Você sabe quais são os direitos do paciente que convive com câncer?

Por Redação 3 min de leitura

Camila Ramos descobriu um câncer em 2016 e precisou se afastar de seu emprego devido às sessões de quimioterapia. Por conta disso, precisou a recorrer ao auxílio-doença para poder custear as viagens ao hospital Erasto Gaertner em Curitiba e todos os gastos envolvidos.

“Eu descobri o câncer em 2016, eu tinha 23 anos e foi um processo bem grande, porque eu precisei me afastar do meu trabalho e receber o auxílio-doença. Na época, eu precisava pagar pedágio, porque eu saía da cidade que eu morava, que era Imbituva, para ir ao Hospital Erasto Gaertner em Curitiba. Então tinha custos com o pedágio, alimentação, gasolina e sem poder trabalhar, porque, como eu precisei fazer 21 sessões de quimioterapia, não tinha como eu continuar trabalhando”, relata.

O enfrentamento do câncer é uma jornada desafiadora que afeta não apenas a saúde, mas também a vida financeira e emocional dos pacientes e suas famílias. Conhecer os direitos a auxílios, apoios e assistências pode ser um alento. As advogadas Ingrid Hessel e Tania Marina Vicente Leite, fizeram uma palestra na Semana Rosa, em que destacaram alguns dos direitos que o portador de câncer tem e muitas vezes não conhece.

Auxílio-Doença e aposentadoria por invalidez

O portador de câncer tem direito ao benefício do Auxílio-Doença (que atualmente é chamado de auxílio por incapacidade temporária), independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado – a carência não é exigida.

Já nos casos de aposentadoria por invalidez, Ingrid explica que em alguns casos em que a doença ou o tratamento deixam sequelas permanentes e a pessoa fica incapacitada de trabalhar, o paciente pode solicitar o benefício permanente mesmo sem ter contribuído com o INSS, desde que atenda a requisitos de renda. “A aposentadoria por invalidez é para os casos mais graves em que a doença trouxe sequelas permanentes. O BPC-Loas é para quem não tem qualidade de segurado, ou seja, não contribui com carnê, nem carteira assinada, mas também vai ter esse benefício, desde que respeitados os requisitos da renda. O grupo familiar vai ser analisado, a questão da renda per capita, e se tudo estiver em conformidade com o exigido pela lei, é possível conseguir”, explica a advogada.

Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Ela destaca que pessoas da família que tenham acima dos 65 anos não são consideradas para a renda. “Se o avô mora junto, não precisa incluir o salário dele nessa renda, porque pessoas acima de 65 não precisam ser incluídas”, enfatiza.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente

Aposentados por invalidez devido à incapacidade de se auto sustentar por conta de tratamento de câncer podem solicitar um acréscimo no valor do benefício quando necessitem de cuidados de terceiros, como, por exemplo para o banho, alimentaç&