09/02/2018
Um dos maiores orgulhos para uma pessoa é carregar os sobrenomes de ambos os pais. Normalmente, quando os bebês nascem, o registro do hospital já identifica o pai e a mãe da criança, fazendo com que o bebê tenha o sobrenome de ambos.
Porém, em alguns casos, obebê possui apenas o sobrenome da mãe. Isso acontece quando o pai se negaa registrar o bebê ou quando existem dúvidas de quemé o verdadeiro pai. Nesses casos, costuma ser realizado um procedimento chamado reconhecimento de paternidade.
O reconhecimento de paternidade pode se tornar demorado, conforme explica o advogado e presidente da OAB/Irati,Luiz Augusto Polytowski Domingues.
“Quando a criança nasce,a mãe é indagada sobre o pai. Se não houver a certeza disso, pode haver essa comunicação ao juiz. Caso não seja comunicado [a paternidade] ao juiz, a mãe pode entrar com reconhecimento de paternidade. Aí isso vai ser judicializado”, diz o advogado.
Comprovação
Para comprovar a paternidade, é realizado um teste de DNA.“Uma decisão muito comum para comprovar a paternidade é o exame de DNA que dápraticamente 100% de certeza da paternidade”, comenta.
O DNA é utilizado quando o filho não é reconhecido voluntariamente pelo pai. Nesses casos, é realizada uma investigação, com realização de audiências, testemunhas e provas. Geralmente, a prova irrefutável para o reconhecimento é o teste de DNA.
Quando a pessoa que pediu o reconhecimento de paternidade tem condições financeiras, pode-secontratar um advogado particular para dar seguimento ao processo. A realização do teste de DNA também é particular, o que pode agilizar o reconhecimento da paternidade.
Quem não possui condições de pagar um exame de DNA, tem direito a fazer um gratuito. Luiz explica que ela entra na fila para receber, de graça, através de um convênio. “O Tribunal de Justiça faz um convênio que disponibiliza recursos para a realização desses exames em laboratórios conveniados. Só que isso é limitado, são alguns exames por ano para o Paraná inteiro. Então, muitas vezes o que acaba dificultando é essa realização do exame”, explica.
Todo o processo de reconhecimento de paternidade, com a realização de exame de DNA e todos os trâmites legais, pode demorar meses para ter seu desfecho. Quando o reconhecimento é feito de forma voluntária, o processo é mais rápido.
Pensão
O pai só será devedor de pensão a partir do momento em que constar o nome dele na citação. Ou seja, o pai só é caracterizado como pai quando se inicia o processo para reconhecimento de paternidade.O presidente da OAB explica que se o processo começou há um mês, o pai só terá que pagar o que ficou atrasado desde o início do processo, isto é, há um mês. Todos os gastos da mãe anteriores a esse período não serão cobrados. O mesmo ocorre se o processo durar dois anos.
Se o pai da criança registrar, mas não contribuir financeiramente, o advogado explicou que a mãe pode entrar com uma ação de alimentos contra o pai. “A mãe pode entrar com uma ação de alimentos, pois a paternidade, dentre outras obrigações, pressupõe o dever de prestar alimentos, contribuindo financeiramente para o sustento dessa criança. Isso é umdos deveres da paternidade”, disse.
A mulher que ainda está grávida também podepediro auxílio na gravidezatravés da Justiça. “Hoje também existe a figura dos alimentos gravídicos, quando a mãe tem certeza e tem elementos de prova suficiente para demonstrar quem é o pai da criança. Mesmo ela estando grávida ainda, não sendo possível aferir através de um exame de DNA, por exemplo, quem é o pai dessa criança, ela pode pedir os alimentos gravídicos,que são como se fosse uma pensão alimentícia, mas para enquanto ela estiver grávida. Ela pode fazer esse requerimento, e se ela conseguir demonstrar que aquela pessoa é de fato o pai, o juiz pode fixar esse valor dos alimentos gravídicos e na sequência com o nascimento e com o registro da criança, vão se converter em alimentos normais”, comenta.
Maior de idade
O reconhecimento de paternidade também é possível para filhos que já possuem mais de dezoito anos. O advogado explica que até os 18 anos, o indivíduo ainda precisa ser representado. “Antes dessa idade, a mãe ou responsável legal dele tem que entrar com a ação. A partir dos 18 anos, ele já tem a capacidade civil. Ele já é maior de idade, então ele tem esta faculdade: ajuizar ou não a ação de paternidade contra quem ele julgar ser o pai”, explica.
Se o filho maior de idade consegue provar que necessita de ajuda, o juiz avaliará o que ele precisa e o pai podeser obrigado a pagar um valor pré-estabelecido pelo juiz.
Porém, esse jovem não pode requerer os valores que foram gastos anteriormente, isto é, antes do processo ser iniciado. O mesmo acontece com um pai que paga a pensão durante a infância e adolescência de uma criança e descobre mais tarde que a criança não é seu filho. Tudo o que foi feito antes do processo perde a validade.
Segundo LuisAugusto Domingues, não tem um tempo específico para que o reconhecimento da paternidade seja requerido. Uma pessoa pode requerer a paternidade até depois que o seu pai falecer. Luiz explica que isso é importante para que se tenha o nome do pai em seus documentos e também para que ele possa requerer a sua parte na herança, quando seu pai falecer.
Pai Presente
O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, inciso7º, da Constituição Federal de 1988. O programa Pai Presente, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.
A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo.
O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda.
A iniciativa busca aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país – existentes sem muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP) –, para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto à paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória.
Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.
Texto/Foto: Silmara Andrade/Hoje Centro Sul