07/08/2019
A pessoa com mais de 60 anos pode pedir a realização de uma Carteira do Idoso em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo à sua residência.
A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
Além do Número de Identificação Social (NIS), a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto.
A Carteira do Idoso é fornecida somente para idosos com mais de 60 anos que não possuem meios de comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos.
Já os idosos que possuem meios de comprovação de renda não necessitam da Carteira do Idoso. A comprovação pode ser feita por meio dos seguintes documentos: Contracheque de pagamento; Carnê de contribuição para a Previdência; Extrato de pagamento de benefício ou declaração do INSS; e Carteira de Trabalho com anotações atualizadas.
Para solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso ou o bilhete com desconto, basta comparecer ao guichê das empresas de transporte portando este comprovante e um documento de identidade com foto. A solicitação deverá ocorrer com antecedência que varia de três a doze horas do horário de partida do veículo, conforme a distância a ser percorrida.
Como fazer
Para emitir a carteira, você deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município. Lá, você irá inscrever-se no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, caso ainda não esteja inscrito. Se o CRAS de seu município não fizer essa inscrição, você será encaminhado ao Setor Responsável pelo Cadastro Único de sua cidade.
Ao inscrever-se no Cadastro Único, você receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o CRAS poderá solicitar a Carteira no sistema. Caso o idoso já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar a carteirinha a partir dele, também no sistema.
A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida, o setor poderá fornecer uma Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 dias.
O processo para obtenção da carteira pode levar até 120 dias corridos. A depender, principalmente, da existência ou não de cadastramento anterior no Cadastro Único.
Textos: Assessoria PMI