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Reforma da Previdência começa a ser discutida no Congresso

A PEC nº 06/2019 já começou a ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça, na Câmara de Deputados, em Brasília. Conheça alguns pontos da reforma

03/04/2019

Reforma da Previdência começa a ser discutida no Congresso

Na última semana, a Câmara de Deputados deu início às discussões sobre a reforma da previdência, na Comissão de Constituição e Justiça.Até o momento, o Governo Federal apresentou dois projetos: a Proposta de Emenda à Constituição, PEC nº 06/2019, que trata das propostas para a previdência de servidores públicos e trabalhadores do setor privado, entre outros; e também o Projeto de Lei nº 1645/2019, que trata sobre uma reestruturação das carreiras dos militares.

Em sua tramitação, a PEC será analisada por uma Comissão Especial, para ir ao Plenário da Câmara, onde é necessário um maior número de votos. Se aprovada, vai para o Senado que se aprovar, vai para sanção presencial. Já para aprovação do Projeto de Lei, o número de votos necessário é menor. Ambas as propostas podem ainda sofrer modificações, antes de aprovadas.

PEC

Na PEC nº 06/2019, que estabelece regras do Regime Geral (INSS), uma das principais mudanças está no fim da aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição. Com a proposta, otrabalhador precisará atingir uma idade mínima e ao mesmo tempo um tempo mínimo de contribuição.Para se aposentar será preciso ter contribuído, ter pago o INSS por  no mínimo 20 anos e ter atingido 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens.A idade mínima poderá aumentar de quatro em quatro anos, a partir de 2024, de acordo com a expectativa de vida do brasileiro.

O valor da aposentadoria será de 60% de todos os salários contribuídos, se a pessoa contribuir por apenas 20 anos. A partir deste tempo, o benefício aumenta em 2%. Ou seja, para conseguir o pagamento integral, será necessário que contribua durante 40 anos.

Na regra do Regime Próprio (servidores públicos) também haverá a vinculação da idade com tempo de contribuição. De acordo com a proposta, a contribuição mínima é de 25 anos, sendo que os servidores ainda deverão cumprir 10 anos na administração pública e 5 anos no cargo em que se aposentar. Os homens podem se aposentar a partir dos 65 anos e mulheres, a partir dos 62 anos.

Para os professores da rede privada, a idade mínima foi unificada para 60 anos, seja homem ou mulher. O tempo de contribuição será de 30 anos. Quem estiver na rede pública, também precisa cumprir 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

A aposentadoria rural também teve aumento na idade. “A proposta de reforma da previdência, apresentada pelo governo, iguala a idade mínima para a aposentadoria rural aos 60 anos tanto para homens quanto para mulheres e 20 anos de contribuição para o sistema previdenciário”, comenta a advogada Cybelle Guedes Campos.

Alíquota

O cálculo para saber o valor da contribuição da previdência será modificado segundo a proposta.O novo cálculo se utiliza de uma alíquota progressiva, onde o percentual de contribuição aumenta de acordo com o valor do salário. A nova alíquota também é unificada para trabalhadores do setor privado e de servidores públicos. “O objetivo é trazer mais isonomia para este tipo de tributação, no qual quem ganha mais, contribuirá mais”, afirma a advogada Fernanda BonellaMazzei.

Atualmente, o cálculo para saber o valor da contribuição é feito sobre o salário inteiro. Com a proposta, o valor será calculado por meio de faixas salarias. “As alíquotas progressivas, de certo modo já são utilizadas, seriam alíquotas determinadas por faixa de rendimento, lembra um pouco o IR. Hoje, a arrecadação previdenciária do trabalhador celetista (regido pela CLT), por exemplo, será de 8%, 9% ou 11%, de acordo com o rendimento. Na proposta, teríamos mais faixas e alíquotas”, explica a contadora Lidiane Amaral.

Pela PEC nº 06/2019,para trabalhadores do setor privado e servidores públicos que ganham até R$ 5.839,45 (teto do INSS), os valores da contribuição variam de 7,50% a 11,68%. Já para servidores públicos, a contribuição pode chegar a ultrapassar 16,79% em salários de mais R$ 39 mil. Trabalhadores do setor privado que ganham mais do que o teto do INSS, contribuem apenas até o valor deste teto.

A advogada Marta Maria R. Penteado Gueller, explica que a proposta ainda prevê um fundo. “A proposta prevê a criação de um fundo para cuidar do déficit e gerir eventual superávit e, ainda contribuições extraordinárias que serão instituídas por lei complementar, com o objetivo de arrecadar fundos para equilibrar o caixa. Tais alíquotas tem previsão de vigência de 20 anos, havendo superávit a cobrança poderá ser suspensa”, relata.

Aposentados não terão mudanças

Cybelle explica que quem já está aposentado não deve ter modificações. “Não há mudanças para quem já esteja aposentado ou para aqueles que já cumpram os requisitos para o pedido de aposentadoria. Para os demais, há três regras diferentes e o contribuinte poderá optar pela que entender ser mais vantajosa”, explica.

Regras de transição

Uma das regras continua com a contagem de pontos. “Idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. A cada ano, a idade subiria seis meses, até atingir 62 anos para as mulheres, em 2031, e 65 anos para os homens, em 2027. O tempo mínimo de contribuição continuaria em 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Assim, asoma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos, para mulheres, e 96 pontos, para homens, até 31/12/2019, com aumento de um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028.  Os professores possuem redução de cinco pontos. Portanto iniciam com 81 (mulheres) e 91 (homens), com acréscimo de 1 ponto a cada ano a partir de 2010”, explica Marta.

A outra regra é para os segurados que estiverem a dois anos de obterem a aposentadoria. “Poderão se aposentar, desde que paguem um pedágio de 50% do tempo que faltava cumprir para os 30 anos de contribuição (se mulher) ou 35 anos (se homem)”, conta Marta.

Há ainda outra regra, que já prevê a idade mínima. “A idade mínima da mulher passa a ser de 62 anos, em 2023 (hoje a idade mínima é 60 e de 65 anos para o homem, na aposentadoria por idade e o tempo mínimo de contribuição também sobe seis meses a cada ano, até chegar a 20 anos, em 2029.  A regra por idade prevê idades mínimas iniciais de 56 anos, para mulheres, e 60 anos, para homens, após a mudança na Previdência. Nessa opção, o trabalhador se aposenta quando atingir a idade necessária. Haverá uma alta de meio ano na idade a cada ano até a alcançar o limite de 65 anos para homens em 2027, e 62 anos para mulheres em 2031. Nessa regra, também é necessário cumprir o tempo mínimo de recolhimentos de 30 anos para mulheres e 35 para homens.Para os professores há bônus de cinco anos a menos na idade, começando, portanto, em 51 e 54 até atingirem 60 anos, tanto para homens como para mulheres”, disse Marta.

Essas regras de transição, valem para os contribuintes do setor privado. Para os servidores públicos há diferenças como os requisitos de tempo mínimo no cargo e na carreira.

BPC

Um dos pontos polêmicos do projeto é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um benefício dado às pessoas com deficiência ou idosos que não conseguiram contribuir para a previdência. “Pela proposta, o BPC para idoso passaria a ser pago aos 60 anos, não mais no valor de um salário mínimo, contudo, no valor de R$ 400, 00, para pessoas de baixa renda. Sendo certo que ao completar 70 anos de idade, o idoso passaria a receber o salário mínimo integral. Para deficientes de baixa renda, não há mudança no valor, e eles continuam recebendo um salário mínimo como atualmente”, explicaCybelle.

Para os especialistas, a mudança atingirá os mais pobres. “É um benefício destinado aos mais pobres, dificultar o acesso integral, que já é tão baixo, realmente irá prejudicar essa camada tão carente de tudo, principalmente dos serviços públicos”, relata Lidiane.

Fernanda ressalta que a mudança diminuirá a qualidade de vida dos idosos. “Tratamentos médicos e medicações utilizadas por idosos são custeados, em sua grande maioria, pela renda auferida através do BPC, uma vez que a saúde pública enfrenta grave crise, não conseguindo atender com excelência todos aqueles que a procuram”, explica.

Para Marta, a mudança demonstra um reconhecimento que poderá haver mais pedidos pelo benefício. “Parece que o governo reconhece que com a Reforma Trabalhista ePrevidenciária haverá aumento de informalidade e de pessoas à margem do sistema contributivo e por tal razão propõe a diminuição do valor do benefício para que um maior número de pessoas possa ser contemplada com um valor inferior ao salário mínimo”, disse.

Militares x civis

Outro ponto polêmico é a diferença entre a reforma dos civis e dos militares. O projeto de lei dos militares modifica o sistema de proteção social, mas também prevê uma reestruturação da carreira. Com a reestruturação, a estimativa é de economia de apenas 10,45 bilhões em dez anos, valor diferente do anunciado no começo do ano, que não previa a reestruturação. “São reformas diferentes e carreiras diferentes, mas há um consenso que a reforma dos militares foi mais branda que aquela prevista para os civis”, disse o coordenador do curso de Administração do Instituto Mauá de Tecnologia, professor Ricardo Balistiero. “A principal diferença entre os dois textos encontra-se nas regras de cálculo do benefício de aposentadoria e do valor das pensões por militares. Isto porque, quando reformado (ou seja, na inatividade), o militar continuará recebendo todo o seu salário da ativa, enquanto os demais trabalhadores sofrerão redução no valor de seu benefício, caso não consigam contribuir por 40 anos para o Regime Geral de Previdência Social”, explica Fernanda.

Reforma

Para Marta, o tema deve ser debatido com a sociedade. “A Reforma da Previdência não é a chave da abóboda para a crise política e econômica que enfrentamos hoje no país e não pode ser feita dissociada da reforma política, tributária e trabalhista com garantia de pleno emprego e mecanismos que garantam os trabalhadores em situação de desemprego e vulnerabilidade social”, disse.

Proposta civis*

- Não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.

- Para se aposentar, é necessário ter idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e também ter contribuído o mínimo de 20 anos.

- A idade mínima pode subir a cada quatro anos, a partir de 2024, levando em consideração a expectativa de sobrevida do brasileiro

- O valor da aposentadoria de quem atingir a idade mínima e pagar apenas 20 anos será de 60% da média de todos os salários de contribuição. Para conseguir 100% será necessário contribuir 40 anos.

- O valor da contribuição será calculado através de alíquotas progressivas, que podem ir de 7,5% a 11,68% do salário. Quem ganha mais, pagará mais.

* Proposta do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para quem trabalha no setor privado.

Proposta militares

- Tempo mínimo de serviço de 35 anos, para homens e mulheres, com novas idades de transferência para a reserva.

- Para ir à inatividade, a idade mínima para um general do Exército será de 70 anos; de um capitão será de 55 anos; de um soldado, 50 anos.

- A remuneração na inatividade será igual ao último salário, com reajustes iguais aos dos ativos.

- Proposta inclui uma reestruturação da carreira nas Forças Armadas.

Texto: Karin Franco, com informações Agência Câmara

Fotos: Pixabay

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