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Quase 90% dos paranaenses estão endividados

21/11/2018

Quase 90% dos paranaenses estão endividados

No último mês, 89,5% dos paranaenses estavam endividados. O percentual incluiu consumidores que afirmaram terem na família dívidas em cheque pré-datado, cartões de crédito, carnês de lojas, empréstimo pessoal, prestações de carro ou seguros.

O percentual faz com que o Paraná esteja no topo da lista de estados brasileiros com consumidores endividados. Os dados são da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), elaborada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e divulgada no início de novembro pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (Fecomércio PR).

Pagamento de dívidas

Apesar do número alto de endividamento assustar, o Paraná ainda pode ver boas notícias. Isso porque a pesquisa mostrou que o alto endividamento se mostrou estável nos últimos dois meses, sem um grande crescimento. Enquanto em outubro, eram 89,5%, em setembro o número era 89,4% de paranaenses endividados, contra ainda 89,1% em agosto.

Além disso, houve uma redução na proporção de endividados que não terão condições de pagar suas dívidas. Em setembro, a taxa era de 11,3%. Em outubro, o percentual caiu para 10,1%.

No país, a pesquisa revelou que a taxa de endividamento está em 60,7%, uma queda de 1,1% no mesmo período do ano passado. “A proporção de famílias inadimplentes diminuiu tanto na comparação mensal como na anual, acompanhando um patamar menor de endividamento e redução do comprometimento da renda destinada ao pagamento de dívidas”, diz a economista da CNC, Marianne Hanson.

Mitos

O pagamento de dívidas está envolto de mitos, um deles é que a dívida “caduca” em cinco anos. Segundo o mito, se o endividado não pagar em cinco anos, a dívida some e seu nome sairá no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

O advogado e professor dos cursos de extensão e pós-graduação do Instituto Brasileiro de Administração Judicial (IBAJUD), Frederico Rezende, explica que o que realmente acontece é que a dívida pode prescrever, ou seja, ela tem o limite de cinco anos para ser cobrada pelo credor. “Na verdade, o que pode ocorrer é a incidência dos efeitos da prescrição, ou seja, a perda do direito de ação por parte do credor de cobrar a respectiva dívida. Assim, a negativação poderá ser mantida pelo prazo que tem o credor para cobrar a dívida em Juízo, com o limite máximo de 5 anos, por imposição do art. 43, § 1.º, do CDC e Súmula 323 do STJ”, explica.

Após esse período, o nome do devedor não poderá mais aparecer em serviços de crédito como SPC ou Serasa. “Em ocorrendo a fluência do prazo prescricional, o credor não tem mais o direito de recorrer ao judiciário para cobrar tal dívida; portanto, o devedor se verá “livre” da cobrança e poderá requerer a baixa nas negativações constantes em seu nome”, disse.

No entanto, isso não quer dizer que a dívida irá sumir, apenas que outras empresas não poderão ver a dívida e que a dívida não poderá ser cobrada.

Isso fica entendido em relação à cobrança da dívida e penhora de bens. Por exemplo, se após cinco anos o credor não tiver nenhuma ação judicial contra o devedor, ele não poderá cobrar. “Se estes comunicados estiverem dissociados de uma ação judicial já proposta antes de escoado o prazo para a “cobrança” (a depender do título representativo do crédito), podem ser tidos como abusivos e ilegais. E também inócuos. Ou seja, se não proposta a cobrança no prazo legal, dá-se a prescrição (a perda do direito de cobrar), motivo pelo qual não se há de falar em penhora de bens do devedor, já que ele, embora deva, não mais poderá ser cobrado”, conta.

Mas se o credor foi à Justiça cobrar a dívida dentro do período de cinco anos, poderá haver penhora de bens. “No entanto, se o credor ajuizou a “cobrança” antes de ocorrido o prazo de prescrição, a fluência desta se interrompe (não mais flui o prazo prescricional). Neste caso, o devedor poderá sofrer, sim, penhora em seus bens (que respondem por suas dívidas) em prazo superior a 5 anos, bastando que a ação — proposta dentro do prazo assinado para a cobrança do título respectivo —, esteja em regular andamento. Se ele não tiver patrimônio, nesta hipótese, a dívida continuará a existir, mas o credor não conseguirá satisfazer o seu crédito enquanto tal situação perdurar (ausência de patrimônio do devedor)”, explica.

Outra questão que sempre há dúvidas é se herdeiros herdam dívidas também. Segundo o advogado, os herdeiros não são propriamente cobrados, já que a dívida é vinculada ao patrimônio herdado. “Ou seja, os bens do falecido respondem pelas dívidas que ele contraiu ao longo de sua vida; portanto, se não forem suficientes para pagar todas as suas dívidas, o que acontece é que os sucessores nada terão a herdar, porque o patrimônio do falecido será consumido com o pagamento de suas dívidas. O que não ocorre é os sucessores responderem por dívidas além das forças da herança, isto é, responder com bens próprios pelas dívidas do falecido”, esclarece.

Direitos

O advogado ainda ressalta que o endividado possui direitos quando a dívida é prescrita, ou seja, após cinco anos. “Em ocorrendo a efetiva prescrição da dívida, o devedor deverá se dirigir ao órgão de proteção ao crédito que eventualmente o tenha negativado requerendo a baixa da negativação. Caso não seja possível ou haja a recusa da baixa pelo Órgão, será necessário o ajuizamento de uma ação judicial (para cancelamento de negativação). Em relação aos Cartórios de Protestos, o mesmo procedimento deverá ser adotado, mas o devedor deverá arcar com as despesas relativas ao protesto para conseguir baixar a negativação”, explica.

Dívidas X Saúde

Um levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostrou que ficar endividado afeta a saúde.

Seis de cada dez inadimplentes passaram a se sentir mais ansiosos depois que ficaram devendo. Outros 41% dos pesquisados disseram que as dívidas afetaram na autoestima e que 31% sentiu vergonha da família por estar endividado.

O levantamento ainda revelou que 22% das pessoas começaram a descontar a ansiedade em algum vício como cigarro, comida ou álcool. Outros 15% descontaram a ansiedade com mais compras.

“O estado emocional do devedor interfere de forma direta na maneira com que ele lida com suas finanças. Sentimentos negativos dificultam o processo de organização das contas e é preciso que ele encontre formas de não se deixar abater pelas preocupações. Para lidar com as finanças, é preciso racionalidade e ponderação a fim de encontrar as melhores estratégias para sair da inadimplência”, orienta a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti.

Maiores dívidas

O cartão de crédito se mostrou o vilão para os parananenses, sendo que 70,1% dos endividados possuem dívidas nesta modalidade.

Em seguida, vem o financiamento da casa com 10,8% e o de carro com 9,5%.

Texto: Karin Franco, com assessorias

Foto: Karin Franco/Hoje Centro Sul

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