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Lei torna importunação sexual crime no Brasil

Lei nº 13.718/2018 transformou a importunação sexual em crime no país e quem o cometer poderá ser condenado a reclusão de um a cinco anos

09/10/2018

Lei torna importunação sexual crime no Brasil

Uma lei sancionada no último mês tornou a importunação sexual um crime no Brasil. A lei nº 13.718/2018 também torna crime o ato de divulgar cenas de estupro.
A lei inclui nos crimes contra a liberdade sexual do Código Penal o ato de importunação sexual,  que foi definido no artigo 215 como o ato de “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Crimes como assédio em ônibus registrados neste ano são alguns dos que são abrangidos pela nova lei.
A professora mestra Elisa Stroberg Schultz, que é orientadora jurídica do Núcleo Maria da Penha da Universidade Estadual do Centro-Oeste, Unicentro, explica que o crime de importunação sexual é diferente do crime de assédio. “Assédio Sexual é outro crime em que se protege a liberdade sexual nas relações de trabalho entre patrão e empregados e entre superior e subordinado na hierarquia do serviço público. Não se pode confundir também com estupro ou outros crimes capitulados em outros artigos do Código Penal.”, disse.
Quem cometer o crime poderá ser condenado a pena de um a cinco anos  de reclusão, se não constituir crime mais grave. Antes da aprovação da lei, o crime de importunação sexual era considerado uma contravenção penal, e o agressor apenas pagava uma multa. “A Importunação Sexual era uma contravenção penal de Importunação Ofensiva ao Pudor, prevista no art. 61 da Inconstitucional Lei dos Crimes Hediondos, cuja sanção era apenas uma multa. Alguns episódios ocorridos principalmente nos transporte públicos, como ônibus e metrôs, em que pessoas acabavam ejaculando em outras, deram origem à lei 13.718/18, que introduziu uma nova modalidade de crime no art. 215-A: a Importunação Sexual”, relata.
 

Criminalização

Elisa explica que a inclusão da importunação sexual como crime ocorre porque essa conduta não se encaixava no crime de estupro, uma vez que não existe violência física ou grave ameaça e nem a conjunção carnal, que é a cópula. 
“E mesmo que se considerasse como estupro, alguns princípios do direito penal seriam violados, como a desproporcionalidade da pena, até mesmo porque o estupro é crime equiparado a hediondo, tendo o condenado que cumprir um tempo maior de pena para poder progredir de regime, entre outras situações mais rígidas que a lei dos crimes hediondos impõe. Também não se poderia considerar como contravenção penal, porque, a meu ver e para grande parte da Doutrina mais crítica do Direito Penal, toda a Lei das Contravenções Penais, que é da década de 1940, não foi recepcionada pela Constituição Federal, ou seja, as contravenções penais são inconstitucionais.”, explica.
 

Estupro

A lei 13.718/18 ainda alterou alguns artigos relacionados ao estupro. Um deles é em relação ao estupro de vulnerável, que ocorre quando alguém realiza sexo ou pratica algum ato libidinoso com um menor de 14 anos. A lei inclui que as penas são aplicadas “independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime”.
Outra mudança é que a lei tornou crime a divulgação de cenas de estupro, em qualquer meio, seja foto, vídeo ou outro registro audiovisual, incluindo cenas de estupro de vulnerável. Quem divulgar poderá ser preso e ser condenado a uma pena de um a cinco anos. “A intenção do Legislador foi criminalizar condutas que vem lesando essa dignidade sexual pelo meio da internet”, explica Elisa.
 

Efetividade

A professora destaca que a lei que torna importunação sexual um crime visa proteger a dignidade e a liberdade sexual da vítima, seja mulher ou homem. “É o seu direito de escolher como, quando e com quem deseja manter relação sexual”, destaca.
Contudo, para a professora não é possível enxergar uma efetividade no cotidiano das pessoas. “Olhando para o passado, sinceramente eu não acredito que a Lei vai ter efetividade no combate a esse tipo de conduta. A lei não muda cultura e prova disso é que a Lei dos crimes Hediondos é de 1990 (Lei 8.072/90), e o número de estupros, segundo os dados oficiais, nunca diminuiu. Pela minha experiência como professora, doutoranda e pesquisadora na área, ao contrário, os números têm aumentado”, relata.
De acordo com ela, a lei atendeu uma demanda da população. “Enfim, a Lei veio para atender a uma demanda da população, que se sente desprotegida frente a essas novas condutas que, de alguma forma, agridem a dignidade e a liberdade sexual, seja no transporte público ou na internet”, disse.
A professora ainda destaca que é necessária uma mudança na cultura da população. “É importante frisar que o Direito Penal e a criação de novos crimes historicamente nunca reduziram a criminalidade. Só servem para aumentar cada vez mais a nossa população carcerária, que uma hora ou outra, vai voltar para a sociedade. Na verdade, o que nós precisamos é de educação, respeito, ética, políticas públicas de prevenção e não de Direito Penal”, finaliza.

Texto: Karin Franco

Foto: Pixabay

 

 

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