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Dia da Independência: Momento para o debate sobre soberania e relações internacionais

Soberania tem sido tema de muitas discussões, mas poucos se aprofundam a respeito. Especialistas explicam conceitos e comentam como a soberania do Estado lhe dá autoridade e poder nas relações internacionais, seja no comércio ou em acordos de cooperação

11/09/2019

Dia da Independência: Momento para o debate sobre soberania e relações internacionais

A palavra soberania tem estado presente em muitos comentários da política nacional e mundial. Mas você já pensou o que esse conceito realmente significa?

Antes de falar sobre soberania é preciso explicar o que é Estado. No Brasil, na linguagem popular, costuma ser usado o termo País para fazer referência ao Estado Brasileiro, um Estado Democrático de Direito, como gostam de repetir muitos advogados. Na acepção correta, País, refere-se ao território geográfico, e Estado é uma definição jurídica para o conjunto de instituições que controlam e administram um País.

Conceito

O advogado Cássio Faeddo explica que, de uma forma geral, a soberania consiste da não existência de qualquer relação de subordinação entre os estados. “Ou seja, há igualdade entre estes e não relação de dependência. Nessa mesma linha, o Estado é também o maior poder soberano internamente, sem o qual haveria, segundo Hobbes, a luta do homem contra o homem, a barbárie”, afirma.

Isto significa que o Estado é responsável pelo que ocorre no seu território. “A soberania no direito internacional é o entendimento de que cada país é responsável pelas próprias decisões dentro de seu território. Essa noção vem desde os tratados ligados à Paz de Westfália, de 1648, que estabeleceram pela primeira vez fronteiras e criaram o conceito em si”, explica Rodrigo Reis, diretor-executivo do Instituto Global Attitude, que assessora organizações, empresas e governos, na promoção de cooperação internacional.

O professor de Direito Internacional do Centro Universitário Internacional Uninter, Eduardo Biacchi Gomes, destaca que para o Direito Internacional a soberania deve ser analisada como um atributo do Estado. “Trata-se da capacidade jurídica que um Estado possui de realizar, no plano internacional, com os demais Estados e sujeitos de Direito Internacional, as suas prerrogativas de um Estado soberano, quais sejam: capacidade jurídica para celebrar tratados; capacidade jurídica para integrar Organizações Internacionais; capacidade jurídica para receber e enviar diplomatas; capacidade jurídica para celebrar paz e promover defesa e capacidade jurídica para demandar e ser demandado em tribunais internacionais”, explica.

Acordos internacionais

O professor explica que algumas questões comerciais podem fazer com que Estados se unam em acordos. “Em um mundo e cenário globalizados, os Estados muitas vezes por questões comerciais são obrigados a integrar Organizações Internacionais, como o caso da Organização Mundial do Comércio ou mesmo a celebrar tratados, vide exemplo os acordos comerciais”, relata.

O advogado Cássio Faeddo destaca que os tratados e acordos internacionais ganharam mais relevância após a 2ª Guerra Mundial, especialmente por causa dos estragos das guerras mundiais. “Diante da catástrofe e danos causados pelas guerras, um Estado não conseguiria por si só resolver os inúmeros problemas internos e externos, por isso houve aumento expressivo destes acordos. Pactos internacionais são formas conjuntas de resolução de problemas e implemento de ações diversas multi ou bilaterais”, conta.

Faeddo ainda destaca que é preciso haver aprovação jurídica interna para o acordo ser legitimado. “Uma vez firmado um tratado internacional, com a aprovação deste nas casas legislativas, o mesmo passa a integrar a ordem jurídica interna. Sem essa integração à ordem jurídica não há como fazer valer internamente o pactuado. Evidente que a não aprovação interna de um tratado pode causar danos à imagem na diplomacia do Estado. Todavia, não haverá intervenção de outro Estado para o cumprimento de um acordo internacional”, explica.

O professor Eduardo explica que os estados podem ser considerados os donos dos tratados formados. “Nenhum Estado obriga outro, juridicamente, a celebrar um tratado. A partir do momento em que os Estados celebram os tratados, as normas internacionais deverão ser cumpridas, sob pena de o Estado ser responsabilizado internacionalmente”, conta.

Desrespeito

Mas como a soberania é respeitada em acordos internacionais? Rodrigo Reis explica que os países são tratados como entes independentes e, entre eles, existe um respeito à determinação de cada um dos povos. “Quando há um acordo entre nações que seja ‘legally binding’, isto quer dizer que os participantes ficam obrigados a cumprir o que foi assinado. Esse seria o mecanismo de defesa jurídica, mas, ainda assim, existem casos claros de países que assinam tratados ou acordos e não os cumprem”, explica.

Quando o desrespeito ocorre, é que a soberania dos estados é colocada em questão. “Outro país não pode forçar o primeiro a fazer algo efetivamente porque aquela nação é soberana. Para forçar de fato seria preciso uma resolução na ONU ou o estabelecimento de embargos ou sanções, isso sem falar na via militar”, detalha Rodrigo Reis.

Cássio Faeddo relembra que muitas vezes o respeito à soberania de um país não é uma constante na história. “Podendo, até mesmo, uma agressão ocorrer sem ao menos existir aprovação do Conselho de Segurança da ONU, como foi o caso da invasão ao Iraque em 2002 pelos EUA. Ou seja, para ser considerado soberano o estado deve contar com legitimidade, autoridade e poder entre seus pares, o que não foi considerado existente naquele momento pelos EUA em relação ao Iraque”, relata.

O professor Eduardo ainda explica uma das causas do descumprimento de um acordo ou tratado. “A questão sobre o descumprimento de um tratado decorre, muitas vezes, de falta de efetividade das sanções, ou de mecanismos (existentes na sociedade interna e no direito interno) na sociedade internacional, que é anárquica, descentralizada, paritária e aberta. Existem sanções e tribunais internacionais, mas a forma de aplicação da sanção é diferente do direito interno, justamente em virtude das relações de poder”, relata.

O professor também destaca que segundo a Carta da Organização das Nações Unidas, o princípio da igualdade entre os Estados vigora. “Vigora o princípio da igualdade entre os Estados, em que eles estão em um mesmo plano de igualdade. Também se tem o princípio da não ingerência dentro do Direito Internacional em que os Estados não podem se envolver em questões de domínio reservado, soberania de outros Estados”, explica.

Porém, essa soberania pode ter uma interferência em algumas questões. “Quando determinadas questões vão além das fronteiras do Estado, como grandes conflitos armados internos, conflitos internacionais ou casos de graves crises humanitárias, a ONU através do Conselho de Segurança pode votar uma Resolução que será obrigatória para todos. Exemplo: crise humanitária no Haiti em que o Brasil liderou uma força de paz naquele País”, finaliza.

Texto: Karin Franco

Foto: Pixabay

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