Câmara de Rebouças cassa mandato do presidente da Casa, vereador Jefferson Okamoto, por quebra de decoro

Por Redação Hoje Centro Sul 3 min de leitura

Decisão ocorreu em sessão de julgamento na noite de terça-feira (18); parlamentares seguiram parecer de Comissão Processante motivado por exposição de menor e declarações públicas contra a instituição

Em sessão realizada na noite de terça-feira, 18 de agosto, a Câmara Municipal de Rebouças aprovou a cassação do mandato do vereador Jefferson Matsuiti Okamoto, que exercia o cargo de presidente do Poder Legislativo local. A perda do mandato foi motivada por quebra de decoro parlamentar, após a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante nº 01/2026. A sessão extraordinária de julgamento do processo político-administrativo teve início às 17 horas.

Câmara de Rebouças cassa mandato do presidente da Casa, vereador Jefferson Okamoto, por quebra de decoro
Foto: Divulgação

A representação que originou a investigação partiu da enfermeira Anaiara Adamante, atual secretária de Saúde do município. O pedido de cassação foi embasado em duas atitudes praticadas pelo parlamentar.

Declarações institucionais: Manifestações públicas de Okamoto afirmando que a Câmara Municipal “não prestava para nada” e classificando o local como um ambiente composto por “pessoas ignorantes”.

Exposição de menor: A exibição, durante uma reunião ordinária da Casa, de um vídeo sobre uma suposta tentativa de abuso contra uma criança. Este segundo fato foi apontado pela comissão como o elemento de maior relevância jurídica e política para a perda do cargo.

Votação e composição da comissão

O processo de investigação foi conduzido por uma comissão sorteada internamente, que foi presidida pelo vereador Vicente de Andrade Cardoso, teve como relatora a vereadora Neiva de Lurdes Cosa e como membro o vereador Aguinaldo Antônio Hurbik.

A relatora apresentou parecer final favorável à cassação do mandato de Jefferson Matsuiti Okamoto. Na etapa de votação nominal, o relatório foi aprovado pela quase totalidade do plenário. Apenas o vereador Aguinaldo Antônio Hurbik registrou voto divergente, posicionando-se contra a perda do mandato, enquanto os demais parlamentares acompanharam o voto da relatoria.

Estiveram presentes na sessão de julgamento e participaram da votação os vereadores Aguinaldo Antônio Hurbik, Alessandro Luis Mazur, Davilson José de Andrade, Vitor Francisco Buhrer, Jaderson Luiz Molinari, Marco Antônio Wszolek, Neiva de Lurdes Cosa, Robert Luiz Matias e Vicente de Andrade Cardoso.

Com a leitura do resultado e a respectiva cassação, a Mesa Diretora da Câmara Municipal deve oficializar nos próximos dias os ritos regimentais para a declaração de vacância do cargo, a convocação definitiva do suplente partidário e a convocação de uma nova eleição interna para a definição da presidência da Casa para o restante do período legislativo.

Após o término da sessão, o advogado de defesa de Jefferson Okamoto, Odair Marochi,  afirmou que irá interpor os recursos cabíveis.

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Esta nota é uma reprodução da edição impressa do Jornal Hoje Centro Sul de 21 de agosto

Da Redação/Hoje Centro Sul

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