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Resolução da Anvisa para farmácias e drogarias ainda gera controvérsias

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A retirada de produtos e serviços que não se relacionam com a saúde ainda não aconteceu devido a liminares concedidas pela Justiça, mas elas são temporárias

Irati – Segundo informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, desde o dia 18 de fevereiro as farmácias e drogarias de todo o país já deveriam estar adequadas às normas da RDC 44/2009, documento que institui as Boas Práticas Farmacêuticas para os estabelecimentos. De acordo com informações da Vigilância Sanitária Municipal de Irati, a conduta do órgão vai ser no sentido de fazer valer as regras do documento.
Segundo funcionários de farmácias locais, até o dia 22 de fevereiro ainda não havia sido repassado por parte da Vigilância Sanitária aos estabelecimentos quais as atitudes deveriam ser tomadas. No entanto, Armando José Rutyna, farmacêutico da Vigilância Sanitária Municipal, ressalta que essa informação não é necessária, pois todas as farmácias já possuem a ciência de como devem proceder desde agosto de 2009, quando a resolução foi divulgada. Até então, as farmácias vinculadas à Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma) e outras entidades, conseguiram liminar para continuar com os produtos de conveniência no interior das lojas. Conforme texto divulgado à população pela Anvisa, “alguns estabelecimentos estão desobrigados, temporariamente, do cumprimento de parte da regulamentação, relativa às instruções normativas nº 9 e 10, que tratam da venda de produtos alheios à saúde e da exposição dos medicamentos isentos de prescrição. No entanto, essas decisões só valem para os estabelecimentos que estavam filiados às entidades amparadas por liminar no momento da propositura da ação judicial”. A Anvisa dá ênfase na distorção da real função das farmácias ou drogarias, que existem para a venda de “drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos correlatos”, conforme a Lei 5991/73. De acordo com a Agência, a promoção da saúde não é a prioridade em muitos estabelecimentos, sendo encontrados diversos produtos que se distanciam da busca por uma vivência saudável.
Por isso, a proposta de implantação do Regulamento Técnico de Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias em todo o Brasil. É uma tentativa de padronizar os critérios de comércio em estabelecimentos dessa natureza, o que pode e o que não pode.
Opiniões diferentes versam sobre a questão. Enquanto alguns são a favor da resolução, outros veem com maus olhos as proibições, entre clientes e funcionários. As funções extras dos pontos comerciais são o que garantem o emprego para vários atendentes. Alguns funcionários de farmácias de Irati estão com receio de perder o emprego, visto que quando a medida realmente entrar em vigor, a demanda de trabalho vai diminuir.
Em cidades pequenas e médias, é comum que apenas as farmácias que possuem o serviço 24h permaneçam abertas. Assim, quando o cidadão necessita de algum alimento ou até serviço bancário, vai até o estabelecimento.
”Farmácia é farmácia, conveniência é conveniência”, diz Armando. O farmacêutico explica que a retirada de serviços que desvirtuam a função da farmácia é uma conquista para a classe. “Não há nenhum problema se o dono do estabelecimento abrir uma loja de conveniências ao lado da farmácia, em outra estrutura, mas junto não vai ser mais permitido”.

Principais pontos da Resolução
Somente produtos relacionados à saúde poderão ser comercializados, a lista inclui plantas medicinais, cosméticos, produtos de higiene pessoal entre outros. O comércio pela internet terá normas preestabelecidas, com atendimento de profissional habilitado para o esclarecimento de dúvidas. A chamada Atenção Farmacêutica poderá ser oferecida como um serviço, incluindo a monitoração da pressão arterial, a administração de medicamentos injetáveis e inalatórios e o atendimento domiciliar.
TEXTO E FOTO: SCHEYLA HORST, DA REDAÇÃO.

Ed. 507 24/02/2010

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