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Guia das eleições: O que o eleitor precisa saber e quais as principais mentiras que estão sendo ditas na tentativa de interferir no resultado das urnas?

05/10/2018

Guia das eleições: O que o eleitor precisa saber e quais as principais mentiras que estão sendo ditas na tentativa de interferir no resultado das urnas?

No próximo domingo, 7 de outubro, eleitores de todo o Brasil irão às urnas escolher os seus representantes. O jornal Hoje Centro Sul preparou um guia com diversas informações para o eleitor se preparar para este dia.
 

Lembre-se!

A votação do 1º turno acontece no domingo, 7 de outubro, a partir das 8 horas até às 17 horas. A partir das 17 horas, não será mais possível votar.
Antes da votação
 

Não se esqueça de levar seus documentos!

Título de eleitor

Documento com foto – pode ser o RG, CNH ou qualquer outro documento oficial

Quem tiver o E-título no celular pode apenas apresentar este documento
 

O que é o E-título?

Quem tiver feito a biometria poderá usar o E-título na hora da votação. O E-título é uma espécie de título do eleitor no celular.  “Importante ressaltar a possibilidade de se utilizar o E-título, que contém todos os dados do título de eleitor e, ainda, a foto. Bastando sua apresentação para permitir a votação”, conta o chefe do Cartório Eleitoral de Irati, Dirceu Wrobel Junior.
Para fazer o E-título é necessário baixar o aplicativo E-Título oferecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Para usar, é necessário preencher todos os dados exatamente como estão no Cadastro Eleitoral. O seu título de eleitor possui muitas dessas informações que podem ajudar no preenchimento.
 

Onde voto?

“O eleitor pode conferir o local onde ele vota através dos sites do TSE (www.tse.jus.br), do site do TRE-PR (www.tre-pr.jus.br), através do aplicativo E-título ou entrando em contato com o Cartório Eleitoral. No dia das Eleições, nos locais de votação, também haverá listas relacionando as seções aos seus respectivos locais de votação”, explica Dirceu Wrobel Junior.
 

A escolha

É aconselhável que antes que de se dirigir ao local de votação, o eleitor anote em uma colinha os números de candidatos que escolheu. São seis candidatos e lembrar do número de todos eles sem a colinha é difícil. 
Neste ano, o eleitor terá que votar em dois senadores. O chefe do cartório eleitoral de Irati explica que não é possível votar duas vezes no mesmo candidato a senador. “O voto será anulado”, comenta Dirceu. Isto é, se o eleitor não quiser votar nulo, ele deverá escolher dois candidatos diferentes a senador.
O eleitor também possui uma ferramenta na internet para consultar os números dos candidatos. No sistema DivulgaCandContas (http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/) o eleitor poderá ver a lista dos candidatos e conferir além do número, mais informações como prestação de contas e programas de governo. Para conferir os candidatos estaduais, é preciso selecionar o estado de votação. Para conferir candidatos nacionais, é preciso selecionar Brasil.
Preencha sua colinha:
Imagem - colinha
 

Voto branco ou nulo não cancela eleição 

O voto nulo acontece quando o eleitor apenas digita um número inválido e aperta confirma. Já o voto em branco acontece quando o eleitor aperta o botão branco e em seguida, o botão confirma.
Mas qual é a diferença? Na prática, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há diferença, já que na hora da contagem dos votos, tanto os votos brancos como os nulos, são descartados da contagem. São contados apenas os votos válidos, isto é, que possuem validade na hora de contar os votos. 
É por causa disso, que a história de que voto nulo pode anular eleição é um mito, já que os votos nulos e brancos não são válidos e nem entram na contagem. Para esclarecer mais sobre o assunto, o TSE está realizando uma campanha para informar o que é o voto nulo e o que ele representa no processo eleitoral. 
Em entrevista ao TSE, a coordenadora de redes sociais e campanhas do TSE, Raquel Costa, falou sobre o objetivo da campanha. “Mostrar ao eleitor que voto branco e nulo não cancela eleição, isso é um mito eleitoral. O importante mesmo é a pessoa ir às urnas e votar. Se você não vai lá e mostra com tua vontade, outra pessoa vai escolher por você”, relata.
 

No dia da votação

Na urna

É importante lembrar que no momento da votação não é possível usar o celular. Por isso é importante levar a colinha em papel. “O uso de celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação ou instrumento assemelhado na cabina de votação é proibido. O eleitor deve deixar esses equipamentos em local disponibilizado na seção eleitoral ou, se fizer questão de portá-los, deixá-los guardados em seu bolso ou bolsa, conforme o caso”, disse o chefe do Cartório Eleitoral de Irati.
 

Transporte

Não é permitido o transporte de eleitores. “O transporte de eleitores é crime. Só é permitido o transporte em linhas previamente estabelecidas pela Justiça Eleitoral, sem que haja participação ou vinculação a candidato”, explica Dirceu.
O chefe do Cartório Eleitoral de Irati alerta que os eleitores devem ter cuidado. “Por mais que não se condicione o voto à prestação do serviço implicitamente, trata-se de crime eleitoral. O transporte só pode ser realizado pelo Juízo Eleitoral, por meio da Comissão de Transportes”, disse.
Em Irati, a Justiça Eleitoral não terá transporte. “No caso específico de Irati, em razão da pequena procura constatada em outras eleições, não haverá o transporte de eleitores. Além deste, também pode ocorrer normalmente o transporte coletivo através de linhas regulares e não fretadas; de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; e os serviços normais, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel. É vedado também o oferecimento de alimentação”, esclarece.
 

Propaganda

No dia da votação, o eleitor poderá manifestar sua preferência por partido, coligação ou candidato de maneira individual e silenciosa. 
Podem ser usados apenas de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Não poderá ter manifestações verbais, mesmo que veladamente remetam a um candidato, como, por exemplo, características pessoais deste.
“Também não é permitida a permanência do eleitor nos locais de votação por tempo superior ao necessário para o exercício do voto, bem como em frente aos locais de votação, principalmente se em grupo com vestuário padronizado ou portando bandeiras ou artefatos que identifique um candidato”, explica o chefe do Cartório Eleitoral de Irati.
 

Denúncias

O chefe do Cartório Eleitoral de Irati esclarece que em caso de verificar alguma irregularidade, o eleitor poderá denunciar. “Em primeiro lugar, é importante que se esclareça que não são admitidas denúncias anônimas. Os crimes podem ser denunciados diretamente ao Ministério Público, ao Juízo Eleitoral ou à Polícia. O Cartório Eleitoral também pode ser acionado no caso de ocorrência de crimes no dia da eleição”, disse.
 

Mesários

De acordo com o TSE, cerca de dois milhões de mesários irão participar das eleições deste ano. Algumas tarefas são divididas de acordo com a sua função.
Por exemplo, dentre diversas atividades, o mesário intitulado secretário é responsável por cuidar da fila e controlar o acesso à seção eleitoral. Já o primeiro e segundo mesário serão responsáveis por identificar os eleitores, ajudar nas justificativas e devolver os documentos do eleitor que terminou a votação. 
Eles também podem substituir o presidente, que, entre outras, possui as principais funções como emitir a zerésima – que comprova que a urna não possui nenhum voto -, auxilia na verificação biométrica do eleitor, além de ser o responsável de levar a urna lacrada à Justiça Eleitoral. É ele também comunica as ocorrências ao Juiz Eleitoral e resolve dificuldades e esclarece dúvidas.
Os mesários passam por um treinamento que explica sobre as suas funções e como proceder no dia da votação.
 

Resultados

A votação encerra às 17 horas e os resultados são computados assim que as urnas chegam aos cartórios eleitorais. Os dados de cada urna são transmitidos para uma central que computará os resultados. Segundo o TSE, a rede utilizada na transmissão é exclusiva.
Assim como em 2014, o TSE está disponibilizando um aplicativo no celular para que a população possa acompanhar a apuração dos votos. O aplicativo Resultados está disponível para ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. 
 

Contagem dos votos

Dois sistemas são usados para eleger os candidatos: majoritário e proporcional. 
Majoritário – presidente, governador e senador são eleitos com esse sistema, onde é eleito o que possuir mais votos. No caso de presidente e governador, ganha quem conseguir 50% dos votos válidos mais um. Caso nenhum candidato ganhe isso, a eleição vai para o chamado segundo turno – marcado para o dia 28 de outubro. Nesse caso, os dois candidatos com mais votos no 1º turno disputam o cargo e ganha quem tiver mais votos, independente se atingir 50% dos votos. Já para senador, cada estado elegerá os dois candidatos a senador mais votados.
Proporcional – cargos de deputado federal e estadual usam esse sistema. Diferentemente do anterior, o voto do eleitor não vai direto ao candidato. O voto vai primeiro ao partido. Na hora em que o eleitor vota em um candidato, é como se ele estivesse dizendo: ‘estou votando no partido do candidato A e quero que o candidato A tenha preferência para ocupar uma vaga do partido’. Por isso, neste sistema, o eleitor pode fazer o chamado voto legenda, que é quando o eleitor vota apenas no partido, colocando o número referente à legenda do partido.
No sistema proporcional, é realizado o quociente eleitoral que é feito com base em todos os votos recebidos pelos candidatos e pelos partidos que compõem a coligação. É a partir desse quociente que é possível saber quantas vagas cada partido ocupará. Um partido ou coligação só consegue ter uma vaga se atingir o quociente eleitoral.
 Assim, se um partido X tiver quatro vagas, ocuparão as vagas, os quatros candidatos do partido que foram mais votados.
Na eleição deste ano acontecerá uma mudança importante nas proporcionais: para ocupar uma das vagas do partido, o candidato deverá atingir uma votação mínima de 10% do quociente eleitoral do partido. De acordo com a Agência Senado, um exemplo disso é que se um partido ou coligação conquistar quatro vagas na Câmara, mas somente três de seus candidatos atingirem os 10% do quociente eleitoral, a chapa perderá uma das cadeiras e a vaga será redistribuída a um candidato com essa votação mínima em outro partido ou coligação.

É mentira!

A eleição pode ser anulada com mais de 50% de votos nulos?
MENTIRA: Segundo o TSE, os votos nulos e brancos são tirados da contagem geral dos votos. Só são contados os votos válidos, aqueles votos no qual o eleitor votou em um candidato ou legenda. A eleição não é anulada se tiver votos nulos e brancos somando 50% dos votos mais um, eles seriam jogados fora e seriam contados somente os votos válidos. Se, em uma hipótese absurda, apenas cinco eleitores votarem em seus candidatos e todos os demais eleitores votarem branco ou nulo, os cinco que fizeram seus votos serem válidos (escolheram seus candidatos e digitaram os números corretamente nas urnas) decidirão a eleição.
Se votar em branco, eu estou votando em um candidato?
MENTIRA: O voto branco acontece quando o eleitor aperta o botão branco e em seguida aperta o confirma. O voto em branco é como se o eleitor não tivesse votado em ninguém. Ele simplesmente é descartado automaticamente na contagem final dos votos.
Se eu colocar somente o número de um candidato, como de presidente, todos os votos vão para este candidato?
MENTIRA: Não. Cada cargo tem um processo de votação. Não é possível que o eleitor dê mais de um voto para o mesmo candidato. 
Por exemplo, o eleitor quer votar no candidato a presidente com o número 00. Porém, no estado dele há um candidato a governador com o mesmo número (isso acontece quando os candidatos são do mesmo partido). Assim, na hora da votação para presidente e governador, o eleitor estará votando com o mesmo número para dois candidatos diferentes.
Já para deputados estaduais e federais, a votação é diferente. Digamos, por exemplo, que exista o candidato a deputado estadual 00001, mas o eleitor não quer votar neste candidato. Ao digitar, os dois primeiros números – conhecidos como número da legenda – ele estará votando para o partido e não para o candidato. O candidato poderá assumir apenas se conseguir uma votação mínima.
Se votar só para presidente, e votar em branco para os outros cargos, o voto é tido como voto parcial? Meu voto será anulado?
MENTIRA: Segundo comunicado do TSE em suas redes sociais, não existe voto parcial. No momento em que o eleitor aperta o botão verde, ele está confirmando que votou no candidato X. Com isso, o voto já é computado. Se o eleitor apertar em branco e em seguida apertar no botão verde de confirmar, o voto para determinado cargo será branco.
Por exemplo, digamos que tenhamos a seguinte situação: para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador 1, senador 2 e governador, o eleitor apertou branco e em seguida verde. Já para presidente, o eleitor apertou o número 00 do candidato X, que é o candidato que o eleitor quer votar e depois em confirmar.
Na hora de contar, o voto para presidente será contado como voto válido e entra para contagem final. Já os votos para deputado federal, deputado estadual, senador 1, senador 2 e governador serão contabilizados como votos em branco e serão descartados da contagem final.
Se eu colocar o número do candidato que votei na minha assinatura logo após a votação, será possível comprovar o voto?
MENTIRA: O eleitor que colocar o número do candidato em sua assinatura no livro de registros poderá estar cometendo crime eleitoral de acordo com o TSE, podendo inclusive ser preso e ter que pagar multa. Isso porque o Código Eleitoral através do artigo 350 diz que “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais” pode resultar em “reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público”.
Posso tirar foto da urna para comprovar o meu voto?
MENTIRA: Não é permitido tirar fotos, nem selfies, na hora da votação. A proibição é um modo de garantir o direito do sigilo ao voto.
Quem justificou o voto nas últimas três eleições, perdeu o direito de votar?
MENTIRA: Não. O eleitor que justificou o voto, mas mantém seu título regularizado poderá votar normalmente. 
A pergunta surge de uma confusão: o eleitor que não poderá votar é aquele que nas últimas três eleições não votou e não justificou a sua ausência. Quando isso acontece, o título é cancelado. Mas se o eleitor regularizou sua situação junto a um Cartório Eleitoral no tempo estipulado pela Justiça Eleitoral, ele poderá votar.

Texto: Karin Franco

 

 

 

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