Lei regulamentará como deverão ser as calçadas em Irati

Por Redação 3 min de leitura

Projeto de Lei aprovado na Câmara de Vereadores de Irati irá regulamentar construção e a substituição de passeios públicos, ou seja, as calçadas. O objetivo é padronizar para melhorar a acessibilidade

A construção e a substituição de passeios públicos ou calçadas no município de Irati deverão ser regulamentadas. Esse é o objetivo do Projeto de Lei nº 025/2017, de autoria do vereador José Bodnar (Zequinha), aprovado na Câmara Municipal de Irati. O projeto ainda deve seguir para sanção do prefeito Jorge Derbli.

O projeto de lei define os tipos de pavimentação que serão usados nos passeios públicos e ainda estipula a necessidade de obtenção de licença prévia expedida pela Secretaria Municipal de Arquitetura Engenharia e Urbanismo de Irati para fazer ou substituir as calçadas.

De acordo com o vereador José Bodnar, a Secretaria já emite uma licença de certa maneira no momento de aprovação de projetos de construção, mas com esta regulamentação será possível ajudar na padronização das calçadas e principalmente na acessibilidade dos passeios públicos, atendendo também a requisitos que já são obrigatórios em lei. “De todos os projetos na área federal e estadual, a prefeitura já é obrigada a fazer calçadas de acordo com a NBR 9050, que determina a acessibilidade, rampa para portador de deficiência”, explica.

Atualmente, a construção de passeios públicos em Irati é regulada pelo Plano Diretor, através da Lei nº 4230/2016 do Sistema Viário e da Lei nº 4235/2016 de Edificações e Obras. Os projetos ainda devem obedecer a Norma Brasileira 9050 que regula a necessidade de acessibilidade, como a construção de rampas.

Na lei do Sistema Viário, são definidos modelos de calçadas com acessibilidade e como deverão ser realizadas as rampas. Nos modelos de calçadas do centro há as divisões de Faixa de Acesso (para o estabelecimento), Faixa Livre (para circulação das pessoas) e Faixa de Serviço (onde poderão ter tubulações, postes, lixeiras e outros serviços públicos). Nos modelos das calçadas de bairros há a Faixa Livre e áreas permeáveis. Não é permitido ter rampas ou escadas nas calçadas e em caso de desnível, as rampas precisam ser feitas no início do alinhamento predial, isto é, onde inicia o terreno.

Residencial ou comercial

Na Lei de Edificações e Obras, há a especificidade dos tamanhos de acordo com as áreas em que as calçadas serão feitas, seja residencial ou comercial, além de fixar os lugares de permeabilidade de solo. Por exemplo, na área residencial é sugerido realizar junto ao meio-fio uma faixa de um metro contendo vegetação rasteira, seja para permeabilidade do solo ou para ser reservada para serviços públicos. Essa mesma faixa pode também ser realizada junto ao alinhamento predial, mas sem necessariamente ser com essa medição. Outra faixa da calçada pede que um metro e meio seja reservado para o passeio público com pavimentação.

Segundo o vereador José Bodnar, o Plano Diretor de Irati apesar de especificar como deverão ser as calçadas, ainda é muito genérico. O projeto de lei aprovado em Irati vem suprir uma necessidade ao definir o tipo de pavimentação que deverá ser feito. “O Plano Diretor do município já define alguma coisa, mas ele é genérico. Esse projeto já detalha qual é o tipo de calçada que você pode utilizar. Sã