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Promover festa ou evento com aglomeração de pessoas em tempos de pandemia é crime

O prefeito de Irati, Jorge Derbli, faz um apelo para que as pessoas tenham atitudes responsáveis e respeitem o isolamento social para prevenir a propagação do coronavírus

22/05/2020

Promover festa ou evento com aglomeração de pessoas em tempos de pandemia é crime

Denúncias de festas ou reuniões com aglomerações de pessoas, tanto na cidade como na área rural de Irati, têm sido averiguadas pelas equipes da Polícia Militar, Guarda Municipal e Secretaria de Segurança de Irati. Na semana passada, no sábado e no domingo, dias 16 e 17, seis denúncias chegaram aos órgãos de segurança pública, e apenas uma delas não foi confirmada. 

Diante dos fatos, o prefeito de Irati, Jorge Derbli emitiu novo comunicado público na segunda-feira (18), reforçando que serão multados aqueles que promoverem eventos de qualquer natureza (churrascos, festas, competições) com aglomeração de pessoas.

“Insistimos que não é o momento de isto acontecer. É muito arriscado, e contraria todas as determinações de se manter distância. Vamos, sim, exercer o nosso papel de coibir este tipo atitude e tomar as providências legais necessárias para que não voltem a ocorrer, inclusive autuando os responsáveis pelo desrespeito”, ressaltou.

Foram registrados eventos com aglomeração de pessoas no bairro Fragatas, na Praça Etelvina Andrade Gomes, em Linha B de Gonçalves Júnior e na Floresta Nacional de Irati, Flona. Houve denúncia de festa em Monjolo, mas o evento não foi localizado pelos agentes de segurança.

Derbli faz um apelo para que as pessoas tenham atitudes responsáveis e respeitem o isolamento social para prevenir a propagação do coronavírus e evitar novos casos da doença no município.  Segundo o prefeito, há vários casos em investigação no momento e “precisamos de atitudes responsáveis por parte da nossa população”.

Crime

Quem promove eventos está infringindo o Art. 268 do Código Penal por descumprir  determinação do poder público destinada a impedir indução ou propagação de doença contagiosa. Em Irati, é infração ao Decreto Municipal de Irati nº 125/2020 Art. 8, III, referente à suspensão por prazo indeterminado da realização de eventos públicos ou privados, incluindo no rol de eventos festas particulares.

No Art. 268 do Código Penal, a punição prevista é de detenção de um mês a um ano e multa.

Polícia Militar, Guarda Municipal e Secretaria de Segurança de Irati estão intensificando a fiscalização de desobediência às determinações de segurança e controle da pandemia de Covid-19.

Aglomerações registradas

Na madrugada de sábado (16), uma festa reuniu 19 pessoas em uma residência no bairro Fragatas. Dentre os participantes, alguns menores de idade. Após denúncias, à 1h08 da madrugada Polícia Militar, Guarda Municipal e Conselho Tutelar estiveram no local, onde constataram a irregularidade. Foram confeccionados oito autos de infração e três advertências.

No final da tarde de sábado, aproximadamente 20 pessoas estavam aglomeradas na Praça Etelvina Andrade Gomes. A Guarda Municipal foi até o local às 18 horas, fez a abordagem e orientou o grupo a se dispersar. Outro grupo menor, de 8 pessoas estava no mesmo local, às 23h11, descumprindo o toque de recolher. Eles também foram abordados e tiveram que se retirar da praça.

No domingo, às 13h15 a Polícia Militar e a Guarda Municipal foram averiguar a denúncia de que havia a aglomeração de aproximadamente 50 pessoas em uma residência na localidade de Monjolo. As equipes fizeram buscas por varias estradas e não localizaram a festa. Já as 14h20, na localidade da Linha B de Gonçalves Júnior, as equipes encontraram 13 pessoas em uma festa de aniversário. Foi advertido o proprietário sobre os decretos municipais e ele dispersou as pessoas que estavam em sua residência.

Ainda no domingo, às 16 horas, a Guarda Municipal esteve na reserva nacional Flona onde encontrou uma aglomeração de pessoas praticando motocross. Todos os envolvidos foram dispersados.

Multa por não usar máscara

A multa para quem não usar máscara (pessoa física) é de cerca de R$ 154. Empresas comerciais, indústrias e prestação de serviços que não observarem o controle de entrada e fila externa de pessoas, não evitarem aglomerações e não observarem o máximo de ocupação de seus estabelecimentos, não disponibilizarem álcool gel e não exigirem o uso de máscara é advertida e pode ser multada em R$ 1.545,00. Reincidindo na desobediência, o valor da multa dobra e, persistindo o comportamento, o estabelecimento terá cassada a licença municipal de funcionamento (alvará).

Texto: Da Redação/Hoje Centro Sul

Foto: Pixabay

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