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1.205 eleitores de Irati poderão ter o Título cancelado após o dia 19 de maio

24/03/2025

1.205 eleitores de Irati poderão ter o Título cancelado após o dia 19 de maio

O motivo é que eles não compareceram para votar, nem justificaram a ausência nos últimos três turnos das eleições. Em Inácio Martins, que também faz parte da Comarca de Irati, são 185 eleitores na mesma situação. Para evitar o cancelamento do Título é preciso entrar em contato com a Justiça Eleitoral

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Na última quarta-feira (19), o juiz Dawber Gontijo Santos, responsável pela 034ª Zona Eleitoral de Irati, divulgou o Ofício-circular nº 02/2025 e a lista dos eleitores iratienses e martinenses faltosos, cujos títulos eleitorais estão passíveis de cancelamento.  Em Irati, 1.205 eleitores têm que regularizar sua situação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por não terem comparecido às urnas nos últimos três turnos, nem justificado o motivo da ausência. A lista também conta com 185 eleitores do Município de Inácio Martins que também podem perder seus títulos caso não regularizem a situação. Inácio Martins faz parte da Comarca de Irati e também integra a 034ª Zona Eleitoral.

Esses 1.390 eleitores iratienses ou martinenses têm até o dia 19 de maio de 2025 para comparecer ao Cartório Eleitoral de Irati ou acessar o autoatendimento eleitoral Título Net, no portal da Justiça Eleitoral, ou pelo aplicativo e-Título, para regularizar sua situação.

De acordo com o ofício divulgado pelo juiz Dawber Gontijo Santos, esses eleitores terão que comprovar o exercício do voto, a justificativa de ausência ou do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s), no prazo de 60 (sessenta) dias. Aqueles que não fizerem, terão o cancelamento automático de sua inscrição, que será efetivado no período de 30 de maio a 2 de junho de 2025.

Todas essas definições, segundo a 034ª Zona Eleitoral de Irati, seguem os termos dos arts. 130 e 131, da Resolução TSE nº 23.659/2021.

Quem são os faltosos

De acordo com o portal de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Irati, a maioria dos eleitores faltosos são homens jovens.  Dos cidadãos que deixaram de votar em três eleições consecutivas em Irati, 63% são do sexo masculino e 37% do sexo feminino. A faixa etária com o maior número de faltosos é dos 25 aos 29 anos, com 259 eleitores. Considerando também outras idades, a maioria dos eleitores que não votaram tem entre 21 e 39 anos.

E dos 1.205 eleitores iratienses inclusos na lista de faltosos, apenas 20 apresentam algum tipo de deficiência (visual, motora, dificuldade de mobilidade, dentre outras).

Documentos

A eleitora ou o eleitor que comparecer ao Cartório Eleitoral para regularizar sua situação deverá apresentar os seguintes documentos: Título eleitoral ou e-Título; documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório); comprovante(s) de votação ou comprovante(s) de justificativa(s) eleitoral(is) ou  comprovante do recolhimento da multa(s).

Como pagar a multa?

O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento,aplicativo e-Título ou presencialmente nos Cartórios Eleitorais (por emissão de boleto, Pix ou cartão de crédito). A multa eleitoral no valor de R$ 3,51 por turno deve ser recolhida até o dia 19 de maio deste ano.

O registro de quitação ocorrerá após a baixa do pagamento, o que pode levar alguns dias. Caso a pessoa declare impossibilidade de saldar o débito, a juíza ou o juiz eleitoral poderá dispensar a multa.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, entre em contato via Disque-Eleitor pelo número 0800 640 8400 ou WhatsApp (41) 3330-8400 ou procure o Cartório Eleitoral da sua cidade.

Em Irati, o Cartório Eleitoral está localizado na Av. João Stoklos, 200, onde estão disponibilizadas as listas com os nomes dos eleitores faltosos. O telefone para contato é o (42) 3422-1939.

Quais os prejuízos de ter o título cancelado?

Com o Título Eleitoral cancelado, conforme previsto no Código Eleitoral, a pessoa não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, conseguir empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual seja exigida quitação eleitoral.

Importante: a quitação eleitoral é condição para que o CPF também esteja em dia.

Importante

O cancelamento do Título Eleitoral não se aplica às eleitoras e aos eleitores para quem o voto é facultativo, como é o caso das pessoas com mais de 70 anos e as não alfabetizadas.

Da Redação/Hoje Centro Sul, com informações Justiça Eleitoral

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