20/03/2020
Decreto assinado pelo prefeito Jorge Derbli na tarde desta sexta-feira, 20, suspende o funcionamento das indústrias, comércio em geral e prestadores de serviço, excetos bancos, a partir da próxima da 0 h de terça-feira, 24, até o dia 13 de abril. Fica permitido o atendimento de lanchonetes e congêneres do ramo alimentício para serviços de entrega direta ao consumidor (delivery).
O decreto autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da situação de emergência causada em função do COVID-19 (coronavírus). Serão contratados profissionais de saúde em caráter temporário para atender as pessoas caso haja necessidade. O decreto também determina que a secretaria de Fazenda realize o contingenciamento do orçamento para que os recursos sejam redirecionados para a prevenção e combate ao COVID-19.
A permanência coletiva de pessoas num ambiente comercial será limitada conforme a área do estabelecimento, em metros quadrados: cinco pessoas, para locais de até 150 metros quadrados; de seis a dez pessoas, para locais entre 151 e 300 metros quadrados; de 11 a 25 pessoas, onde a área for de 301 a 1.000 metros quadrados e de 26 a 50 pessoas, em ambientes de mais de 1.001 metros quadrados.
Exceções
O decreto não limita o atendimento em comércios e atividades essenciais, como serviços de saúde de urgência, emergência e internação, farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, serviços funerários, mercados e supermercados, panificadoras e açougues, empresas de segurança, clínicas médicas e laboratórios, setor hoteleiro e indústria do setor de alimentos.
Sanções
Quem não cumprir as medidas estabelecidas no decreto cometerá uma infração à legislação municipal e ficará sujeito às penalidades e sanções aplicadas pelo município, podendo ser cassada a licença de funcionamento. Quem descumprir as medidas estabelecidas no decreto receberá multa no valor entre R$ 300 e R$ 5000.
Rodrigo Zub/ Najuá