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Você sabe quais são os direitos do paciente que convive com câncer?

23/10/2023

Você sabe quais são os direitos do paciente que convive com câncer?

Camila Ramos descobriu um câncer em 2016 e precisou se afastar de seu emprego devido às sessões de quimioterapia. Por conta disso, precisou a recorrer ao auxílio-doença para poder custear as viagens ao hospital Erasto Gaertner em Curitiba e todos os gastos envolvidos.

“Eu descobri o câncer em 2016, eu tinha 23 anos e foi um processo bem grande, porque eu precisei me afastar do meu trabalho e receber o auxílio-doença. Na época, eu precisava pagar pedágio, porque eu saía da cidade que eu morava, que era Imbituva, para ir ao Hospital Erasto Gaertner em Curitiba. Então tinha custos com o pedágio, alimentação, gasolina e sem poder trabalhar, porque, como eu precisei fazer 21 sessões de quimioterapia, não tinha como eu continuar trabalhando”, relata.

O enfrentamento do câncer é uma jornada desafiadora que afeta não apenas a saúde, mas também a vida financeira e emocional dos pacientes e suas famílias. Conhecer os direitos a auxílios, apoios e assistências pode ser um alento. As advogadas Ingrid Hessel e Tania Marina Vicente Leite, fizeram uma palestra na Semana Rosa, em que destacaram alguns dos direitos que o portador de câncer tem e muitas vezes não conhece.

Auxílio-Doença e aposentadoria por invalidez

O portador de câncer tem direito ao benefício do Auxílio-Doença (que atualmente é chamado de auxílio por incapacidade temporária), independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado – a carência não é exigida.

Já nos casos de aposentadoria por invalidez, Ingrid explica que em alguns casos em que a doença ou o tratamento deixam sequelas permanentes e a pessoa fica incapacitada de trabalhar, o paciente pode solicitar o benefício permanente mesmo sem ter contribuído com o INSS, desde que atenda a requisitos de renda. “A aposentadoria por invalidez é para os casos mais graves em que a doença trouxe sequelas permanentes. O BPC-Loas é para quem não tem qualidade de segurado, ou seja, não contribui com carnê, nem carteira assinada, mas também vai ter esse benefício, desde que respeitados os requisitos da renda. O grupo familiar vai ser analisado, a questão da renda per capita, e se tudo estiver em conformidade com o exigido pela lei, é possível conseguir”, explica a advogada.

Segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Ela destaca que pessoas da família que tenham acima dos 65 anos não são consideradas para a renda. “Se o avô mora junto, não precisa incluir o salário dele nessa renda, porque pessoas acima de 65 não precisam ser incluídas”, enfatiza.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente

Aposentados por invalidez devido à incapacidade de se auto sustentar por conta de tratamento de câncer podem solicitar um acréscimo no valor do benefício quando necessitem de cuidados de terceiros, como, por exemplo para o banho, alimentação, entre outros. Este pedido é iniciado totalmente pela internet e a pessoa não precisa ir ao INSS. No entanto, durante a análise, o paciente poderá ser chamado para perícia médica e avaliação social. “É um direito garantido nos casos de aposentadoria por invalidez e ele vem para custear essa pessoa que vai ter que cuidar desse doente acamado, às vezes na cadeira de rodas que, dependendo da situação, tem que ter sempre uma pessoa assistindo. E para custear essa pessoa, vem esse acréscimo de 25%”, destaca Ingrid.

Saque do FGTS

Para o saque do FGTS, o trabalhador cadastrado que for portador de neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS. De acordo com Instituto Nacional de Câncer (INCA), uma das documentações exigidas é o Relatório Médico de Doenças Graves para solicitação de saque do FGTS, com validade máxima de 30 dias, a contar da data da emissão, disponível no site da Caixa Econômica Federal. “O portador de câncer pode sacar o fundo de garantia. Pode ser dele ou da esposa. Então, se o marido está com uma doença grave como o câncer, por exemplo, e a esposa tem algum valor depositado a título de fundo de garantia, ela pode fazer um processo dentro da Caixa Econômica e pedir a liberação desse valor para o tratamento, já que ele é dependente dela e é do mesmo núcleo familiar. Se eu tiver alguém do meu núcleo familiar, até o pai ou a mãe, que seja meu dependente, eu posso entrar com esse processo administrativo para pedir a liberação”, explica a advogada Ingrid Hessel.

O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

Acesso a tratamento e medicamentos

De acordo com a Lei nº 12.732 do Ministério da Saúde, o paciente que procurar o SUS e for diagnosticado com câncer, tem direito a começar a ser tratado em no máximo 60 dias ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único. No entanto, muitas vezes alguns medicamentos utilizados no tratamento do câncer não são disponibilizados via Sistema Único de Saúde (SUS). Para resolver essa situação, as advogadas Tania Marina Vicente Leite e Ingrid Hessel explicam que existem pelo menos duas soluções. Marina explica que, em muitos casos, é preciso entrar com um pedido no Ministério Público para garantir o acesso aos remédios. “Quando esses medicamentos não são fornecidos pela secretaria de saúde, a gente tem judicializado, em alguns casos, através do Ministério Público, que entra com uma ação exigindo o fornecimento”, explica. Essa ação é feita através da negativa da Secretaria de Saúde, com um formulário médico fundamentado que comprova a necessidade do medicamento específico.

Exames e procedimentos não custeados pelo SUS também podem ser solicitados desta mesma forma. “E se o Ministério Público, por algum motivo, não conseguir, é possível contratar um profissional do Direito para conseguir isso de forma particular, porque é muito rápido”, cita Ingrid.

Outra opção de acesso aos medicamentos para o tratamento do câncer é via isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por se tratar de um imposto estadual, a isenção varia de estado para estado. No Paraná, o governo do estado assinou, em maio deste ano, um decreto (Nº 2.243/23) que isenta o ICMS de 87 medicamentos usados no tratamento de diversos tipos de câncer.

Com a medida, os remédios poderão ficar até 20% mais baratos. Entre os medicamentos adicionados à lista, estão o abemaciclibe, usado no tratamento de alguns tipos de câncer de mama; o cisplatinum, voltado para pacientes com câncer de ovário, testículos, bexiga e esôfago; e o acetato de degarelix, que trata tumores de próstata.

Isenção de IPTU e quitação de financiamento habitacional

A advogada Tania Marina Vicente Leite explica que em alguns municípios, a exemplo de Irati, é possível solicitar a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

“Uma outra coisa muito bacana é o IPTU. Como o IPTU é uma lei municipal, então não são todas as cidades que têm essa previsão, mas Irati tem. Porque o varia de município para município. A Lei Municipal Nº 4.748/2019 concede a isenção do imposto para portadores de câncer e de outras doenças graves, como Parkinson e Alzheimer, Esclerose Múltipla e outras”, destaca a advogada. Marina explica que a pessoa não precisa ser proprietária do imóvel e que possuidores também podem solicitar a isenção.

Outra possiblidade é a quitação de financiamentos de imóveis em casos de incapacidade, morte ou invalidez. Marina explica que os casos são analisados por cada banco. “É bacana verificar com o seu banco, quando você fez o financiamento habitacional, para ver se tem essa previsão de quitar, no caso invalidez ou de morte de quem financiou”, sugere a advogada.

Tarifa Social na conta de energia elétrica

Pessoas portadoras de câncer inscritas no Cadastro Único e que utilizam equipamentos médicos elétricos em casa (aspirador, ventilador mecânico, concentrador de oxigênio ou outros), têm direito a desconto na tarifa de energia. “Os portadores de câncer que comprovam que precisam de energia elétrica, por exemplo oxigênio, drenagem, tem vários objetos elétricos que são utilizados, se for comprovado que ele necessita, também consegue tarifa social na luz”, explica Marina.

Isenção IPI na compra de veículos e isenção de imposto de renda na aposentadoria

De acordo com o INCA, pacientes com câncer estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão. Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar INSS unido de requerimento fornecido pela Receita Federal e laudo médico.

O paciente com câncer é isento do IPI (Imposto sobre produtos industrializados) para a compra de carros apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns, que também são comprovados através de laudo médico.

Reconstrução mamária

Mulheres que passaram pelo procedimento de mastectomia (retirada da glândula mamária) podem ter direito ao procedimento de reconstrução via SUS. Em maio deste ano, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) e de uma parceria com o Ministério da Saúde, estipulou uma estratégia para a realização de procedimentos de reconstrução mamária para mulheres que passaram por tratamento ligado ao câncer de mama. A estimativa é realizar 1.146 cirurgias deste tipo ao longo de 24 meses, utilizando 18 hospitais habilitados em todo o Estado. No começo deste ano, o Ministério da Saúde destinou R$ 100 milhões para a ampliação do acesso aos procedimentos de reconstrução mamária em mulheres submetidas à mastectomia ou para aquelas com indicação de reconstrução mamária.

Acesso aos direitos

Camila Ramos conta que por ter sido pega de surpresa pela doença, não tinha conhecimento na época dos seus direitos e foi graças ao auxílio de seu ex-marido que conseguiu facilitar um pouco as viagens e arcar com os custos. “Na época como eu estava bastante debilitada, não tinha como eu correr atrás das coisas. Eu era casada, meu marido era contador, ele foi atrás dessa parte burocrática. Então ele conseguiu a liberação do pedágio, pra eu não precisar pagar, e também o auxílio-doença. E isso foi muito importante para mim, foi o que me salvou, porque não teria outro jeito de eu me manter se não fosse esse auxílio”, lembra.

Texto/Foto: Lenon Diego Gauron/Hoje Centro Sul

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