplicativos utilizados pelos filhos, observar as classificações e utilizar ferramentas de supervisão e controle parental, resguardadas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025)”.
A urgência desse controle é reforçada pelo Conselho Tutelar, que alerta para uma modalidade frequente de crime na região. “Adolescentes começam conversas com pessoas que se dizem outros adolescentes, e na verdade, são adultos. Começam a pedir fotos sem roupa e, depois que o adolescente envia, passam a usar o material como chantagem”. Thiago diz que, neste momento da situação, jovens entram em desespero, sentem-se culpados e, por medo de contar em casa e sofrerem agressões, acabam fugindo.
Ele enfatiza que os pais precisam acompanhar o que os filhos acessam na internet, impor limites de tempo e, acima de tudo, garantir que o filho veja neles um porto seguro para pedir ajuda em momentos de medo ou constrangimento. “Impor limites é dever dos pais, mas isso precisa ser feito pelo exemplo e pela conversa, sem recorrer a qualquer tipo de violência física ou psicológica”, conclui.
Reorganização familiar e acompanhamento de longo prazo
Quando o adolescente é localizado, a prioridade da rede de proteção é viabilizar o retorno para a família de origem ou para a família extensa (avós, tios ou padrinhos). Nos casos mais graves em que há violações sérias de direitos ou rompimento de vínculo, o jovem é encaminhado ao Serviço de Acolhimento (Casa Lar ou Família Acolhedora), momento em que o Ministério Público e o Poder Judiciário (Vara da Infância/SAI) são acionados.
Mesmo nos momentos mais difíceis, as equipes psicossociais atuam para transformar a crise em uma oportunidade de restauração. “Quando ocorre o acolhimento, vive-se um momento delicado, mas muito importante para que a família reflita e valorize a presença um do outro. Já que se chegou a essa situação difícil, o momento é oportuno para colocar as situações em pratos limpos, compreender as dores de cada um e estabelecer metas para que a família volte a viver em harmonia. O acompanhamento nesses casos dura, no mínimo, seis meses, permanecendo até que os profissionais sintam confiança de que a melhora nas relações familiares é sólida e sustentável”, detalha Sguario.
Sumiço de um filho: o que fazer de imediato?
- Mito das 24 horas: Não é necessário esperar. Acione as autoridades no momento em que notar a ausência injustificada.
- Canais de emergência: Ligue 190 (Polícia Militar) e acione o Plantão 24h do Conselho Tutelar pelo telefone (42) 99133-2698
- Informações cruciais para a busca:
- Foto recente do adolescente;
- Descrição das roupas e objetos que levava;
- Locais frequentados e nomes de amigos próximos;
- Registros de conversas recentes ou sinais atípicos de medo/ansiedade.
Como atua a Assistência Social de Irati
- Média Complexidade (CREAS): Acompanha famílias onde há atritos e violação de direitos, mas sem rompimento do convívio familiar.
- Alta Complexidade (Serviço de Acolhimento): Atua na Casa Lar ou Família Acolhedora quando há risco grave ou impossibilidade provisória de convivência.
- Rede Intersetorial: O trabalho envolve ações conjuntas entre Conselho Tutelar, CREAS, CRAS, escolas, postos de saúde e o Serviço de Atenção à Infância (SAI) do Judiciário.
Fernanda Hraber

