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Denúncia no Ministério Público Federal acusa agência bancária de Irati a forçar venda de conta-corrente à idosa

Banco Itaú é acusado de dizer à idosa que a conta gratuita na qual recebia a aposentadoria não poderia ser renovada e que seria necessário realizar uma conta-corrente no banco, o que geraria cobranças de taxas

10/11/2017

Denúncia no Ministério Público Federal acusa agência bancária de Irati a forçar venda de conta-corrente à idosa

Uma denúncia no Ministério Público Federal(MPF) acusa a agência de Irati do Banco Itaú de tentar forçar a venda de uma conta-corrente, com cobranças de taxas, a uma idosa, que possuía uma conta gratuita para receber benefícios da Previdência Social. A denúncia foi feita através do site da Sala de Atendimento do Cidadão, do Ministério Público Federal, por um iratiense que presenciou o fato quando sua avó tentou renovar a conta gratuita na qual recebe o valor da aposentadoria.

O denunciante* conta que o fato aconteceu noúltimo mês, no momento em que a aposentada iria renovar o cartão. “A minha avó tem a conta gratuita do INSS para que o aposentado e o pensionista possa receber o benefício. No cartão dela estava dizendo que ia vencer em dezembro e então procuramos o banco para fazer a renovação do cartão. Chegamos, e pedimos para renovar o cartão. A atendente falou que aquele cartão não iria mais valer, que havia acabado o convênio entre o INSS e o Itaú, por parte do INSS, e que agora ela teria que abrir uma conta-corrente para continuar recebendo benefício dela no Itaú”, disse.

Na denúncia feita ao MPF, ele relata que o nome do Banco Central foi citado. “Ela falou que eram novas normas do Banco Central que ia ser sempre assim e que minha avó não teria outra escolha. Que minha avó teria que abrir a conta no Itaú de uma forma ou de outra. Eu achei muito estranho porque eu sei que existe essa conta gratuita. Eu procurei o INSS com a minha avó e lá no INSS me informaram que o banco é obrigado a fornecer a conta gratuita para quem quiser. Ela é uma conta mais simplificada. O aposentado pode sacar o dinheiro, não tem cartão de débito, transferência, nada”, detalha.

Ele conta que a sua avó só conseguiu renovar a conta gratuita no banco após procurar o Procon. Um documento do Procon de Irati, datado de 17 de outubro, mostra que a instituição entrou em contato com o banco, que confirmou que analisaria o caso da idosa. Após a negociação com o Procon, o denunciante foi novamente ao banco tentar a renovação da conta gratuita. “Eu cheguei lá, a gerente me deu um papel do INSS, um formulário para preencher com os dados da minha avó. Ela renovou a conta gratuita, só por causa da denúncia. O detalhe é que quando eu voltei lá, eles estavam contando a mesma história para outra pessoa. E aí até eu interferi e contei que estava vindo do Procon e que tem direito”, disse.

Ele relata que fez a denúncia ao MPF para alertar sobre o caso. “Eles estão tentando vender a conta-corrente comum e que tem todos esses serviços, e que tem até a mensalidade. Eles até tem o direito de tentar vender: ‘ô, você quer esse serviço?’. Mas não é o que eles fazem. Eles falam que a pessoa não tem escolha e tem que aderir”, conta.

Segundo o MPF, a denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Estadual Comarca de Irati. Até o momento do fechamento desta reportagem, a denúncia ainda não havia chegado em uma procuradoria local. De acordo com a assessoria de comunicação da Procuradoria Geral da República, a denúncia ainda está em trânsito, já que não há tempo específico para que ela chegue, especialmente quando há anexos, pois eles são enviados fisicamente – o que é o caso desta denúncia.

Outro lado

O jornal Hoje Centro Sul entrou em contato com a assessoria de comunicação do Itaú Unibanco, que gerencia o Banco Itaú, para saber mais informações sobre o caso.

Em nota, a assessoria informou que o caso deverá ser apurado. “O Itaú Unibanco repudia qualquer prática ou forma de oferta de produtos e serviços que não sejam adequadas às necessidades do cliente. Para o Itaú, a oferta deve sempre recair sobre o produto mais apropriado ao perfil do cliente, com total transparência sobre suas características, inclusive quanto a tarifas e juros incidentes. O caso noticiado será apurado”, explica.

Direitos

A Assessoria de Comunicação do INSS-PR alerta que para as instituições financeiras com as quais o INSS possui contrato para o pagamento de benefícios proíbe-se o condicionamento do pagamento à criação da conta-corrente. “A cláusula estabelece que os bancos não podem condicionar o pagamento do benefício à abertura de conta-corrente. As instituições financeiras podem inclusive, sofrer penalidades por descumprimento de cláusulas do contrato”, relata.

Segundo a assessoria do INSS esse não é o primeiro caso que acontece. “Casos parecidos já ocorreram e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) orienta que, se o beneficiário não tiver interesse em receber seu benefício pela conta de depósito (conta-corrente ou poupança), deve informar ao banco sua opção pelo recebimento por cartão magnético. Caso tenha problemas em receber seus pagamentos, ou seja, pressionado à abertura de conta, o beneficiário pode registrar reclamação na Ouvidoria-Geral da Previdência Social na internet pelo link http://ouvidoria.previdencia.gov.br/souweb/preparePesquisaInternauta.do ou pela Central de Atendimento 135”.

*O denunciante preferiu não ter seu nome revelado

Conta gratuita

De acordo com a assessoria do INSS-PR, todos os aposentados e pensionistas tem direito a uma conta gratuita para receber seu beneficio.

Em 2010, o Ministério da Previdência já havia anunciado que aposentados e pensionistas teriam esse beneficio, além de poder usufruir de serviços essenciais gratuitos que um regulamento do Banco Central permite. Entre alguns serviços gratuitos está uma quantidade específica de saques e de extratos que podem ser retirados, dependendo do tipo de conta.

No caso dos benefícios do INSS eles podem ser pagos de duas maneiras: pelo cartão magnético, onde o aposentado somente saca o seu benefício com um cartão, e também através de uma conta depósito que pode ser uma conta-corrente ou poupança.

Cartão Magnético

“No caso de pagamento por cartão magnético este é emitido pelos órgãos pagadores, sem ônus para o recebedor. Não há cobrança de qualquer tarifa bancária. Nessa modalidade há a necessidade de saque de todo o valor disponibilizado, de uma só vez, dentro de um período máximo de 60 dias a contar da data em que o crédito foi liberado. Também não é permitido ao beneficiário a opção pela instituição bancária de recebimento”, diz a assessoria.

Conta de depósito

Este tipo de recebimento é escolhido pelo aposentado ou pensionista. A conta só pode ser aberta em uma instituição bancária escolhida em um edital de folha de pagamento do INSS. Neste edital, o país é dividido em lotes que são oferecidos aos bancos. Diversos bancos privados e públicos participam desta espécie de leilão. Assim, cada região tem determinadas instituições financeiras que podem ser abertas contas onde serão depositados os benefícios previdenciários.

Mesmo com a opção de mudar do cartão magnético para uma conta-corrente, regras de 2010 do Banco Central, permitem que o beneficiário abra uma conta com determinados serviços essenciais gratuitos, possibilitando assim, a criação de uma conta gratuita.

“Neste caso é possível que o beneficiário escolha a instituição financeira desde que esta esteja dentre aquelas que possuem contrato firmado junto ao INSS, conforme regras vigentes. No caso de migração, por interesse do beneficiário, do pagamento por cartão magnético para conta-corrente, é garantido ainda a opção pelos pacotes de serviços bancários conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional 3.919, de 25 de novembro de 2010”, diz nota.

Benefícios concedidos antes de 2009 não obedecem a regra de abertura de conta apenas nas instituições que participaram do edital aberto pelo INSS. Essa regra é válida para os benefícios concedidos após essa data. “De acordo com a data de concessão do benefício este é direcionado para pagamento via cartão magnético, por meio da instituição financeira vencedora na licitação (pregão) naquela região. Instituições bancárias que não participaram das licitações não podem ser pagadores de benefícios administrados pelo INSS”, diz nota.

Texto: Karin Franco/Hoje Centro Sul

Foto: Silmara Andrade/Hoje Centro Sul

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