

Até o dia 19 de dezembro de 2008, pessoas físicas e jurídicas que estiverem em débito com tributos municipais poderão fazer a opção pelo REFIS - Programa de Recuperação Fiscal do Município de Irati. Instituído através da Lei nº. 2791, de 21 de outubro de 2008, o REFIS destina-se à regularização de créditos tributários decorrentes de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Contribuição de Melhorias e demais tributos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2007.
Podem ser beneficiados com o REFIS os débitos constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
Tanto para pessoa física como jurídica, são oferecidas duas opções para quitação dos débitos: parcelamento e pagamento à vista. Ao optar pelo pagamento à vista ou em até 03(três) parcelas, o contribuinte terá desconto de 100% dos juros e multa de mora.
Se a opção for pelo parcelamento em até 06(seis) parcelas, o contribuinte terá desconto de 80% dos juros e multa de mora, e em até 15(quinze) parcelas mensais e consecutivas, sem juros para o período de parcelamento.
Os débitos referentes ao ano de 2003, deverão ser pagos em cota única até o dia 30 de novembro de 2008, devido ao prazo para ajuizamento destas pendências. Em qualquer dos casos enquadráveis no REFIS, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00, e a primeira parcela deverá ser paga no ato da adesão.
Tratando-se de débito tributário inscrito em dívida ativa, ajuizado para cobrança executiva, o pedido de parcelamento deverá ainda ser instruído com o comprovante do pagamento das custas processuais.
Todas as informações sobre o REFIS 2008 poderão ser obtidas junto ao Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Irati, pelos telefones 3907-3025; 3907-3028; 3907 3027 e 3907 3331.