Em apenas um mês, 100 motoristas foram multados no estacionamento rotativo em Irati
Número foi obtido através de levantamento do jornal Hoje Centro Sul em publicações oficiais. Advogado comenta sobre estacionamento rotativo.
No ano passado, Adriely Lourenço de Souzarecebeu um aviso de irregularidade do estacionamento rotativo, que foitransformado em multa. “Eu ia sair de férias em março, e eu acabei deixando o carro – era dia de chuva e não quis levar até o estacionamento-, deixei no banco onde trabalho e recebi a multa”, disse.
A notificação de aviso irregularidade acabou sendo esquecida no porta-luvas do carro, e o que seria sanado por R$10, acabou virando em multa. “Levei quatro pontos na carteira e R$160, aproximadamente, de multa porque eu esqueci a multa no porta-luvas do carro”, conta.
Outros 267 motoristas também tiveram o aviso de irregularidade transformado em multa. É o que mostra um levantamento realizado pelo jornal Hoje Centro Sulcom números obtidos através de publicações oficiais feitas pelo Departamento de Trânsito de Irati (Iratran). Para dar ciência de que a notificação de aviso de irregularidade virou uma multa, quando o motorista não é localizado, é feita a publicação em diário oficial – dados que embasam esta reportagem, pois o Iratran não repassou os números oficiais de multas aplicadas. Logo, os números obtidos não são absolutos.
Apenas em agosto do ano passado,segundo as publicações em diário oficial, 100 motoristas tiveram a notificação de aviso de irregularidade do estacionamento rotativo em Irati transformada em multa.Em setembro, o segundo mês com mais multas, segundo as publicações, foram 72 infrações.Ao todo,de acordo com as publicações realizadas durante cinco meses do ano de 2017, foram R$ 51.764,19 em multas somente do estacionamento rotativo.
Multa
Em Irati, segundo a lei de criação do Estacionamento Rotativo (Estar), o motorista que estacionar em uma área de estacionamento rotativo deverá fixar o Cartão Estar, preenchido com o ano, mês, dia, hora e minuto do início do estacionamento. O cartão é comprado junto a agentes de trânsito ou em comércios credenciados.
Em caso de irregularidade, o motorista recebe um aviso de irregularidade que pode ser regularizado junto a um agente ou na sede do Iratran. Se o motorista regularizar em cinco dias, ele paga apenas uma taxa de R$5. Se regularizar em até 10 dias, a taxa é de R$10. Se passar dos dez dias, o aviso de irregularidade vira multa e o motorista poderá sofrer pontuação na carteira de motorista. “Se o motorista não regularizar dentro deste prazo, o agente lavra o auto de infração de trânsito, conforme o art.º 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Após este procedimento, cabe à autoridade de trânsito, conforme o art.º 281 do CTB, avaliar a consistência do auto de infração e, se assim o considerar, é expedida a notificação da autuação ao domicílio do proprietário do veículo. Vale ressaltar que, para esta notificação da autuação, o proprietário terá tempo hábil para indicar o condutor que cometeu a infração, desde que não seja o mesmo, bem como fazer a defesa prévia da notificação recebida. Decorrido este prazo especificado na notificação recebida, ocorre, aí sim, conforme o art.º 282 do CTB, a emissão da notificação de penalidade (multa) ao proprietário do veículo ou ao infrator, que assegure a ciência da imposição da penalidade. Lembramos, ainda, que

